A PARTIR DE HOJE (31/05) COMEÇA SEGUNDA ETAPA DA FISCALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO:
A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de hoje (31/05), condutores de veículos das categorias C, D ou E, com a validade da CNH entre julho e dezembro, flagrados com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados. A informação é da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 assim como sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é a segunda fase da fiscalização, conforme a Deliberação nº 272, de 2024 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Para os condutores que tem a CNH com vencimento janeiro e junho, a fiscalização iniciou em 01/05.
De acordo com a SENATRAN, houve a prorrogação do prazo para o início da fiscalização, que inicialmente seria 28 de janeiro, devido ao alto número de condutores que não regularizaram o exame toxicológico periódico. Conforme o órgão, a lei tem o intuito de prevenir que motoristas conduzam veículos sobre o efeito de drogas ilícitas colocando vidas em risco.
Entenda:
Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação nº 272, de 2024, prorrogou, mais uma vez, o prazo de regularização do exame toxicológico periódico. Conforme a publicação, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023 teriam novo prazo para regularizar a situação.
Ainda de acordo com a Deliberação, os prazos foram determinados de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor:
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024
Fiscalização do toxicológico: infrações de trânsito.
Atualmente, após a entrada em vigor da Lei nº 14.599, de 2023, o CTB passou a prever
três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame
toxicológico (vale lembrar que todos eles se destinam apenas a condutores das
categorias C, D e E), veja:
ARTIGO, INFRAÇÃO, PENALIDADES e COMENTÁRIO:
Artigo 165-B Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no artigo 148-A deste Código.
Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e
suspensão do direito de dirigir.
Conforme a nova lei, passou a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico.
Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
Artigo165-C Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do artigo 148-A deste Código.
Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e
suspensão do direito de dirigir.
A mesma penalidade do artigo anterior é aplicada para aquele condutor que dirigir mesmo após obter
resultado positivo no exame.
Artigo165-D Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do artigo 148-A deste Código, após 30
(trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
Multa de R$ 1.467,35.
Essa é a famosa “multa de balcão”. Ela voltou a valer em outubro de 2023.
Ela acontece automaticamente na renovação da CNH para aqueles motoristas que não realizaram o exame
toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio).
Portal do Trânsito
Nenhum comentário:
Postar um comentário