A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NAS ESCOLAS É UMA SOLUÇÃO CAPAZ DE MITIGAR O PROBLEMA.
Do ensino fundamental à universidade, o tema precisa ser curricular, para a formação de um cidadão apto a respeitar as leis do trânsito, ter comportamento solidário e assim, diminuir as ocorrências de mortes, lesões e sequelas provocadas pelos acidentes de trânsito. É o que prevê o artigo 76 do CTB: A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
“Acredito que nas escolas, a educação para o trânsito não precisa ser passada por meio do aprendizado técnico de sinais de trânsito e sim por valores cidadãos que serão úteis no trânsito, como gentileza, solidariedade e educação. Vejo que há necessidade do cumprimento da lei que já está em vigor. Por exemplo: se houvesse cobrança do ensino aprendizagem em avaliações como o ENEM e durante todo o processo avaliativa dos alunos desde o ensino fundamental, a lei do CTB, em seu artigo 76, estaria sendo cumprida e nossos índices de mortes no trânsito estariam diminuindo consideravelmente”.
Segundo o especialista em trânsito Julyver Modesto
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