Anuncios

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

INFORMAÇÃO:

VAI TIRAR A PRIMEIRA CNH NO RS? EXAME TOXICOLÓGICO SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE SETEMBRO: 

Exigência vale para candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação para carro ou moto a partir de 1º de setembro no Rio Grande do Sul. Quem pretende iniciar o processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carro ou moto no Rio Grande do Sul terá uma nova exigência a partir de setembro. O DETRAN/RS passará a cobrar o exame toxicológico dos candidatos às categorias A e B a partir de 1º de setembro de 2026.

A medida vale para quem iniciar formalmente o processo de primeira habilitação no estado a partir dessa data. Para obter a Permissão para Dirigir (PPD), será necessário apresentar resultado negativo no exame, que deverá ser realizado por laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A exigência não é uma regra criada especificamente pelo Rio Grande do Sul. Ela decorre da Lei nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluiu a realização do exame toxicológico entre as exigências para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.


Quem terá que fazer o exame toxicológico no RS?

Conforme informações divulgadas pelo DETRAN/RS, a nova exigência alcançará quem iniciar o processo de primeira habilitação a partir de 1º de setembro. Isso significa que candidatos que pretendem obter pela primeira vez a habilitação para conduzir motocicletas, categoria A, ou automóveis, categoria B, estarão sujeitos ao exame toxicológico. O procedimento já é conhecido por motoristas das categorias C, D e E, para os quais existem exigências relacionadas ao toxicológico. A mudança prevista na legislação ampliou o alcance do teste para quem está entrando no sistema de habilitação nas categorias A e B. A base legal está nos parágrafos 10 e 11 acrescentados ao artigo 148-A do CTB pela Lei nº 15.153, de 2025.


Quando o exame deve ser feito?

Será possível realizar o exame toxicológico em qualquer etapa do processo de habilitação, desde que seja feito em laboratório credenciado pela SENATRAN. Há, porém, uma condição importante para a conclusão do processo: somente haverá a expedição da Permissão para Dirigir depois que o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato. Na prática, portanto, mesmo que o candidato cumpra as demais etapas necessárias para obter a habilitação, a PPD dependerá do registro desse resultado. É possível consultar a relação dos laboratórios para realizar o procedimento nos canais oficiais da SENATRAN.


Como funciona o exame toxicológico?

Diferentemente de exames que identificam o consumo recente de determinadas substâncias, o toxicológico exigido para a habilitação utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e possui uma janela de detecção mais ampla. O exame consegue identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo chegar a 180 dias.


O procedimento começa com a coleta da amostra biológica em um posto credenciado. Depois, encaminha-se o material ao laboratório para análise e emissão do laudo. O processo envolve ainda procedimentos de cadeia de custódia e normas técnicas destinados a garantir a rastreabilidade da amostra e evitar contaminações ou adulterações. De maneira geral, o candidato passa pelas seguintes etapas: escolha do laboratório credenciado e agendamento, coleta da amostra biológica, envio para análise, realização do exame e emissão do laudo.


Resultado negativo será necessário para obter a PPD Um dos pontos mais importantes para quem pretende começar o processo de habilitação no Rio Grande do Sul a partir de setembro é que não basta simplesmente realizar o exame. Para a emissão da Permissão para Dirigir, o resultado negativo deverá estar registrado pelo laboratório no sistema. A mudança acrescenta, portanto, uma nova etapa prática ao processo de obtenção da primeira CNH para carro e moto no estado. O candidato que pretende iniciar a habilitação a partir de 1º de setembro de 2026 deve considerar o exame toxicológico no planejamento do processo e procurar um estabelecimento devidamente credenciado pela SENATRAN.



Publicado primeiro em Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade