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terça-feira, 24 de setembro de 2024

INFORMAÇÃO:

MULTA DE QUASE R$ 30 MIL PARA QUEM BEBER, DIRIGIR E SE ENVOLVER EM SINISTRO PODE VIRAR REALIDADE:

PL altera o CTB e passa a prever penalidades mais rigorosas para quem é flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Aumentar a multa para quem beber e dirigir, assim como agravar outras penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool. Esse é o tema do Projeto de Lei 3574/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.


De autoria do deputado Gilvan Máximo (REPUBLIC/DF), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passa a prever penalidades mais rigorosas para quem é flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Por exemplo, segundo o PL, condutor que for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, se a suspensão do direito de dirigir se deu por beber e dirigir, será aplicada a penalidade de multa de R$ 5.869,40 e o prazo da suspensão do direito de dirigir passará a contar a partir dessa nova infração.


Já, para o condutor que beber e dirigir ou fizer uso de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e se envolver em sinistro, desde que fique comprovada a sua responsabilidade pela ocorrência, ocorrerá o seguinte:

se a vítima vier a óbito, a multa será de R$ 29.347,00 e suspensão do direito de dirigir por 10 anos;

se a vítima ficar inválida permanentemente, a multa será de R$ 14.673,50 e suspensão do direito de dirigir por 5 anos.


JUSTIFICATIVA:

De acordo com o deputado, a violência no trânsito vem causando grande sofrimento a milhares de famílias brasileiras a cada ano. “O número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias. E a impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral”.


Deputado diz que quem provoca boa parte dessas fatalidades são condutores sob efeito de álcool. Motoristas irresponsáveis insistem em fazer uso da fatal combinação de beber e dirigir. E, diariamente, se envolvem em sinistros de trânsito, matando ou ferindo gravemente pessoas inocentes e vulneráveis”, alerta o deputado. Para reverter o grave quadro de violência no trânsito que assola nosso País, conforme o deputado, é preciso maior rigor na legislação para condutas criminosas como essa.


Tramitação.

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

CELULAR:

 MEXER NO CELULAR PENDURADO NO SUPORTE, DÁ MULTA?

O correto ao utilizar o celular como GPS, é pesquisar o destino e ativar o sistema com o veículo estacionado. É consenso geral que direção e celular não combinam, mas como utilizar o aparelho com segurança, sem atrapalhar o trânsito nem levar multa? Apesar de ser proibido utilizar o celular enquanto dirige, não há proibição de colocar o smartphone em um suporte e usá-lo como GPS. No entanto, existem recomendações para fazer isso sem colocar em risco a segurança.


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, segurar ou manusear o telefone celular enquanto o veículo estiver em movimento é infração gravíssima. Ela rende uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH:

Artigo 252 – Dirigir o veículo:

V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracteriza-se como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

(Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)


Como se percebe, apenas o aparelho celular fixado em um suporte dentro do carro não acarreta em multa se o condutor não manuseá-lo com o veículo em movimento. Ou seja, não há uma regulamentação sobre o uso do acessório. Como não há uma definição, existem diversos modelos que podem ser presos ao vidro com uma ventosa ou colocados na saída do ar-condicionado. No entanto, isso não significa que é possível fixar o suporte em qualquer lugar do carro. Caso o celular esteja posicionado sobre o painel de instrumentos, impedindo acesso a algum botão ou muito próximo do câmbio, o condutor está sujeito à multa no valor de R$ 130,16. Ou seja, é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos na CNH.


A realidade que vemos na rua, porém, são motoristas utilizando do suporte para responder mensagens. Além disso, atender ligações ou mexer em aplica*vos com o veículo ainda em movimento. De acordo com uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), o condutor que se distrai mexendo no celular por 3 segundos, é capaz de se deslocar por 36 metros sem olhar pra frente. Nesse estudo, utilizaram trabalhos de ressonância magnética que provaram que quando se realiza duas ou mais tarefas ao mesmo tempo, o cérebro diminui sua capacidade cognitiva e as tarefas serão executadas com mais dificuldade. E o principal, o hábito de usar o celular dirigindo fere um dos cincos elementos da direção defensiva: a atenção.


Outro sistema que tem se tornado frequente no trânsito é o capacete com sistema de som, para ouvir músicas, atender ligações ou seguir orientações do GPS. Segundo especialistas, usar esse sistema é a mesma coisa que dirigir o carro com fones de ouvido ou manuseando o celular. Apesar do objetivo de a proibição do manuseio de aparelhos celulares ser a segurança do carro em movimento, essa situação demanda consciência individual de cada condutor. Mesmo que os órgãos responsáveis não sejam capazes de fiscalizar o uso do aparelho dentro de cada carro, os condutores precisam compreender a sua responsabilidade, colocar sua total atenção no trânsito durante período em movimento e se assegurar de todas as formas possíveis que sua mente esteja em alerta no trajeto.


Pesquisa feita pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)

terça-feira, 6 de agosto de 2024

INFORMAÇÃO:

QUAL A REGRA PARA O USO DO ASSENTO DE ELEVAÇÃO?

O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela. O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela. Além disso, possa oferecer a segurança necessária em casos de colisão e freadas bruscas. Dr. Flávio Emir Adura, diretor cientifico da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), explicou em entrevista recente ao Portal do Trânsito, que os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá usar um assento de segurança.


“As crianças geralmente não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m. Em outras palavras, isso ocorre aproximadamente aos 10 anos de idade”.


REGRA PARA O USO DO ASSENTO DE ELEVAÇÃO:

Conforme a Resolução nº 819 de 2021 do CONTRAN, a criança já pode usar o assento de elevação a partir dos quatro anos de idade e deve usá-lo até atingir 1,45m de altura. Para saber se a criança já pode usar o assento, é preciso verificar se a cadeirinha já não serve mais. Para isso, além de verificar o limite de peso no manual da cadeirinha, é preciso observar se a linha dos olhos da criança ultrapassa o topo da cadeirinha. Nesse caso, a cadeirinha já não protege completamente a criança em caso de colisão e é preciso trocar pelo assento de elevação.


OUTROS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO:

Conforme a legislação em vigor no Brasil, o transporte de crianças em veículos automotores deve ocorrer da seguinte forma:

* Bebê conforto: crianças de até um ano de idade e até 9kg, posicionado em sentido contrário ao painel do veículo.

* Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionados de frente para o painel do veículo.

* Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45m de altura, com peso entre 15 e 36 kg. Ou seja, sempre conectado ao cinto de três pontos.

* Banco traseiro e dianteiro: somente com o cinto de segurança; crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45m.



Portal do Trânsito

ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)

domingo, 21 de julho de 2024

INFORMAÇÃO:


QUEIMADAS NAS RODOVIAS AUMENTAM RISCO DE ACIDENTES E COLOCAM ANIMAIS SILVESTRES EM RISCO:

Veja dicas importantes caso o condutor se depare com queimadas em rodovias. A ARTERIS, empresa especializada em gestão de rodovias, alerta para a necessidade de evitar queimadas às margens das rodovias. Nos últimos cinco anos, a empresa registrou 18.187 ocorrências e, no Junho Verde, mês dedicado à conscientização ambiental, orientou os motoristas a não jogarem bitucas de cigarros pelas janelas e os moradores do entorno a não botarem fogo em lixo doméstico, o que também é uma prática ilegal.


Os dois comportamentos são as principais causas das queimadas. No inverno, estação do ano com menos umidade do ar, há maior risco de incêndios incontroláveis, que colocam em risco a vida dos usuários por asfixia ou visibilidade prejudicada, degradam o meio ambiente e causam prejuízos incalculáveis para a fauna e flora.


Abaixo, cinco dicas importantes caso o usuário se depare com fumaça nas rodovias:

1. Reduza a velocidade: Diminua a velocidade para ter mais tempo de reação e manter o controle do veículo.

2. Use os faróis baixos: Acenda os faróis baixos e, se possível, os de neblina para aumentar a visibilidade.

3. Mantenha distância segura: Aumente a distância entre o seu veículo e o da frente para evitar colisões.

4. Feche as janelas: Mantenha as janelas fechadas para evitar a inalação de fumaça e utilize o sistema de recirculação de ar.

5. Se necessário, pare: Se a visibilidade estiver muito baixa, pare em um local seguro fora da via, longe do incêndio, e espere a visibilidade melhorar.


Treinamento, combate e conscientização:

Muito além de apoio operacional na pista, os colaboradores da ARTERIS possuem equipamentos e recebem treinamentos específicos para lidar com ocorrências mais simples envolvendo fumaça provenientes de focos de incêndio ou queimadas próximas às rodovias, dentro da faixa de concessão. No dia a dia, esses profissionais utilizam abafadores de fogo, extintores e caminhões-pipa e, em muitas ocasiões também prestam apoio ao Corpo de Bombeiros, que possui agentes altamente qualificados para lidar com casos mais graves, inclusive para resgate de pessoas em situações críticas em conjunto com as equipes de pré-atendimento hospitalar das concessionárias. Além do trabalho operacional, a ARTERIS também

promove campanhas de conscientização sobre o tema em parceria com as agências reguladoras e a Melhores Rodovias do Brasil – ABCR. Essas ações, que incluem distribuição de panfletos e informações inseridas nos painéis eletrônicos de mensagens variáveis e cancelas de pedágio, são feitas principalmente nos locais em que há registros mais frequentes de queimadas.


Caso presencie qualquer foco de incêndio ou fogo próximo às rodovias, ligue para o telefone 0800 das concessionárias responsáveis pelo trecho e/ou também para o Corpo de Bombeiros pelo número 193.

0800 das concessionárias ARTERIS;

Fernão Dias – 0800 2830 381;

Fluminense – 0800 2820 101;

Intervias – 0800 7071 414;

Litoral Sul – 0800 7251 771;

Planalto Sul – 0800 6420 116;

Régis Bijencourt – 0800 7090 116;

Via Paulista – 0800 0011 255.


Por: ARTERIS

sábado, 22 de junho de 2024

TRANSFERIR VEÍCULO PELA CDT:

 COMO TRANSFERIR UM VEÍCULO DIGITALMENTE PELA CDT? Veja o passo a passo.

Vender ou transferir um veículo digitalmente já é possível em alguns estados brasileiros. Veja o passo a passo. Transferir o veículo digitalmente, sem precisar passar por um cartório já é uma realidade no Brasil. Em alguns estados são possíveis realizar a compra, bem como a venda de veículos entre pessoas físicas, por meio digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O que muitos ainda não sabem é como realizar o serviço e transferir um veículo digitalmente pela CDT. Por esse motivo, listamos agora algumas informações importantes e o passo a passo para facilitar ao cidadão.


De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a nova funcionalidade permite que a transferência de veículos seja realizada sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. Além disso, segundo o órgão, após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao DETRAN para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo. O serviço de transferir um veículo digitalmente, no entanto, ainda não está disponível em todos os estados brasileiros.


Quem pode fazer a transferência digital.

O serviço está disponível para pessoa física proprietária ou futura proprietária de veículo moradora de um estado da federação que já tenha aderido ao sistema. Além disso, o documento do veículo (antigo CRV/DUT) deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.


Atualmente 10 (dez) Estados aderiram:

* Acre

* Ceará

* Mato Grosso do Sul

* Paraná

* Rio Grande do Sul

* Pernambuco

* Rio Grande do Norte

* Roraima

* Mato Grosso

* Sergipe


Veja o passo a passo de como vender ou transferir um veículo digitalmente.

1. Instalar o aplicativo:

O primeiro passo é instalar o aplicativo CDT no celular. Veja aqui o tutorial para instalação em Android e IOS que está disponível no Portal de Serviços da SENATRAN.


2. Acesso gov.br:

De acordo com a SENATRAN, depois de instalar o aplicativo, o usuário precisará realizar acesso com a conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro.


3. Venda digital:

Depois de realizar o login, o vendedor do veículo deverá clicar em Veículos no menu principal da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que ele deseja vender. Na sequência, clicar no ícone Iniciar Venda Digital, no canto inferior da tela, onde deverá preencher os dados da venda, bem como do comprador. Depois deverá verificar as informações do veículo, do vendedor, bem como do comprador e da Transação e confirmar a indicação de venda.


4. Assinar intenção de venda (comprador)

Conforme a SENATRAN, após a indicação da venda, o COMPRADOR deverá assiná-la clicando em Veículos no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que está sendo transferido. Depois deverá verificar as informações do veículo, bem como do vendedor, do comprador e da transação e assinar digitalmente o documento. Para garantir a segurança da transação, por exemplo, a assinatura digital é feita com biometria facial. O vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda.


5. Assinar intenção de venda (vendedor)

O VENDEDOR deverá assinar a intenção de venda, clicando em Veículos no menu principal da CDT e selecionando o veículo desejado. Depois deverá clicar em Venda Digital no canto inferior da tela, verificar as informações do veículo, como por exemplo, do vendedor, do comprador e da transação e clicar em Assinar Digitalmente. Para garantir a segurança da transação, no entanto, a assinatura digital é feita com biometria facial. Importante! Após a assinatura, no entanto, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo.


6. Procurar DETRAN do estado:

Nessa etapa, no entanto, o contato é presencial e o comprador deverá procurar o DETRAN do estado para concluir a transferência do veículo.


Digitalização de serviços.

A nova funcionalidade faz parte da estratégia de digitalizar serviços públicos para, de acordo com o Governo Federal, facilitar a vida do cidadão. Nesse sentido, a ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Além disso, tem parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


SENATRAN

domingo, 2 de junho de 2024

LEI Nº 13.103, DE 2015:

 A LEI DA PARADA DE DESCANSO E A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA NA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE:

Ar#go mostra o quanto a tecnologia surge como uma aliada essencial para tornar a Lei da Parada e Descanso mais eficaz. A Lei da Parada de Descanso, regulamentada pela Lei nº 13.103, de 2015 no Brasil, é uma legislação crucial que estabelece períodos obrigatórios de descanso para motoristas profissionais, visando garantir a segurança nas estradas e a saúde dos trabalhadores. Essa lei determina que os motoristas devem fazer uma pausa de 30 minutos a cada 6 horas de condução e não devem continuar dirigindo por mais de 8 horas contínuas sem um descanso de aproximadamente 11 horas.

Apesar de sua importância, a efe#va aplicação da lei enfrenta desafios, principalmente relacionados ao planejamento de rotas e ao controle das jornadas de trabalho dos motoristas. Um dos principais obstáculos é ajustar adequadamente as jornadas de trabalho, tarefa complicada pela natureza autônoma do trabalho dos caminhoneiros e pela pressão constante para cumprir prazos apertados. Nesse contexto, a tecnologia surge como uma aliada essencial, oferecendo novas ferramentas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas. Sistemas de gerenciamento de frota, que utilizam GPS e outros sensores, permitem o monitoramento em tempo real da posição e atividade dos veículos. 


Esses sistemas conseguem alertar automaticamente gestores e motoristas sobre a necessidade de pausas, além de fornecer relatórios detalhados sobre os tempos de condução e as paradas para descanso. Além disso, houve o desenvolvimento de aplica#vos móveis para ajudar os motoristas a gerenciar suas jornadas de trabalho, oferecendo lembretes sobre as paradas necessárias e ajudando a localizar pontos de descanso adequados. A inteligência artificial e o aprendizado de máquina estão sendo aplicados para analisar grandes volumes de dados sobre os hábitos de condução dos motoristas. Essas informações podem revelar pontos críticos sobre os padrões de fadiga e contribuir para o desenvolvimento de sistemas automáticos que auxiliam na fiscalização e no cumprimento das normas de descanso.


Portanto, a Lei da Parada de Descanso é um marco regulatório significativo para a segurança e saúde dos motoristas profissionais de caminhão. No entanto, para que sua implementação seja eficaz, é necessário o uso de tecnologias avançadas que facilitem o monitoramento, controle e fiscalização das jornadas de trabalho. Dessa forma, é possível minimizar os riscos de acidentes nas rodovias, além de melhorar as condições de trabalho desses profissionais, impactando positivamente toda a cadeia de transporte logístico.


*Javiera Lyon é Country Manager da Simpliroute, empresa de tecnologia para o setor de logística

sábado, 1 de junho de 2024

TOXICOLÓGICO:

A PARTIR DE HOJE (31/05) COMEÇA SEGUNDA ETAPA DA FISCALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO:

A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de hoje (31/05), condutores de veículos das categorias C, D ou E, com a validade da CNH entre julho e dezembro, flagrados com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados. A informação é da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 assim como sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é a segunda fase da fiscalização, conforme a Deliberação nº 272, de 2024 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Para os condutores que tem a CNH com vencimento janeiro e junho, a fiscalização iniciou em 01/05.


De acordo com a SENATRAN, houve a prorrogação do prazo para o início da fiscalização, que inicialmente seria 28 de janeiro, devido ao alto número de condutores que não regularizaram o exame toxicológico periódico. Conforme o órgão, a lei tem o intuito de prevenir que motoristas conduzam veículos sobre o efeito de drogas ilícitas colocando vidas em risco.


Entenda:

Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação nº 272, de 2024, prorrogou, mais uma vez, o prazo de regularização do exame toxicológico periódico. Conforme a publicação, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023 teriam novo prazo para regularizar a situação.


Ainda de acordo com a Deliberação, os prazos foram determinados de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor:


Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e

Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024

Fiscalização do toxicológico: infrações de trânsito.

Atualmente, após a entrada em vigor da Lei nº 14.599, de 2023, o CTB passou a prever

três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame

toxicológico (vale lembrar que todos eles se destinam apenas a condutores das

categorias C, D e E), veja:


ARTIGO, INFRAÇÃO, PENALIDADES e COMENTÁRIO:

Artigo 165-B Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no artigo 148-A deste Código.

Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e

suspensão do direito de dirigir.

Conforme a nova lei, passou a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico.

 Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.


Artigo165-C Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do artigo 148-A deste Código.

Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e

suspensão do direito de dirigir.

A mesma penalidade do artigo anterior é aplicada para aquele condutor que dirigir mesmo após obter

resultado positivo no exame.


Artigo165-D Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do artigo 148-A deste Código, após 30

(trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.

Multa de R$ 1.467,35.

Essa é a famosa multa de balcão”. Ela voltou a valer em outubro de 2023.

Ela acontece automaticamente na renovação da CNH para aqueles motoristas que não realizaram o exame

toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio).

Portal do Trânsito