NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN DEVE FACILITAR REGISTRO DE CICLOMOTORES:
Resolução aprovada ontem (15) pelo CONTRAN atualiza e aprimora a defini..o dos veículos. Medida entra em vigor em 1. de julho. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou nesta quinta-feira (15) uma resolução para atualizar a classifica..o de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A medida tem como objetivo aprimorar a defini..o dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro
dos ciclomotores e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos. Além disso, garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.
“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”.
FICAM DEFINIDOS COMO:
* Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm cúbico limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
* Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor;
velocidade máxima de fabricação;
equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. E, ainda, contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório. Para conduzir ciclomotores . necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais. Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.
Prazo:
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.
Texto: Portal do Trânsito
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