PATINETE ELÉTRICO DE 40 KM/H PRECISA DE CNH E PLACA? ENTENDA ANTES DE COMPRAR.
QUANDO O PATINETE ELÉTRICO DISPENSA CNH E PLACA?
A Resolução nº 996, de 2023 do CONTRAN estabelece critérios que precisam ser atendidos em conjunto. Conforme a norma, para os paEnetes enquadrados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, os limites são:
* Potência nominal máxima do motor de 1.000 waNs;
* Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.;
* Largura máxima de 70 centímetros;
* Distância entre eixos de até 130 centímetros.
A norma também exige campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade. Há alternaEvas previstas para a indicação da velocidade, como aviso sonoro ou aplicativo. Quando corretamente enquadrados, esses equipamentos não precisam de habilitação, registro, licenciamento ou emplacamento. Estar abaixo de 32 km/h, isoladamente, não basta para assegurar a dispensa: é necessário verificar as demais características.
E SE A VELOCIDADE DE FABRICAÇÃO FOR DE 40 KM/H?
Um modelo de duas ou três rodas, com motor elétrico de potência máxima de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h, enquadra-se na definição de ciclomotor.
Nesse caso, exige-se registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, a ACC. Além disso, o condutor precisa ter pelo menos 18 anos e utilizar capacete. A CNH exclusivamente na categoria B não autoriza a condução.
Fonte: Resolução do CONTRAN