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domingo, 7 de junho de 2026

INFORMAÇÃO:

MOTOFRETE e MOTOTAXISTA:

As novas regras para motofrete e mototaxista flexibilizaram e simplificaram a profissão. A Medida Provisória (MP) nº 1.360, de 2026 derrubou a exigência de placa "aluguel" (placa vermelha) e inspeções semestrais na moto, além de permitir o uso de ciclomotores (cinquentinhas) e a ACC para entregas.


Acompanhe os detalhes práticos para entender o que mudou e o que continua

obrigatório:


O que NÃO é mais obrigatório.

Graças à MP, o dia a dia do trabalhador ficou menos burocrático:

Idade e tempo de CNH: Acabou a regra de ter, no mínimo, 21 anos ou 2 anos de habilitação.

Placa: A moto não precisa mais estar registrada na categoria aluguel.

Vistoria: A inspeção semestral obrigatória para os equipamentos da moto foi cancelada.


O que CONTINUA obrigatório.

Para garantir a segurança, a lei exige que os profissionais mantenham estes itens:

Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Colete: Uso obrigatório de colete de segurança com dispositivos refletivos.

Acessórios na moto: Antena corta-pipas e o protetor de pernas e motor (conhecido como "mata-cachorro").


Regras gerais e de fiscalização.

Para entender o impacto na prática, pense no colete e na antena corta-pipas como o cinto de segurança de um carro: eles são essenciais e protegem a vida, não importa qual veículo você escolha para trabalhar.

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