RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.009, DE 24 DE ABRIL DE 2024: Altera as Resoluções CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 923, de 28 de março de 2022 e nº 985, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.6º-A. O condutor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação. (NR)
SENATRAN
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