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domingo, 18 de janeiro de 2026

CURSOS ESPECIALIZADOS:

CURSOS ESPECIALIZADOS NÃO PRECISA DE ATUALIZAÇÃO:

A Resolução nº 1.020, de 2025 do CONTRAN, trouxe mudanças significativas, acabando com a validade periódica (reciclagem) para a maioria dos Cursos Especializados (MOPP, Coletivo, Escolar, Cargas Indivisíveis), que agora têm validade indeterminada (ou constam na CNH Digital sem prazo), com exceção dos cursos para Veículos de Emergência (Veículos de emergência são aqueles usados para socorro, salvamento, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias, tendo prioridade de passagem e livre circulação em serviço de urgência, desde que identificados por luzes e sirene. Eles podem avançar sinais vermelhos e exceder limites de velocidade, mas devem ter alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes acionados para ter imunidade a infrações, com condutores que precisam de treinamento específico e, em alguns casos, curso especializado) que ainda exigem atualização a cada 5 anos. Condutores com cursos vencidos antes da publicação (09/12/2025) precisam renovar; os com cursos válidos após a data não precisam mais, pois constarão como válidos por tempo indeterminado na CNH Digital.


O QUE MUDA COM A RESOLUÇÃO Nº 1.020, de 2025:

Validade Indeterminada: Cursos como MOPP (Produtos Perigosos), Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte Escolar e Cargas Indivisíveis não exigem mais reciclagem a cada 5 anos.

Validade na CNH Digital: A validade agora é indicada na CNH Digital, sem prazo definido, significando validade perpétua, exceto para emergência.

Exceção: Apenas o curso para condutores de Veículos de Emergência (ambulância, viaturas) mantém a obrigatoriedade de atualização a cada 5 anos.

Quem precisa renovar: Apenas motoristas com cursos vencidos antes de 9 de dezembro de 2025 (data de publicação) precisam fazer a reciclagem, pois a norma não retroage.


IMPACTO:

Fim da Reciclagem: Condutores dessas categorias (exceto emergência) ganham validade eterna, não precisando mais se preocupar com prazos de renovação e custos.

Atenção aos Vencidos: Verifique sua CNH Digital; se o curso estiver vencido e a data for anterior a dezembro de 2025, a atualização é necessária para regularizar a situação.


Em resumo, a resolução simplifica a vida do motorista profissional ao eliminar a renovação para a maioria das categorias, exceto emergência, e a informação será refletida na sua CNH digital.


O QUE DIZ A RESOLUÇÃO Nº 1.020, de 2025.

DOS CURSOS ESPECIALIZADOS:

Artigo 67. Os cursos especializados são destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de:

I - transporte coletivo de passageiros;

II - transporte de escolares;

III - transporte de produto perigoso;

IV - emergência, inclusive ambulância;

V - transporte de carga indivisível;

VI - transporte individual de passageiros com uso de motocicletas; ou

VII - transporte remunerado de mercadorias e em serviço comunitário de rua com uso de motocicletas.


Artigo 68. O processo de formação especializada constitui-se das seguintes etapas:

I - realização dos exames de aptidão física e mental;

II - realização dos cursos teóricos; e

III - realização dos exames teóricos.


Parágrafo único. O exame de aptidão física e mental poderá ser reaproveitado, desde que o resultado seja apto, sem restrições, e esteja dentro do respectivo prazo de validade.


Artigo 69. Os cursos de que trata o artigo 68, inciso II, serão realizados junto aos seguintes órgãos ou entidades:

I - autoescolas, realizado na modalidade presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono;

II - entidades de EaD, realizado na modalidade de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono;

III - Senat, realizado na modalidade presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono;

IV - Escolas Públicas de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono; ou

V - órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono.


Artigo 70. Os conteúdos didático-programáticos e a carga horária dos cursos especializados serão estabelecidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União.


Artigo 71. A expedição do certificado de conclusão do curso especializado observará os mesmos procedimentos definidos nos artigos 22 e 23.


Artigo 72. O curso especializado será considerado concluído mediante registro de sua realização no RENACH, na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.


Parágrafo único. Após registro no RENACH, o candidato estará apto a realizar o exame teórico do curso especializado junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.


Artigo 73. Aos exames teóricos, aplicam-se o disposto nos artigos 31 a 34.


Artigo 74. O registro no RENACH do resultado de aprovação nos exames teóricos habilitará automaticamente o condutor a conduzir os veículos de que trata o artigo 67, conforme a especialização adquirida, sem a necessidade de expedição de nova CNH.


Parágrafo único. Para fins de fiscalização, as informações constantes no RENACH prevalecerão sobre eventual informação constante no campo observações da CNH.


Artigo 75. O curso especializado de que trata o artigo 67, inciso IV, especificamente para ambulâncias, terá validade de cinco anos, contados da data de aprovação nos respectivos exames teóricos, nos termos do artigo 145-A, do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º Encerrado o prazo de validade, o condutor de ambulância deverá realizar o respectivo curso especializado de atualização, conforme definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

§ 2º A conclusão do curso especializado de atualização, com a expedição do certificado e o registro no RENACH, é suficiente para a continuidade da autorização para condução de ambulâncias, dispensada a realização de novos exames.



RESOLUÇÃO Nº 1.020, de 2025

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

CNH 2026:

CNH 2026: Como vão funcionar as novas regras para mudar de categoria. Redução de carga prática, mudanças nos cursos e lacunas na atualização levantam alertas sobre um possível afrouxamento na formação de condutores profissionais.


As mudanças que recentemente entraram em vigor no processo de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representam uma inflexão importante - e preocupante - na política pública de formação de condutores no Brasil. A combinação da Resolução nº 1.020, de 2025, do CONTRAN, com a Portaria nº 923, de 2025, da Secretaria Nacional de Trânsito, redesenha o caminho para quem pretende avançar para as categorias C, D ou E, mas o faz reduzindo exigências formativas que, até aqui, funcionavam como barreiras mínimas de segurança.


Dificuldade no curso teórico da CNH? Conheça uma alternativa complementar ao CNH do Brasil:

Embora o discurso oficial destaque modernização, simplificação e redução de custos, a leitura técnica das normas revela outro movimento: menos tempo obrigatório de formação prática, flexibilização excessiva do percurso formativo e lacunas relevantes na atualização de cursos especializados. Para quem vai mudar de categoria em 2026, o processo pode até parecer mais simples — mas dificilmente será mais seguro.


Mudança de categoria passa a ter regras mais claras, mas não necessariamente mais rigorosas:

A Resolução nº 1.020, de 2025 organiza a mudança de categoria, deixando explícitas as etapas formais: exames, curso prático especializado, prova prática e emissão automática da CNH. O problema não está no desenho do fluxo, mas no conteúdo e na profundidade das exigências. Ao contrário do que se poderia esperar em um país com altos índices de sinistros envolvendo veículos pesados e transporte coletivo, o novo modelo não endurece a formação — ele a enxuga.


Curso prático especializado: mínimo de 10 horas é pouco para veículos de maior risco, um dos pilares da nova regra é a exigência de curso prático especializado para mudança de categoria, com carga horária mínima de 10 horas. À primeira vista, isso parece um avanço. Na prática, porém, representa um patamar baixo para quem pretende conduzir caminhões, ônibus, combinações de veículos ou transportar passageiros.


Veículos das categorias C, D e E exigem domínio técnico, leitura avançada de risco, controle emocional e experiência supervisionada em situações reais de tráfego. Dez horas mínimas não garantem isso. Garantem, no máximo, contato inicial com o veículo — algo muito distante de uma formação consistente. A norma até permite que o candidato faça mais aulas, mas o problema é estrutural: quando o mínimo legal é baixo, o mercado tende a se ajustar por baixo, especialmente em contextos de pressão por custo e rapidez. Exame toxicológico permanece, mas não compensa fragilização da formação.


A exigência do exame toxicológico para mudança para as categorias C, D e E foi mantida, o que é positivo do ponto de vista da segurança. A norma também esclarece hipóteses de reaproveitamento do exame, evitando cobranças indevidas. Ainda assim, é preciso dizer o óbvio: exame toxicológico não substitui treinamento prático. Ele verifica condição, não competência. Mantê-lo é necessário, mas insuficiente para equilibrar a perda de robustez na formação.


Exame prático ganha peso - e carrega o risco de virar “filtro único”

Com menos exigências formativas ao longo do processo, o exame prático de direção passa a concentrar grande parte da responsabilidade pela segurança do sistema. A avaliação segue critérios objetivos de pontuação e pode contar com monitoramento eletrônico, o que traz ganhos de transparência. O problema é estrutural: avaliar não é formar. Quando o exame vira o principal — ou quase único — filtro, ele passa a carregar um peso que não deveria suportar sozinho. O risco é formar condutores que “passam na prova”, mas não estão preparados para o trânsito real, especialmente em veículos de grande porte.


Cursos especializados: o silêncio sobre atualização é um alerta.

Talvez o ponto mais preocupante da Portaria nº 923, de 2025 esteja no que não está claramente regulamentado. Enquanto o modelo anterior previa cursos de atualização com carga horária definida, o novo texto praticamente silencia sobre a atualização periódica da maioria dos cursos especializados, com exceções pontuais, como ambulâncias. Isso abre uma brecha perigosa: formações que envelhecem rapidamente, mesmo em áreas sensíveis como transporte coletivo, escolar, produtos perigosos e cargas especiais. Em um setor onde tecnologia, normas e riscos mudam constantemente, retirar a atualização do centro da política pública é um retrocesso.


O que muda, afinal, para quem quer subir de categoria em 2026:

Para o condutor, o novo modelo pode parecer mais simples e barato no curto prazo. Para o sistema de trânsito, porém, ele representa menos garantias mínimas de preparo. A mudança de categoria deixa de ser um processo robusto de qualificação e se aproxima perigosamente de um procedimento formal, sustentado por mínimos legais muito baixos.


“Em um país que já convive com números elevados de sinistros envolvendo veículos pesados e transporte de passageiros, a pergunta que fica não é se o processo ficou mais ágil — mas se ele continuará cumprindo sua função básica: PROTEGER VIDAS.”



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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CNH:

Um improviso normativo dentro de uma agenda apressada e insuficiente tecnicamente. A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode parecer, à primeira vista, um avanço administrativo. Menos filas, menos burocracia, mais rapidez, mas quando se analisa o impacto real dessa medida sobre a saúde dos condutores e a segurança coletiva, o que se revela é um risco grave, silencioso e potencialmente irreversível. Em 2024, o Brasil registrou 37.150 mortes no trânsito, alcançando o maior número de óbitos dos últimos sete anos, com crescimento expressivo em relação ao período anterior.


O país retornou a patamares de mortalidade considerados críticos, evidenciando que o problema não está controlado, mas em franca escalada. Esse conjunto de decisões levanta uma reflexão inevitável: estamos diante de uma agenda técnica comprometida com a preservação de vidas ou de uma agenda política orientada por conveniência e marketing institucional? O Brasil é signatário do compromisso global da ONU de reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2030. No entanto, ao enfraquecer instrumentos historicamente responsáveis pela prevenção, o país se afasta desse objetivo e caminha na direção oposta ao que foi pactuado internacionalmente.


A CNH não é um documento meramente burocrático, mas uma concessão estatal do direito de conduzir veículos em um espaço compartilhado, onde decisões individuais têm impacto direto sobre a vida de terceiros. Por isso, nunca foi e não pode ser tratada como um simples ato automático para emissão de um “pedaço de papel”, como dito por um importante figura desse processo governamental.


O papel central do ato pericial médico e psicológico:

O ato pericial médico e psicológico sempre foi o principal filtro de proteção do sistema de trânsito. Ele não existe para excluir, mas para avaliar, orientar, restringir quando necessário e proteger.


É nesse momento que se realizam:

* diagnósticos precoces de doenças que afetam atenção, cognição e reflexos;

* identificação de perdas visuais progressivas;

* avaliação de doenças crônicas e degenerativas;

* definição de restrições técnicas e categorias permitidas;

* redução do prazo de validade da CNH quando indicado;

* declaração de inaptidão temporária ou definitiva, quando a segurança assim exige.


Dispensar esse ato preliminar significa permitir que o Estado renove automaticamente habilitações sem saber se o condutor ainda reúne as condições mínimas de saúde para dirigir.


Inclusão automática de condutores fora dos critérios mínimos:

A renovação automática cria um efeito perigoso: a inclusão automática de motoristas em desacordo com exigências básicas de saúde, sem qualquer triagem. Condições como amputações, doenças neurológicas progressivas, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, glaucoma, ceratocone, entre outras, não impedem automaticamente o direito de dirigir. Mas exigem avaliação especializada, adaptações, restrições de categoria ou redução do prazo de validade. Ao eliminar o ato pericial preliminar, o sistema passa a permitir que pessoas com essas condições continuem conduzindo veículos, inclusive em categorias de maior risco, sem qualquer reavaliação formal. 


O resultado é previsível: aumento do risco de acidentes, agravamento das consequências e sobrecarga do sistema de saúde.


A fragilidade jurídica da renovação automática:

A Medida Provisória nº 1.327, de 2025 possui eficácia imediata, mas natureza provisória. Ela pode ser alterada, rejeitada ou caducar em até 120 dias. Ainda assim, seus efeitos práticos, se implementados de forma irrestrita, produzem consequências permanentes.


Caso a MP venha a perder validade, milhares de CNHs terão sido renovadas sem a realização do ato pericial médico e psicológico exigido pelo artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece expressamente esses exames como preliminares e indispensáveis à habilitação e à renovação. Isso gera um problema grave: não se pode produzir um dano irreversível à segurança viária durante a vigência de uma norma provisória. A administração pública não pode consolidar situações potencialmente ilegais e perigosas para depois alegar que a norma “não prosperou”.


Risco sanitário, risco viário e violação da legalidade:

A renovação automática da CNH, ao dispensar o ato pericial preliminar, cria simultaneamente:

* risco sanitário, ao permitir a condução sem avaliação de saúde atual;

* risco viário, ao aumentar a probabilidade de sinistros evitáveis;

* violação da legalidade, ao contrariar a ordem expressa do CTB;

* insegurança jurídica, ao gerar efeitos definitivos sob norma temporária.


Não se trata de discutir a constitucionalidade da Medida Provisória neste momento. A discussão é mais técnica, mais prudente e mais responsável: não se pode aplicar imediatamente uma política que compromete vidas enquanto o próprio Congresso ainda delibera sobre sua validade. Além do mais muitos condutores permanecem meses ou até anos sem dirigir por motivos de saúde, tratamento médico, adoecimento físico ou mental. Durante esse período, naturalmente, não cometem infrações de trânsito. A ausência de multas, nesse caso, não reflete aptidão, mas sim impedimento fático de condução. Tomar esse dado como indicativo de capacidade é uma distorção da realidade.


A utilização desse critério de histórico de infração não traduz, necessariamente, a condição real do condutor. O sistema permite a indicação de outro motorista, o que torna esse dado administrativo insuficiente para qualquer definição de aptidão para dirigir, aspectos que só podem ser analisados por meio do ato pericial médico e psicológico. Qualquer política pública que dispense avaliação técnica prévia com base em indicadores frágeis viola os princípios da precaução, da razoabilidade e da proteção à vida.


Não há precedentes relevantes de países que adotem renovação totalmente automática da habilitação, sem qualquer forma de avaliação periódica da saúde. Sistemas maduros de trânsito não presumem aptidão indefinidamente. Ao contrário, utilizam exames médicos, declarações de saúde com responsabilidade legal ou prazos de validade progressivamente menores, justamente para proteger a coletividade. Presumir capacidade permanente para dirigir não é prática internacionalmente aceita.


A necessidade de suspensão cautelar e prudencial:

Diante desse cenário, a medida mais sensata é a suspensão dos efeitos práticos da renovação automática pelo mesmo prazo de vigência da MP, permitindo que:

* o Congresso Nacional conclua sua análise;

* os impactos sejam avaliados tecnicamente;

* preserve-se o sistema de trânsito;

* o ato pericial médico e psicológico mantenha sua função protetiva.


Essa medida garante proteção judicial imediata contra atos que coloquem em risco a integridade física coletiva, pela omissão normativa ou pela produção de efeitos normativos danosos de medida que carece de apreciação e ratificação pelo Congresso Nacional para ratificar sua validade. Reduzir mortes no trânsito exige coerência, responsabilidade e decisões baseadas em evidência. Qualquer política que ignore esse princípio precisa ser debatida, revista e corrigida, porque, no trânsito, o erro gera um custo social, financeiro e humano incalculável.



Por: Alysson Coimbra é Coordenador da Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos do Tráfego e Membro do Movimento Não Foi Acidente, e

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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

INFORMAÇÃO:

O RADAR PODE MULTAR POR FALTA DE CINTO DE SEGURANÇA?

O cinto de segurança é um dos equipamentos mais importantes do veículo e um dos maiores responsáveis por salvar vidas no trânsito. Apesar disso, ainda há muitos motoristas e passageiros que resistem a usá-lo, especialmente no banco traseiro. Surge então uma dúvida recorrente: o radar consegue multar quem não está usando o cinto de segurança?


A resposta não é tão simples, e envolve entender como funcionam os diferentes tipos de radares e quais infrações podem ou não ser detectadas por esses equipamentos.


O que diz a lei sobre o uso do cinto:

O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em casos específicos previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O não uso do cinto é considerado infração grave, prevista no artigo 167 do CTB, sujeita a multa de R$ 195,23, além da soma de 5 pontos na CNH do condutor. Ou seja, independentemente do tipo de via ou situação, o cinto é obrigatório e a responsabilidade pelo uso é do motorista, que deve garantir que todos os ocupantes estejam devidamente presos.


O radar flagra falta de cinto?

Aqui está o ponto central: os radares de velocidade não têm, por si só, a função de identificar a falta do cinto de segurança. Eles são programados para verificar excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestre, entre outras infrações relacionadas à circulação. No entanto, em alguns locais do Brasil, os radares foram integrados a câmeras de monitoramento com inteligência artificial, capazes de identificar automaticamente condutas como:


* motorista falando ao celular;

* transporte de crianças sem cadeirinha;

* falta do uso do cinto de segurança.


Isso significa que a tecnologia já permite a autuação por imagem, mas não é o radar em si que faz essa fiscalização: são as câmeras associadas ao sistema de monitoramento.



Portal do Trânsito

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Desburocratização e Acessibilidade:

MUDANÇAS NA CNH AMEAÇAM A SEGURANÇA VIÁRIA E PODEM CUSTAR MILHÕES AO PAÍS:

Para especialistas, as mudanças recentes na CNH representam um retrocesso que negligencia a ciência da prevenção e pode ter um custo social e econômico incalculável.


As recentes alterações na legislação de trânsito, propostas sob o argumento de “desburocratização” e “acessibilidade”, estão sendo alvo de críticas por parte de especialistas em segurança viária e psicologia do trânsito. Para os especialistas da Associação das Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (Actrans-MG), a flexibilização nos prazos de validade e outras mudanças da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da desvalorização dos exames de aptidão física e mental representam um retrocesso que negligencia a ciência da prevenção e pode ter um custo social e econômico incalculável.


A redução da frequência das avaliações médicas e psicológicas transfere o custo da prevenção para o SUS e Previdência, gerando uma “falsa economia” que se manifesta em sinistros, mortes e lesões graves que amplificam a perda de força produtiva no país. Números Os dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de janeiro a outubro de 2025 reforçam a tese dos especialistas. De um total de 59.459 sinistros nas rodovias federais, com 4.970 mortes e 68.264 feridos, a maioria das ocorrências tem origem em falhas humanas previsíveis e, portanto, preveníveis. As duas principais causas de sinistros (Ausência de reação do condutor e Reação tardia ou ineficiente do condutor) somam impressionantes 18.087 casos e estão diretamente ligadas a falhas nos processos cognitivos e fisiológicos do condutor.


“A maioria dos sinistros poderia ser evitada pois são falhas humanas previsíveis. A ausência ou a reação tardia não são apenas desatenção momentânea; elas são os indicadores mais claros de falhas críticas na atenção, percepção e velocidade de processamento”, explica a especialista em segurança viária e presidente da Associação das Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (Actrans-MG), Adalgisa Lopes.


A especialista explica que a falta de reação está diretamente ligada à saúde mental. “É uma reação característica da sobrecarga por estresse ou fadiga crônica. A reação tardia, por sua vez, aponta para uma lentidão no processamento de informações e na tomada de decisão, que é dramaticamente afetada por distúrbios do sono ou até mesmo por medicamentos”, completa Adalgisa. Essas falhas psicofisiológicas são a raiz de mais de 18 mil sinistros e são precisamente o que a avaliação psicológica rigorosa e o exame médico aprofundado buscam rastrear. Ao flexibilizar a renovação, o risco é aumentado e as ruas estarão repletas de motoristas com a capacidade de reação comprometida.


O impacto bilionário na economia e na saúde:

A desvalorização da prevenção tem um impacto direto no SUS e na economia. Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), os acidentes custam entre 1% e 3% do Produto Interno Bruto (PIB) dos países. Ou seja, algo em torno de R$ 351 bilhões por ano no Brasil. “O argumento da ‘economia’ é doloroso. O que se economiza na avaliação se transfere para os custos de saúde pública. Além disso, reabilitação e previdência social”, detalha Giovana Varoni, especialista em segurança viária e psicologia do trânsito.


“Quando um condutor sofre um mal súbito ou um sinistro grave, ele deixa de ser um provedor e se torna um custo altíssimo para o Estado, além do drama familiar” O vice-presidente da Actrans-MG, Carlos Luiz Souza, critica a visão simplista que reduz a CNH a uma mera burocracia. Assim, argumentando que a aptidão para dirigir muda com a idade e as condições de saúde. “Por trás da CNH existe uma ciência complexa, um sistema de proteção à vida. O exame médico é, para muitos, a única triagem de saúde preventiva”, diz. 


Ele alerta que estender o prazo de renovação aumenta o risco de que condições médicas não diagnosticadas. Como, por exemplo, diabetes descompensada, hipertensão não controlada ou distúrbios do sono (como apneia). Essas situações podem levar a um mal súbito ao volante, caso permaneçam sem acompanhamento. Para e entidade, estes são motivos suficientes para a inclusão de exames básicos como glicemia ou hemoglobina glicada na avaliação, como medida de prevenção primária.


Psicologia no trânsito:

No campo psicológico, a avaliação é uma ferramenta essencial de prevenção que identifica vulnerabilidades comportamentais e emocionais. Dessa forma, analisando fatores como controle da impulsividade, gestão da raiva no trânsito e tendência à agressividade. “O risco na direção é o mesmo para um motorista profissional ou para qualquer outro. A desvalorização dos profissionais, exigindo alta qualificação e oferecendo uma remuneração irrisória, é insustentável e compromete a qualidade do serviço prestado à população. Estamos arriscando vidas por uma economia de centavos”, provoca a psicóloga e presidente da Actrans-MG.


“A segurança viária não pode mais ser tratada apenas como uma questão de engenharia e fiscalização. Ela precisa ser vista, primariamente, como uma questão de saúde pública e comportamento humano. O governo federal demonstra falta de responsabilidade ao formatar alterações que minimizam procedimentos médicos e psicológicos, e é fundamental que se crie uma Política Pública de Segurança Viária que priorize o fator humano e a sustentabilidade do sistema de prevenção”



Por:

Associação das Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (Actrans-MG

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quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

SEGURANÇA VIÁRIA NO MUNDO:

A EVOLUÇÃO DAS CAMPANHAS DE SEGURANÇA VIÁRIA NO MUNDO:

Veja como as campanhas de segurança viária evoluíram no mundo, quais estratégias funcionam e o que o Brasil pode aprender com essas experiências.


As campanhas de segurança viária passaram por mudanças profundas nas últimas décadas. Se antes eram focadas apenas em slogans e mensagens genéricas, hoje se baseiam em dados, comportamento humano e comunicação estratégica. Países que conseguiram reduzir mortes no trânsito investiram fortemente nessa evolução. No início, campanhas tinham caráter essencialmente informativo: ensinar regras básicas e alertar sobre perigos. Com o tempo, percebeu-se que informar não é suficiente para mudar comportamento. A comunicação precisou avançar para o campo emocional e psicológico. 


Campanhas mais modernas utilizam narrativas reais, depoimentos de vítimas e familiares, além de simulações visuais impactantes. A ideia é gerar empatia e percepção real de risco, sem recorrer apenas ao medo. 


Outro avanço importante foi a segmentação. 

Em vez de falar com “todos”, campanhas passaram a dialogar com públicos específicos: jovens, motociclistas, motoristas profissionais, pedestres e idosos. Essa abordagem aumenta a eficácia da mensagem.


A integração com políticas públicas também se mostrou essencial. Campanhas isoladas têm pouco efeito. Já aquelas associadas a fiscalização, engenharia e educação contínua apresentam resultados mais consistentes. No cenário internacional, destaca-se o uso de dados para direcionar campanhas a locais e horários de maior risco. A comunicação deixa de ser genérica e passa a ser estratégica.


Cenário nacional:

No Brasil, embora haja avanços pontuais, as campanhas ainda enfrentam desafios: descontinuidade, falta de avaliação de resultados e pouca integração com outras áreas da segurança viária. A experiência internacional mostra que campanhas eficazes não salvam vidas sozinhas, mas potencializam políticas bem estruturadas. Comunicação, quando bem utilizada, transforma percepção e ajuda a consolidar comportamentos seguros.



Organização das Nações Unidas - ONU

Em parceria com a JCDecaux, a campanha #FaçaUmaEscolhaSegura visa apoiar o cumprimento da meta da Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2021–2030) de reduzir pela metade as mortes no trânsito até 2030.

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