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domingo, 25 de junho de 2023

INFORMAÇÃO:

ESTUDO APONTA QUE O BRASIL ESTÁ NA CONTRAMÃO NO CONTROLE DO EXCESSO DE VELOCIDADE:

O estudo "Indústria da Multa ou Fábrica de Criminosos do Trânsito?", do SOS Estradas, retrata o comparativo da realidade brasileira do combate ao excesso de velocidade com a de outros países. Dados do estudo “Indústria da Multa ou Fábrica de Criminosos do Trânsito?”, realizado pelo Portal do SOS Estradas, identificou que em média, menos de 0,5% do universo de mais de 80 milhões de condutores é flagrado em excesso de velocidade nos radares fixos e portáteis em operação no Brasil. O estudo é o primeiro no gênero que retrata o comparativo da realidade brasileira do controle do excesso de velocidade com a de outros países usando uma linguagem compreensível.


Na Europa.

De acordo com o levantamento, na Espanha, a velocidade é fiscalizada com policiais que não estão visíveis. Ou, ainda, por policiais que estão em veículos não identificados que multam em movimento, ou até mesmo por uso de helicópteros. Já na França, a fiscalização das vias é feita durante 24 horas por dia, por uma empresa privada que disponibiliza motoristas em sistema de rodízio para aplicar multas aos motoristas infratores. Enquanto na Alemanha os aplicativos que informam a presença de radares são proibidos, na Suíça, motoristas podem pagar 200 mil euros de multa por excesso de velocidade. Isso porque o valor da infração é compatível com sua renda. Na Dinamarca, condutores que circulam pelas rodovias com velocidade acima de 140km/h, pagam multa. Além disso, correm o risco de ter a habilitação suspensa por entre 6 meses até 10 anos.


META ATÉ 2030:

Um estudo da Organização das Nações Unidas – ONU revelou que 5% de diminuição da velocidade média pode representar 30% na redução dos acidentes fatais. Enquanto na Suécia, a simples redução de 3,7km/h na velocidade média – de 87,7km/h para 84km/h, resultou em queda de 41% do número de mortalidade nos acidentes. Na Noruega, a redução da velocidade média de 85,1km/h para 83,2km/h teve como consequência a queda de 22% no número de mortes nos acidentes. A Alemanha também registrou resultados semelhantes, assim como a França, cuja redução da velocidade média em 9km/h nas rodovias de pista simples, resultou em queda em 31% das mortes. No Brasil, uma das metas da Década Mundial de Segurança Viária é, até 2030, reduzir à metade a proporção de veículos circulando com velocidade acima do limite. E, dessa forma, reduzir os casos de mortes e lesões no trânsito.



Texto de: SOS Estradas

sábado, 24 de junho de 2023

EXAME TOXICOLÓGICO:

EXAME TOXICOLÓGICO: LEI CRIA NOVA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PARA CONDUTOR:

De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.


A publicação da Lei nº 14.599, de 2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aconteceu dia (20/06) no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, criou uma nova infração de trânsito para o condutor em relação ao EXAME TOXICOLÓGICO. Entenda! De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.


Conforme a vigência da Lei é imediata, a par:r da data da publicação. Ou seja, já está em vigor. A origem da Lei é a Medida Provisória nº 1.153, de 2022. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”.


“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”.


OUTRAS MUDANÇAS EM RELAÇÃO AO EXAME TOXICOLÓGICO:

Além de criar uma nova infração, a Lei nº 14.599, de 2023, que é oriunda da Medida Provisória nº 1.153, de 2022, determina também que a SENATRAN deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

domingo, 18 de junho de 2023

CELULAR:

CELULAR É A PRINCIPAL CAUSA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO COM PESSOAS DE 20 A 39 ANOS:

Dados da ABRAMET mostram que o uso de celular enquanto se dirige é responsável, em média, por 57% dos acidentes de trânsito entre pessoas desta faixa etária. Dados divulgados pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET) mostram que o uso de celular enquanto se dirige é responsável, em média, por 57% dos acidentes de trânsito na faixa etária de 20 aos 39 anos. De acordo com o estudo, digitar uma mensagem de texto enquanto se conduz um veículo a 80 km/h equivale a dirigir com os olhos vendados por um percurso de até 100 metros. Segundo Antônio Meira, presidente da ABRAMET, mesmo após o uso do aparelho o motorista ainda tem um déficit de atenção.


“A conversa pelo celular mantém uma atividade cerebral que traz uma desatenção ao trânsito. Mesmo depois da chamada o motorista fica três segundos sem atenção total ao trânsito”.


Se o condutor for flagrado enquanto manuseia o celular ou digita mensagem durante a condução do veículo, a punição é infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e a multa é de R$ 293,47.



Fonte: Associação Brasileira de Medicina do Tráfego - ABRAMET

sexta-feira, 16 de junho de 2023

INFORMAÇÃO:

NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN DEVE FACILITAR REGISTRO DE CICLOMOTORES:

Resolução aprovada ontem (15) pelo CONTRAN atualiza e aprimora a defini..o dos veículos. Medida entra em vigor em 1. de julho. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou nesta quinta-feira (15) uma resolução para atualizar a classifica..o de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A medida tem como objetivo aprimorar a defini..o dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro

dos ciclomotores e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.


A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos. Além disso, garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.


“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”.


FICAM DEFINIDOS COMO:

* Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm cúbico limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.

* Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.


Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; 

velocidade máxima de fabricação;

equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação. 


Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. E, ainda, contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório. Para conduzir ciclomotores . necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais. Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.


Prazo:

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.



Texto: Portal do Trânsito

segunda-feira, 12 de junho de 2023

EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS:

A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NAS ESCOLAS É UMA SOLUÇÃO CAPAZ DE MITIGAR O PROBLEMA.

Do ensino fundamental à universidade, o tema precisa ser curricular, para a formação de um cidadão apto a respeitar as leis do trânsito, ter comportamento solidário e assim, diminuir as ocorrências de mortes, lesões e sequelas provocadas pelos acidentes de trânsito. É o que prevê o artigo 76 do CTB: A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.


“Acredito que nas escolas, a educação para o trânsito não precisa ser passada por meio do aprendizado técnico de sinais de trânsito e sim por valores cidadãos que serão úteis no trânsito, como gentileza, solidariedade e educação. Vejo que há necessidade do cumprimento da lei que já está em vigor. Por exemplo: se houvesse cobrança do ensino aprendizagem em avaliações como o ENEM e durante todo o processo avaliativa dos alunos desde o ensino fundamental, a lei do CTB, em seu artigo 76, estaria sendo cumprida e nossos índices de mortes no trânsito estariam diminuindo consideravelmente”.



Segundo o especialista em trânsito Julyver Modesto


terça-feira, 6 de junho de 2023

AGENTE DE TRÂNSITO:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (05/05) a Lei 14.594/23. Ela cria o Dia Nacional do Agente de Trânsito, a ser comemorado em 11 de maio. Nesta data, em 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o período 2011-2020 como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito.

sexta-feira, 2 de junho de 2023

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO:

No Brasil o trânsito mata, todos os anos, um número de pessoas superior a muitos conflitos bélicos e genocídios no mundo. Todos os especialistas em trânsito estão convencidos de que a saída para essa tragédia é a educação. A educação no trânsito está completamente atrelada à chamada Direção Defensiva, e depende que os motoristas tenham uma conduta responsável nas vias. Quando você pensa em trânsito, qual imagem vem à sua cabeça? Uma fila enorme de carros? O sujeito ao lado gritando com o da frente? Ou uma rua até cheia, mas com menos estresse entre os motoristas? Seja qual for, é evidente que a última opção, embora talvez mais rara, é mais saudável para todos os envolvidos. Mas é isso o que significa ter educação no trânsito?


É ALGO SIMPLES COMO SER SIMPÁTICO COM O MOTORISTA AO LADO?

Nem tanto. O termo que usaremos com frequência nessa matéria está intimamente ligado com a educação no trânsito, e é chamado Direção Defensiva. Qualquer um que tenha posse de uma Carteira Nacional de Habilitação (ou da Permissão para Dirigir já ouviu falar da expressão antes. Ela é um dos principais tópicos abordados nas aulas teóricas das autoescolas, afinal. Direção defensiva não é o mesmo que ser simpático, nem agir como se o trânsito lotado não fosse estressante. Ela está muito mais relacionada a uma forma responsável de direção, em que o motorista tem mais consciência sobre as condições da via em que está; mais consciência sobre os riscos envolvidos no ato de dirigir; e mais consciência de que seus deslizes podem ser fatais.


Parece exagerado, mas não é. No Brasil, no ano de 2021, 5 pessoas morriam a cada 1 hora por acidentes de trânsito, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM). De 2010 a 2020, foram 1,6 milhão de feridos, o que custou algo próximo a 3 bilhões de reais ao Sistema Único de Saúde (o SUS). Os acidentes no trânsito no país não são raros, como fica claro por esses dados.


O QUE É DIREÇÃO DEFENSIVA?

Para começo de conversa, é bom definir o que é mesmo “trânsito”, antes de tudo. Pois bem. Trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a “utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”. A palavra já foi apropriada pelos brasileiros e hoje muitos pensam que trânsito é aquela situação estressante descrita lá no início do texto – com os automóveis buzinando e os motoristas irritadiços. Essa associação talvez seja fruto das cidades grandes, que enfrentam maiores problemas de engarrafamento do que as cidades pequenas. O fato é que, realmente, estar em situações assim pode gerar estresse e respostas inflamadas de um condutor para o outro.


Na Direção Defensiva, no entanto, os motoristas idealmente tentariam ter uma postura mais pacífica. O “condutor defensivo” adotaria um procedimento preventivo, com cautela e civilidade. Isso porque ele não dirige apenas para ele e sim para os outros. Ele pensa na segurança de todos aqueles que estão a sua volta, e em como pode fazer para prevenir acidentes. Estresse gera mais estresse, e estar de cabeça quente pode tornar os movimentos do motorista menos precisos. Por isso, o condutor defensivo pensará muitas vezes antes de discutir alto com outra pessoa, sabendo que inflamar os sentimentos dela pode acabar gerando um perigo para o trânsito.


E essa próxima pessoa que se estressou pode gerar estresse para uma outra ainda, ocasionando um efeito em cadeia. Assim, essa consciência de coletividade não depende tanto das condições presentes. Não depende se as vias estão lotadas ou se os outros estão gritando, e sim de uma conduta pessoal do motorista – enfrentando as condições adversas presentes.


E O QUE SÃO CONDIÇÕES ADVERSAS?

Talvez a definição seja um pouco intuitiva. Condições adversas são vários elementos que, quando presentes, podem atrapalhar a condução de um veículo. O que mais foi discutido até agora no texto foram as condições adversas relacionadas ao condutor do automóvel (principalmente as que envolvem sua mente). Mas elas na verdade são várias e estão relacionadas a âmbitos distintos. A luz, o tempo, as vias, o trânsito, o veículo e o condutor estão entre essas possibilidades.


A Luz pode ser uma condição adversa, porque há muitas situações em que um condutor dirige seu automóvel com excesso ou falta de iluminação. Isso é muito frequente nas estradas: a ausência de prédios e construções faz com que não haja sombra e o sol forte incomode os olhos do motorista. Esse excesso pode gerar ofuscamentos, assim como a falta de iluminação adequada pode tornar difícil para o motorista identificar obstáculos na via. Para lidar com isso, o condutor defensivo deve sempre verificar se suas lanternas estão funcionando bem, e se as palas de proteção aquilo que se usa para criar sombra no rosto) estão em bom estado.


Por CMF.