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segunda-feira, 29 de maio de 2023

EMPRESTAR O VEÍCULO A CONDUTOR COM A CNH VENCIDA: o que pode acontecer?

Poucos têm conhecimento que se um proprietário emprestar o seu veículo para um condutor com a CNH vencida, ele também pode responder por essa atitude. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. Além disso, passível de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa informação muitos já sabem. O que poucos têm conhecimento é que se um proprietário emprestar o seu veículo para um condutor com a CNH vencida, ele também pode responder por essa atitude. O proprietário que empresta o seu veículo a um condutor com a CNH vencida está sujeito a penalidades. “Além de ter uma multa gravíssima vinculada ao seu veículo está sujeito também a ter uma outra multa, seja por permitir ou entregar do mesmo valor. E aí não apenas vinculado ao veículo, mas com pontuação registrada na CNH daquele proprietário”


REGULAMENTAÇÃO:

Essa informação está regulamentada pela Resolução nº 918, de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Ela diz que “no caso de identificação de condutor infrator em que a situação se enquadre nas condutas previstas nos incisos do artigo 162 do CTB (CNH vencida, sem CNH, com a CNH suspensa, por exemplo), serão lavrados os respectivos AIT ao proprietário do veículo, por infração ao artigo 163 do CTB, exceto se o condutor for o proprietário”.



Conforme a advogada especialista em trânsito, Dra. Rochane Ponzi

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