MOTOFRETE e MOTOTAXISTA:
As novas regras para motofrete e mototaxista flexibilizaram e simplificaram a profissão. A Medida Provisória (MP) nº 1.360, de 2026 derrubou a exigência de placa "aluguel" (placa vermelha) e inspeções semestrais na moto, além de permitir o uso de ciclomotores (cinquentinhas) e a ACC para entregas.
Acompanhe os detalhes práticos para entender o que mudou e o que continua
obrigatório:
O que NÃO é mais obrigatório.
Graças à MP, o dia a dia do trabalhador ficou menos burocrático:
• Idade e tempo de CNH: Acabou a regra de ter, no mínimo, 21 anos ou 2 anos de habilitação.
• Placa: A moto não precisa mais estar registrada na categoria aluguel.
• Vistoria: A inspeção semestral obrigatória para os equipamentos da moto foi cancelada.
O que CONTINUA obrigatório.
Para garantir a segurança, a lei exige que os profissionais mantenham estes itens:
• Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
• Colete: Uso obrigatório de colete de segurança com dispositivos refletivos.
• Acessórios na moto: Antena corta-pipas e o protetor de pernas e motor (conhecido como "mata-cachorro").
Regras gerais e de fiscalização.
Para entender o impacto na prática, pense no colete e na antena corta-pipas como o cinto de segurança de um carro: eles são essenciais e protegem a vida, não importa qual veículo você escolha para trabalhar.
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