Dispor sobre a implementação de faixa especial destinada ao trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Esse é o tema do Projeto de Lei nº 3.638 de 2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), o PL pretende regulamentar o uso das faixas destinadas ao trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Conforme o Projeto de Lei, as faixas especiais, na cor azul, terão as seguintes especificações:
• I – Para as vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h: largura mínima da faixa azul de 1,10m, medida entre os eixos da sinalização horizontal;
• II – Para as vias com velocidade regulamentada de 60 km/h: largura mínima da faixa azul de 1,20m, medida entre os eixos da sinalização horizontal; e
• III – Implementação da faixa azul entre faixas de circulação de veículos gerais e não junto à faixa de circulação exclusiva de ônibus.
JUSTIFICATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS:
De acordo com o deputado, os sinistros de trânsito que envolvem veículos de duas rodas constituem verdadeira epidemia no Brasil. “Para se ter uma ideia, entre os anos de 2015 e 2019 os motociclistas representaram cerca de 40% das vítimas fatais dos sinistros de trânsito em nosso País. No ano de 2022, morreram 12.058 pessoas em sinistros envolvendo motocicletas, motonetas ou ciclomotores”.
Assim, ao invés de números absolutos, é calculada a Taxa de Severidade pela qual se atribuem pesos aos acidentes, pela sua importância. Nesse índice, o sinistro com danos materiais é o menos importante. Já aquele que resulta em óbito é o mais importante. Além da gravidade, os pesos estão relacionados ao volume de veículos e à extensão da via analisada. Por essa metodologia, quanto menor é a Taxa de Severidade, mais segura é a via.
Tema do Projeto de Lei nº 3.638 de 2024.
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