CURSOS ESPECIALIZADOS NÃO PRECISA DE ATUALIZAÇÃO:
A Resolução nº 1.020, de 2025 do CONTRAN, trouxe mudanças significativas, acabando com a validade periódica (reciclagem) para a maioria dos Cursos Especializados (MOPP, Coletivo, Escolar, Cargas Indivisíveis), que agora têm validade indeterminada (ou constam na CNH Digital sem prazo), com exceção dos cursos para Veículos de Emergência (Veículos de emergência são aqueles usados para socorro, salvamento, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias, tendo prioridade de passagem e livre circulação em serviço de urgência, desde que identificados por luzes e sirene. Eles podem avançar sinais vermelhos e exceder limites de velocidade, mas devem ter alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes acionados para ter imunidade a infrações, com condutores que precisam de treinamento específico e, em alguns casos, curso especializado) que ainda exigem atualização a cada 5 anos. Condutores com cursos vencidos antes da publicação (09/12/2025) precisam renovar; os com cursos válidos após a data não precisam mais, pois constarão como válidos por tempo indeterminado na CNH Digital.
O QUE MUDA COM A RESOLUÇÃO Nº 1.020, de 2025:
• Validade Indeterminada: Cursos como MOPP (Produtos Perigosos), Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte Escolar e Cargas Indivisíveis não exigem mais reciclagem a cada 5 anos.
• Validade na CNH Digital: A validade agora é indicada na CNH Digital, sem prazo definido, significando validade perpétua, exceto para emergência.
• Exceção: Apenas o curso para condutores de Veículos de Emergência (ambulância, viaturas) mantém a obrigatoriedade de atualização a cada 5 anos.
• Quem precisa renovar: Apenas motoristas com cursos vencidos antes de 9 de dezembro de 2025 (data de publicação) precisam fazer a reciclagem, pois a norma não retroage.
IMPACTO:
• Fim da Reciclagem: Condutores dessas categorias (exceto emergência) ganham validade eterna, não precisando mais se preocupar com prazos de renovação e custos.
• Atenção aos Vencidos: Verifique sua CNH Digital; se o curso estiver vencido e a data for anterior a dezembro de 2025, a atualização é necessária para regularizar a situação.
Em resumo, a resolução simplifica a vida do motorista profissional ao eliminar a renovação para a maioria das categorias, exceto emergência, e a informação será refletida na sua CNH digital.
O QUE DIZ A RESOLUÇÃO Nº 1.020, de 2025.
DOS CURSOS ESPECIALIZADOS:
Artigo 67. Os cursos especializados são destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de:
I - transporte coletivo de passageiros;
II - transporte de escolares;
III - transporte de produto perigoso;
IV - emergência, inclusive ambulância;
V - transporte de carga indivisível;
VI - transporte individual de passageiros com uso de motocicletas; ou
VII - transporte remunerado de mercadorias e em serviço comunitário de rua com uso de motocicletas.
Artigo 68. O processo de formação especializada constitui-se das seguintes etapas:
I - realização dos exames de aptidão física e mental;
II - realização dos cursos teóricos; e
III - realização dos exames teóricos.
Parágrafo único. O exame de aptidão física e mental poderá ser reaproveitado, desde que o resultado seja apto, sem restrições, e esteja dentro do respectivo prazo de validade.
Artigo 69. Os cursos de que trata o artigo 68, inciso II, serão realizados junto aos seguintes órgãos ou entidades:
I - autoescolas, realizado na modalidade presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono;
II - entidades de EaD, realizado na modalidade de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono;
III - Senat, realizado na modalidade presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono;
IV - Escolas Públicas de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono; ou
V - órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono.
Artigo 70. Os conteúdos didático-programáticos e a carga horária dos cursos especializados serão estabelecidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Artigo 71. A expedição do certificado de conclusão do curso especializado observará os mesmos procedimentos definidos nos artigos 22 e 23.
Artigo 72. O curso especializado será considerado concluído mediante registro de sua realização no RENACH, na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Parágrafo único. Após registro no RENACH, o candidato estará apto a realizar o exame teórico do curso especializado junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Artigo 73. Aos exames teóricos, aplicam-se o disposto nos artigos 31 a 34.
Artigo 74. O registro no RENACH do resultado de aprovação nos exames teóricos habilitará automaticamente o condutor a conduzir os veículos de que trata o artigo 67, conforme a especialização adquirida, sem a necessidade de expedição de nova CNH.
Parágrafo único. Para fins de fiscalização, as informações constantes no RENACH prevalecerão sobre eventual informação constante no campo observações da CNH.
Artigo 75. O curso especializado de que trata o artigo 67, inciso IV, especificamente para ambulâncias, terá validade de cinco anos, contados da data de aprovação nos respectivos exames teóricos, nos termos do artigo 145-A, do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1º Encerrado o prazo de validade, o condutor de ambulância deverá realizar o respectivo curso especializado de atualização, conforme definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 2º A conclusão do curso especializado de atualização, com a expedição do certificado e o registro no RENACH, é suficiente para a continuidade da autorização para condução de ambulâncias, dispensada a realização de novos exames.
RESOLUÇÃO Nº 1.020, de 2025
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