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domingo, 21 de julho de 2024

INFORMAÇÃO:


QUEIMADAS NAS RODOVIAS AUMENTAM RISCO DE ACIDENTES E COLOCAM ANIMAIS SILVESTRES EM RISCO:

Veja dicas importantes caso o condutor se depare com queimadas em rodovias. A ARTERIS, empresa especializada em gestão de rodovias, alerta para a necessidade de evitar queimadas às margens das rodovias. Nos últimos cinco anos, a empresa registrou 18.187 ocorrências e, no Junho Verde, mês dedicado à conscientização ambiental, orientou os motoristas a não jogarem bitucas de cigarros pelas janelas e os moradores do entorno a não botarem fogo em lixo doméstico, o que também é uma prática ilegal.


Os dois comportamentos são as principais causas das queimadas. No inverno, estação do ano com menos umidade do ar, há maior risco de incêndios incontroláveis, que colocam em risco a vida dos usuários por asfixia ou visibilidade prejudicada, degradam o meio ambiente e causam prejuízos incalculáveis para a fauna e flora.


Abaixo, cinco dicas importantes caso o usuário se depare com fumaça nas rodovias:

1. Reduza a velocidade: Diminua a velocidade para ter mais tempo de reação e manter o controle do veículo.

2. Use os faróis baixos: Acenda os faróis baixos e, se possível, os de neblina para aumentar a visibilidade.

3. Mantenha distância segura: Aumente a distância entre o seu veículo e o da frente para evitar colisões.

4. Feche as janelas: Mantenha as janelas fechadas para evitar a inalação de fumaça e utilize o sistema de recirculação de ar.

5. Se necessário, pare: Se a visibilidade estiver muito baixa, pare em um local seguro fora da via, longe do incêndio, e espere a visibilidade melhorar.


Treinamento, combate e conscientização:

Muito além de apoio operacional na pista, os colaboradores da ARTERIS possuem equipamentos e recebem treinamentos específicos para lidar com ocorrências mais simples envolvendo fumaça provenientes de focos de incêndio ou queimadas próximas às rodovias, dentro da faixa de concessão. No dia a dia, esses profissionais utilizam abafadores de fogo, extintores e caminhões-pipa e, em muitas ocasiões também prestam apoio ao Corpo de Bombeiros, que possui agentes altamente qualificados para lidar com casos mais graves, inclusive para resgate de pessoas em situações críticas em conjunto com as equipes de pré-atendimento hospitalar das concessionárias. Além do trabalho operacional, a ARTERIS também

promove campanhas de conscientização sobre o tema em parceria com as agências reguladoras e a Melhores Rodovias do Brasil – ABCR. Essas ações, que incluem distribuição de panfletos e informações inseridas nos painéis eletrônicos de mensagens variáveis e cancelas de pedágio, são feitas principalmente nos locais em que há registros mais frequentes de queimadas.


Caso presencie qualquer foco de incêndio ou fogo próximo às rodovias, ligue para o telefone 0800 das concessionárias responsáveis pelo trecho e/ou também para o Corpo de Bombeiros pelo número 193.

0800 das concessionárias ARTERIS;

Fernão Dias – 0800 2830 381;

Fluminense – 0800 2820 101;

Intervias – 0800 7071 414;

Litoral Sul – 0800 7251 771;

Planalto Sul – 0800 6420 116;

Régis Bijencourt – 0800 7090 116;

Via Paulista – 0800 0011 255.


Por: ARTERIS

sábado, 22 de junho de 2024

TRANSFERIR VEÍCULO PELA CDT:

 COMO TRANSFERIR UM VEÍCULO DIGITALMENTE PELA CDT? Veja o passo a passo.

Vender ou transferir um veículo digitalmente já é possível em alguns estados brasileiros. Veja o passo a passo. Transferir o veículo digitalmente, sem precisar passar por um cartório já é uma realidade no Brasil. Em alguns estados são possíveis realizar a compra, bem como a venda de veículos entre pessoas físicas, por meio digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O que muitos ainda não sabem é como realizar o serviço e transferir um veículo digitalmente pela CDT. Por esse motivo, listamos agora algumas informações importantes e o passo a passo para facilitar ao cidadão.


De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a nova funcionalidade permite que a transferência de veículos seja realizada sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. Além disso, segundo o órgão, após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao DETRAN para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo. O serviço de transferir um veículo digitalmente, no entanto, ainda não está disponível em todos os estados brasileiros.


Quem pode fazer a transferência digital.

O serviço está disponível para pessoa física proprietária ou futura proprietária de veículo moradora de um estado da federação que já tenha aderido ao sistema. Além disso, o documento do veículo (antigo CRV/DUT) deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.


Atualmente 10 (dez) Estados aderiram:

* Acre

* Ceará

* Mato Grosso do Sul

* Paraná

* Rio Grande do Sul

* Pernambuco

* Rio Grande do Norte

* Roraima

* Mato Grosso

* Sergipe


Veja o passo a passo de como vender ou transferir um veículo digitalmente.

1. Instalar o aplicativo:

O primeiro passo é instalar o aplicativo CDT no celular. Veja aqui o tutorial para instalação em Android e IOS que está disponível no Portal de Serviços da SENATRAN.


2. Acesso gov.br:

De acordo com a SENATRAN, depois de instalar o aplicativo, o usuário precisará realizar acesso com a conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro.


3. Venda digital:

Depois de realizar o login, o vendedor do veículo deverá clicar em Veículos no menu principal da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que ele deseja vender. Na sequência, clicar no ícone Iniciar Venda Digital, no canto inferior da tela, onde deverá preencher os dados da venda, bem como do comprador. Depois deverá verificar as informações do veículo, do vendedor, bem como do comprador e da Transação e confirmar a indicação de venda.


4. Assinar intenção de venda (comprador)

Conforme a SENATRAN, após a indicação da venda, o COMPRADOR deverá assiná-la clicando em Veículos no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que está sendo transferido. Depois deverá verificar as informações do veículo, bem como do vendedor, do comprador e da transação e assinar digitalmente o documento. Para garantir a segurança da transação, por exemplo, a assinatura digital é feita com biometria facial. O vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda.


5. Assinar intenção de venda (vendedor)

O VENDEDOR deverá assinar a intenção de venda, clicando em Veículos no menu principal da CDT e selecionando o veículo desejado. Depois deverá clicar em Venda Digital no canto inferior da tela, verificar as informações do veículo, como por exemplo, do vendedor, do comprador e da transação e clicar em Assinar Digitalmente. Para garantir a segurança da transação, no entanto, a assinatura digital é feita com biometria facial. Importante! Após a assinatura, no entanto, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo.


6. Procurar DETRAN do estado:

Nessa etapa, no entanto, o contato é presencial e o comprador deverá procurar o DETRAN do estado para concluir a transferência do veículo.


Digitalização de serviços.

A nova funcionalidade faz parte da estratégia de digitalizar serviços públicos para, de acordo com o Governo Federal, facilitar a vida do cidadão. Nesse sentido, a ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Além disso, tem parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


SENATRAN

domingo, 2 de junho de 2024

LEI Nº 13.103, DE 2015:

 A LEI DA PARADA DE DESCANSO E A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA NA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE:

Ar#go mostra o quanto a tecnologia surge como uma aliada essencial para tornar a Lei da Parada e Descanso mais eficaz. A Lei da Parada de Descanso, regulamentada pela Lei nº 13.103, de 2015 no Brasil, é uma legislação crucial que estabelece períodos obrigatórios de descanso para motoristas profissionais, visando garantir a segurança nas estradas e a saúde dos trabalhadores. Essa lei determina que os motoristas devem fazer uma pausa de 30 minutos a cada 6 horas de condução e não devem continuar dirigindo por mais de 8 horas contínuas sem um descanso de aproximadamente 11 horas.

Apesar de sua importância, a efe#va aplicação da lei enfrenta desafios, principalmente relacionados ao planejamento de rotas e ao controle das jornadas de trabalho dos motoristas. Um dos principais obstáculos é ajustar adequadamente as jornadas de trabalho, tarefa complicada pela natureza autônoma do trabalho dos caminhoneiros e pela pressão constante para cumprir prazos apertados. Nesse contexto, a tecnologia surge como uma aliada essencial, oferecendo novas ferramentas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas. Sistemas de gerenciamento de frota, que utilizam GPS e outros sensores, permitem o monitoramento em tempo real da posição e atividade dos veículos. 


Esses sistemas conseguem alertar automaticamente gestores e motoristas sobre a necessidade de pausas, além de fornecer relatórios detalhados sobre os tempos de condução e as paradas para descanso. Além disso, houve o desenvolvimento de aplica#vos móveis para ajudar os motoristas a gerenciar suas jornadas de trabalho, oferecendo lembretes sobre as paradas necessárias e ajudando a localizar pontos de descanso adequados. A inteligência artificial e o aprendizado de máquina estão sendo aplicados para analisar grandes volumes de dados sobre os hábitos de condução dos motoristas. Essas informações podem revelar pontos críticos sobre os padrões de fadiga e contribuir para o desenvolvimento de sistemas automáticos que auxiliam na fiscalização e no cumprimento das normas de descanso.


Portanto, a Lei da Parada de Descanso é um marco regulatório significativo para a segurança e saúde dos motoristas profissionais de caminhão. No entanto, para que sua implementação seja eficaz, é necessário o uso de tecnologias avançadas que facilitem o monitoramento, controle e fiscalização das jornadas de trabalho. Dessa forma, é possível minimizar os riscos de acidentes nas rodovias, além de melhorar as condições de trabalho desses profissionais, impactando positivamente toda a cadeia de transporte logístico.


*Javiera Lyon é Country Manager da Simpliroute, empresa de tecnologia para o setor de logística

sábado, 1 de junho de 2024

TOXICOLÓGICO:

A PARTIR DE HOJE (31/05) COMEÇA SEGUNDA ETAPA DA FISCALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO:

A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de hoje (31/05), condutores de veículos das categorias C, D ou E, com a validade da CNH entre julho e dezembro, flagrados com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados. A informação é da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 assim como sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é a segunda fase da fiscalização, conforme a Deliberação nº 272, de 2024 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Para os condutores que tem a CNH com vencimento janeiro e junho, a fiscalização iniciou em 01/05.


De acordo com a SENATRAN, houve a prorrogação do prazo para o início da fiscalização, que inicialmente seria 28 de janeiro, devido ao alto número de condutores que não regularizaram o exame toxicológico periódico. Conforme o órgão, a lei tem o intuito de prevenir que motoristas conduzam veículos sobre o efeito de drogas ilícitas colocando vidas em risco.


Entenda:

Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação nº 272, de 2024, prorrogou, mais uma vez, o prazo de regularização do exame toxicológico periódico. Conforme a publicação, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023 teriam novo prazo para regularizar a situação.


Ainda de acordo com a Deliberação, os prazos foram determinados de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor:


Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e

Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024

Fiscalização do toxicológico: infrações de trânsito.

Atualmente, após a entrada em vigor da Lei nº 14.599, de 2023, o CTB passou a prever

três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame

toxicológico (vale lembrar que todos eles se destinam apenas a condutores das

categorias C, D e E), veja:


ARTIGO, INFRAÇÃO, PENALIDADES e COMENTÁRIO:

Artigo 165-B Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no artigo 148-A deste Código.

Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e

suspensão do direito de dirigir.

Conforme a nova lei, passou a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico.

 Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.


Artigo165-C Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do artigo 148-A deste Código.

Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e

suspensão do direito de dirigir.

A mesma penalidade do artigo anterior é aplicada para aquele condutor que dirigir mesmo após obter

resultado positivo no exame.


Artigo165-D Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do artigo 148-A deste Código, após 30

(trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.

Multa de R$ 1.467,35.

Essa é a famosa multa de balcão”. Ela voltou a valer em outubro de 2023.

Ela acontece automaticamente na renovação da CNH para aqueles motoristas que não realizaram o exame

toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio).

Portal do Trânsito

segunda-feira, 27 de maio de 2024

DPVAT / SPVAT:

O QUE JÁ SE SABE E O QUE FALTA SABER SOBRE O NOVO DPVAT, O SPVAT:

Foi publicada na semana passada, a Lei Complementar nº 207, de 2024 que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de VíEmas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. No entanto, muitas perguntas sobre o SPVAT ainda estão sem resposta. 


O que já se sabe, mudança de nome:

O DPVAT agora mudou de nome, ele passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de VíEmas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).


Cobertura.

De acordo com a norma, o SPVAT manteve as coberturas que já eram previstas pelo DPVAT. Ou seja, serão pagas indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial e ainda reembolso de despesas como: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da víEma do acidente; serviços funerários e reabilitação profissional para víEmas de acidentes que resultem em invalidez parcial.


Obrigatoriedade.

O SPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro. Ou seja, essa taxa deverá ser paga junto com a taxa de licenciamento, IPVA e demais débitos do veículo para ser considerado licenciado.


“Conforme a nova lei, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) adotará medidas para garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não SEJAM LICENCIADOS nem possam circular em via pública ou fora dela”.


Gerenciamento.

De acordo com a Lei, o SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal.


Como será feito o pagamento das indenizações.

A indenização será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pelo agente operador de todos os documentos exigidos. Além disso, o pagamento será feito exclusivamente mediante crédito em conta, de titularidade da vítima ou do beneficiário.


O que ainda falta saber, valor do prêmio anual.

Ainda não se sabe exatamente o valor que será cobrado dos proprietários de veículos para pagamento do prêmio do novo DPVAT, ou seja, do SPVAT. Durante a aprovação do projeto de lei no Senado, o relator do PL, senador Jaques Wagner (PT-BA), chegou a falar que o prêmio ficará num valor entre R$ 50 e R$ 60. A Lei diz apenas que o valor do prêmio anual do SPVAT terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relaEvas à operação do seguro, será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo.


Conforme a normativa, essas definições ficarão a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Cobrança do prêmio ainda em 2024. Ainda não se sabe, por exemplo, se a cobrança começará em 2024, mesmo com o licenciamento já vencido e emitido em alguns estados, ou se começará no ano que vem.

Solicitação das indenizações.


Não está muito claro também como ocorrerá a solicitação das indenizações. Já se sabe que quem receberá a solicitação será o agente operador, no caso a Caixa Econômica Federal, mas não se sabe ainda se ocorrerá da mesma forma que estava sendo feito

até agora.


Valor das indenizações.

Também não há ainda uma definição sobre os valores de pagamento das indenizações. De acordo com a norma publicada, quem estabelecerá os valores também será o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).


Anteriormente o valor das indenizações era de:

Morte: R$ 13.500,00

Invalidez permanente: até R$ 13.500,00

Reembolso de despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700,00.


Por Mariana Czerwonka, Portal do Trânsito

sexta-feira, 10 de maio de 2024

CNH:

 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.009, DE 24 DE ABRIL DE 2024: Altera as Resoluções CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 923, de 28 de março de 2022 e nº 985, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.6º-A. O condutor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação. (NR)


SENATRAN

domingo, 5 de maio de 2024

INFORMAÇÃO:

ARTERIS INICIA COBRANÇA DE TARIFA POR EIXOS SUSPENSOS DE VEÍCULOS CARREGADOS NAS RODOVIAS FEDERAIS:

Arrecadação, prevista em Lei Federal e Resolução, começará a ser feita às 9h de segunda-feira (6). Os valores do pedágio garantirão investimentos em infraestrutura e inovação e repasse de impostos para cidades lindeiras. A ARTERIS, companhia especializada em gestão de rodovias, inicia, às 9h da próxima segunda-feira (06), a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de caminhões e carretas carregados que trafegam por todas as rodovias federais sob sua concessão. Estas são compreendidas pela ARTERIS Régis Bitiencourt (BR-116/SP e PR), ARTERIS Planalto Sul (BR-116/PR e SC), ARTERIS Fernão Dias (BR-381/MG e SP), ARTERIS Litoral Sul (BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/SC) e ARTERIS Fluminense (BR-101/RJ).

O total da malha viária sob responsabilidade da empresa na malha federal interliga 97 municípios entre os principais eixos logísticos do país, o que permite, por exemplo, o escoamento de uma produção agrícola e industrial diversa de diferentes regiões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. A mesma medida também já está valendo para os veículos que trafegam entre os 380,3 quilômetros administrados pela ARTERIS Intervias, no centro-norte do Estado de São Paulo, e nos 720 quilômetros sob gestão da ARTERIS VIA/PAULISTA, no interior de São Paulo.


ARRECADAÇÃO DO SETOR PREVISTA EM LEI:

Diferentes empresas de concessão de rodovias também já iniciaram a nova arrecadação, prevista na Lei Federal nº 13.103, de 2015 e na Resolução Conjunta da Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – 001 – de 04-09-2023, que estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.


O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado. A ARTERIS também poderá fazer a fiscalização desses requisitos de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário com o apoio de agentes do Policiamento Rodoviário.


FACILIDADES DE PAGAMENTO:

A ARTERIS possui diferentes modalidades de cobrança de tarifa de pedágio para veículos leves e pesados que promovem ainda mais conforto e segurança aos usuários. Nas cabines manuais, além do dinheiro em espécie, há opção de pagamento em cartão de débito com tecnologia por aproximação. Ainda há as pistas automáticas, que necessitam de saldo nas TAGS para a liberação dos veículos. Essas tecnologias reduzem o tempo em filas e, portanto, garantem maior agilidade no deslocamento do tráfego.


REDUÇÃO DE ACIDENTES E RESPONSABILIDADE SOCIAL:

A tarifa de pedágio arrecadada nas praças é essencial para que haja a continuidade de investimentos em infraestrutura e inovação das rodovias brasileiras. Em 2023, a companhia seguiu sendo um dos principais agentes do avanço da infraestrutura rodoviária do país. Dessa forma, investindo aproximadamente R$ 2,3 bilhões, um acréscimo de 11,2% em comparação a 2022. A ARTERIS foi a empresa privada que mais investiu no Brasil na última década, entre 2010 e 2023, ultrapassando R$ 23 bilhões, o que a fez alcançar uma redução de 51% dos acidentes e fatalidades, entre 2010 e 2020, em cumprimento à meta da Organização das Nações Unidas para um trânsito mais seguro para todos.


Além disso, do total valor arrecadado também é separado o Imposto Sobre Serviços (ISS). Essa é uma verba que é anualmente repassada às prefeituras de municípios localizados às margens das rodovias administradas pelas concessionárias da companhia. O ISS ajuda no desenvolvimento social e econômico da população e região. Ainda, o valor da receita dos pedágios garante qualidade e agilidade no atendimento de usuários na pista, sem custo adicional, 24 horas por dia e sete dias por semana. Em 2023, foram mais de 112 mil serviços prestados nas rodovias, entre elas apoio mecânico e atendimento pré-hospitalar. Parte dos valores provenientes das tarifas também é usado para manter projetos de responsabilidade social e meio ambiente. Essas iniciativas são realizadas em cinco estados. Isso beneficia pessoas por meio de atividades voltadas predominantemente nas áreas de cultura, esporte e saúde, e da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos.


ARTERIS