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domingo, 17 de dezembro de 2023

EXAME TOXICOLOÓGICO:

PRF ALERTA CONDUTORES PARA AS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ACERCA DO EXAME TOXICOLÓGICO: Os condutores que possuem CNH nas categorias C, D ou E, exercendo ou não atividade remunerada e que estejam com o exame toxicológico vencido, terão até o dia 28 de dezembro para regularizarem a situação. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta a todos os condutores que possuem CNH com as categorias C, D ou E sobre as alterações na legislação do exame toxicológico. A par:r de 28 de dezembro deste ano, os motoristas dessas categorias, exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame periódico vencido serão no:ficados e autuados.

Essas mudanças estão em conformidade com o disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Ela alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A PRF destaca que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CNH.


Conforme a PRF, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) no:ficará o condutor dessas categorias. Isso ocorrerá com antecedência de 30 dias antes do vencimento do exame toxicológico para que ele possa se planejar e realizar o exame. Caso o condutor seja flagrado com exame toxicológico vencido ele será autuado no valor de R$ 1.467,35 e terá o direito de dirigir suspenso pelo prazo de três meses. No caso de reincidência no período de 12 meses, ele será autuado no valor de R$ 2.934,70.


A PRF tem intensificado ações de combate ao consumo de anfetaminas e drogas entre os condutores que trafegam nas rodovias federais. Essas iniciativas visam não apenas a aplicação rigorosa da legislação, mas também a conscientização dos motoristas sobre os perigos dessas substâncias.



Texto da PRF

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