SENATRAN AFIRMA QUE MOTORISTAS C, D E E SEM EXAME TOXICOLÓGICO PODERÃO SER MULTADOS A PARTIR DE 28 DE JANEIRO:
A SENATRAN esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no CTB, necessitam previamente de regulamentação do CONTRAN.
Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024. A informação é da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Contudo, o prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra hoje, 28 de dezembro de 2023. Esta é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.
FISCALIZAÇÃO:
De acordo com a SENATRAN as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no CTB, necessitam previamente de regulamentação do CONTRAN. Ou seja, até que se publique a decisão do Conselho, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do CONTRAN.
Quando o motorista poderá receber multa:
1- Dirigir veículo das categorias C, D ou E SEM REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO, após 30 dias do seu vencimento.
Assessoria de Comunicação Ministério dos Transportes
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