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segunda-feira, 27 de maio de 2024

DPVAT / SPVAT:

O QUE JÁ SE SABE E O QUE FALTA SABER SOBRE O NOVO DPVAT, O SPVAT:

Foi publicada na semana passada, a Lei Complementar nº 207, de 2024 que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de VíEmas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. No entanto, muitas perguntas sobre o SPVAT ainda estão sem resposta. 


O que já se sabe, mudança de nome:

O DPVAT agora mudou de nome, ele passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de VíEmas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).


Cobertura.

De acordo com a norma, o SPVAT manteve as coberturas que já eram previstas pelo DPVAT. Ou seja, serão pagas indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial e ainda reembolso de despesas como: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da víEma do acidente; serviços funerários e reabilitação profissional para víEmas de acidentes que resultem em invalidez parcial.


Obrigatoriedade.

O SPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro. Ou seja, essa taxa deverá ser paga junto com a taxa de licenciamento, IPVA e demais débitos do veículo para ser considerado licenciado.


“Conforme a nova lei, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) adotará medidas para garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não SEJAM LICENCIADOS nem possam circular em via pública ou fora dela”.


Gerenciamento.

De acordo com a Lei, o SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal.


Como será feito o pagamento das indenizações.

A indenização será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pelo agente operador de todos os documentos exigidos. Além disso, o pagamento será feito exclusivamente mediante crédito em conta, de titularidade da vítima ou do beneficiário.


O que ainda falta saber, valor do prêmio anual.

Ainda não se sabe exatamente o valor que será cobrado dos proprietários de veículos para pagamento do prêmio do novo DPVAT, ou seja, do SPVAT. Durante a aprovação do projeto de lei no Senado, o relator do PL, senador Jaques Wagner (PT-BA), chegou a falar que o prêmio ficará num valor entre R$ 50 e R$ 60. A Lei diz apenas que o valor do prêmio anual do SPVAT terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relaEvas à operação do seguro, será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo.


Conforme a normativa, essas definições ficarão a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Cobrança do prêmio ainda em 2024. Ainda não se sabe, por exemplo, se a cobrança começará em 2024, mesmo com o licenciamento já vencido e emitido em alguns estados, ou se começará no ano que vem.

Solicitação das indenizações.


Não está muito claro também como ocorrerá a solicitação das indenizações. Já se sabe que quem receberá a solicitação será o agente operador, no caso a Caixa Econômica Federal, mas não se sabe ainda se ocorrerá da mesma forma que estava sendo feito

até agora.


Valor das indenizações.

Também não há ainda uma definição sobre os valores de pagamento das indenizações. De acordo com a norma publicada, quem estabelecerá os valores também será o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).


Anteriormente o valor das indenizações era de:

Morte: R$ 13.500,00

Invalidez permanente: até R$ 13.500,00

Reembolso de despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700,00.


Por Mariana Czerwonka, Portal do Trânsito

sexta-feira, 10 de maio de 2024

CNH:

 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.009, DE 24 DE ABRIL DE 2024: Altera as Resoluções CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 923, de 28 de março de 2022 e nº 985, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.6º-A. O condutor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação. (NR)


SENATRAN

domingo, 5 de maio de 2024

INFORMAÇÃO:

ARTERIS INICIA COBRANÇA DE TARIFA POR EIXOS SUSPENSOS DE VEÍCULOS CARREGADOS NAS RODOVIAS FEDERAIS:

Arrecadação, prevista em Lei Federal e Resolução, começará a ser feita às 9h de segunda-feira (6). Os valores do pedágio garantirão investimentos em infraestrutura e inovação e repasse de impostos para cidades lindeiras. A ARTERIS, companhia especializada em gestão de rodovias, inicia, às 9h da próxima segunda-feira (06), a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de caminhões e carretas carregados que trafegam por todas as rodovias federais sob sua concessão. Estas são compreendidas pela ARTERIS Régis Bitiencourt (BR-116/SP e PR), ARTERIS Planalto Sul (BR-116/PR e SC), ARTERIS Fernão Dias (BR-381/MG e SP), ARTERIS Litoral Sul (BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/SC) e ARTERIS Fluminense (BR-101/RJ).

O total da malha viária sob responsabilidade da empresa na malha federal interliga 97 municípios entre os principais eixos logísticos do país, o que permite, por exemplo, o escoamento de uma produção agrícola e industrial diversa de diferentes regiões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. A mesma medida também já está valendo para os veículos que trafegam entre os 380,3 quilômetros administrados pela ARTERIS Intervias, no centro-norte do Estado de São Paulo, e nos 720 quilômetros sob gestão da ARTERIS VIA/PAULISTA, no interior de São Paulo.


ARRECADAÇÃO DO SETOR PREVISTA EM LEI:

Diferentes empresas de concessão de rodovias também já iniciaram a nova arrecadação, prevista na Lei Federal nº 13.103, de 2015 e na Resolução Conjunta da Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – 001 – de 04-09-2023, que estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.


O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado. A ARTERIS também poderá fazer a fiscalização desses requisitos de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário com o apoio de agentes do Policiamento Rodoviário.


FACILIDADES DE PAGAMENTO:

A ARTERIS possui diferentes modalidades de cobrança de tarifa de pedágio para veículos leves e pesados que promovem ainda mais conforto e segurança aos usuários. Nas cabines manuais, além do dinheiro em espécie, há opção de pagamento em cartão de débito com tecnologia por aproximação. Ainda há as pistas automáticas, que necessitam de saldo nas TAGS para a liberação dos veículos. Essas tecnologias reduzem o tempo em filas e, portanto, garantem maior agilidade no deslocamento do tráfego.


REDUÇÃO DE ACIDENTES E RESPONSABILIDADE SOCIAL:

A tarifa de pedágio arrecadada nas praças é essencial para que haja a continuidade de investimentos em infraestrutura e inovação das rodovias brasileiras. Em 2023, a companhia seguiu sendo um dos principais agentes do avanço da infraestrutura rodoviária do país. Dessa forma, investindo aproximadamente R$ 2,3 bilhões, um acréscimo de 11,2% em comparação a 2022. A ARTERIS foi a empresa privada que mais investiu no Brasil na última década, entre 2010 e 2023, ultrapassando R$ 23 bilhões, o que a fez alcançar uma redução de 51% dos acidentes e fatalidades, entre 2010 e 2020, em cumprimento à meta da Organização das Nações Unidas para um trânsito mais seguro para todos.


Além disso, do total valor arrecadado também é separado o Imposto Sobre Serviços (ISS). Essa é uma verba que é anualmente repassada às prefeituras de municípios localizados às margens das rodovias administradas pelas concessionárias da companhia. O ISS ajuda no desenvolvimento social e econômico da população e região. Ainda, o valor da receita dos pedágios garante qualidade e agilidade no atendimento de usuários na pista, sem custo adicional, 24 horas por dia e sete dias por semana. Em 2023, foram mais de 112 mil serviços prestados nas rodovias, entre elas apoio mecânico e atendimento pré-hospitalar. Parte dos valores provenientes das tarifas também é usado para manter projetos de responsabilidade social e meio ambiente. Essas iniciativas são realizadas em cinco estados. Isso beneficia pessoas por meio de atividades voltadas predominantemente nas áreas de cultura, esporte e saúde, e da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos.


ARTERIS

quinta-feira, 18 de abril de 2024

INFORMAÇÃO:

 CONDUTOR QUE AINDA NÃO FEZ O EXAME TOXICOLÓGICO RECEBERÁ NOTIFICAÇÃO DA SENATRAN:

Condutores das categorias C, D e E receberão o alerta por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Prazo para regularização aproxima-se do fim. A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) divulgou que começou ontem (17/04) o envio de no notificações para os 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram o exame toxicológico vencido. 


O alerta foi disparado por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A ação ocorreu, de acordo com o órgão, porque está próximo o fim do prazo para realização do exame toxicológico. Conforme a SENATRAN, caso os motoristas das categorias citadas acima, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, não façam o exame toxicológico até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (DETRANs) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio.


Veja como verificar se seu exame toxicológico está em dia:

* Acesse a área do condutor da CDT;

* Clique no botão “Exame toxicológico”;

* Verifique se o prazo para realização está vencido;

* Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.



SENATRAN

Portal do Trânsito

domingo, 31 de março de 2024

INFORMAÇÃO:

 85% DAS VÍTIMAS FATAIS EM ACIDENTES SÃO DO SEXO MASCULINO NAS RODOVIAS DA ARTERIS:

De janeiro de 2022 a março de 2024, 30 fatalidades foram de pessoas do sexo feminino dos 1.138 óbitos registrados pela companhia.

Um levantamento das sete concessionárias ARTERIS, umas das maiores gestoras de rodovias do país, mostrou que 15% das vítimas fatais em acidentes eram mulheres na direção de veículos, entre janeiro de 2022 até março de 2024. Foram 12 fatalidades na condução de carros de passeio, 16 em motos e 1 de caminhão dos 1.138 óbitos registrados no período. Ou seja, 85% dessas ocorrências envolviam usuários do sexo masculino.


Esse índice de vítimas do sexo masculino corrobora a percepção de que as mulheres são condutoras mais prudentes e atentas às regras do trânsito. Para reforçar esse comportamento entre todos, a ARTERIS promove diversas ações educativas que incentivam a segurança viária. Entre elas as atividades do Programa Viva, que tem como foco proteger pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas de veículos leves e pesados (caminhões e carretas). Essas orientações são reforçadas principalmente em períodos de grande movimentação nas rodovias.


Ou seja, como o próximo feriado da Páscoa, entre os dias 29 e 31 de março. As sete concessionárias da ARTERIS localizadas em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina preveem a passagem de mais 4 milhões de veículos neste período.


CONFIRA ALGUMAS DICAS ESSENCIAIS:

1. Se planeje e revise seu veículo antecipadamente, com atenção especial para pneus, freios e faróis, e escolha horários com menos trânsito;

2. Conduza o veículo com atenção e responsabilidade, sem usar o celular e utilizando o cinto de segurança;

3. Se beber, nunca dirija. Para se divertir com tranquilidade, opte por utilizar transportes públicos ou aplicativos de viagem e carona;

4. Se estiver cansado ou com sono, pare em local seguro para relaxar ou dormir até se sentir melhor;

5. Respeite as leis de trânsito: atenção aos limites de velocidade, sinalização das vias e outros aspectos que garantam sua segurança e a dos demais.


APOIO AO MOTORISTA:

Nos 3.200 quilômetros de rodovias administrados pelas ARTERIS, 1.600 colaboradores e 300 veículos de apoio, entre eles ambulâncias e guinchos de remoção, além de 66 bases de atendimento e descanso, estarão à disposição para garantir uma viagem confortável aos usuários, sem custo adicional, nas 24 horas por dia.


Faz parte dessa estrutura o monitoramento dos Centros de Controle e Segurança Operacionais das unidades. Eles contam com 1.500 câmeras instaladas ao longo dos trechos sob concessão e possibilitam a atualização, em tempo real, das condições de tráfego nos canais oficiais de comunicação da empresa. Além disso, durante o ano, as concessionárias realizam abordagens de usuários para a conscientização de segurança, algumas delas com o apoio do Policiamento Rodoviário. Entre elas estão o “Tô de Cinto, Tô Seguro”. Ela visa alertar motoristas e demais passageiros sobre a importância do uso do cinto de segurança para salvar vidas.



TEXTO: CONCESSIONÁRIA ARTERIS

sexta-feira, 29 de março de 2024

QUANDO AS RODAS DO VEÍCULO PRECISAM SER BALANCEADAS?

 QUANDO AS RODAS DO VEÍCULO PRECISAM SER BALANCEADAS?

De maneira geral, o balanceamento de um veículo é um procedimento periódico que garante a segurança e o conforto durante a condução. Quando as rodas de um veículo têm distribuição desigual de peso, é necessário balanceá-las. Essa manutenção é crucial porque, se o veículo continuar circulando nessas condições por muito tempo, causará vibrações no volante e desgaste irregular dos pneus, podendo prejudicar a estabilidade. Portanto, é recomendável realizar o balanceamento regularmente. A maneira mais simples de determinar o momento ideal para essa manutenção é seguir as instruções do fabricante. Geralmente, fabricantes e especialistas automotivos sugerem o balanceamento a cada 10.000 km a 15.000 km, como parte da manutenção preventiva. Mas afinal, como saber quando é o momento de balancear as rodas do veículo? Confira a seguir algumas condições mais comuns:


QUANDO DEVO FAZER O BALANCEAMENTO?

* Quando sentir o volante vibrando (especialmente em velocidades mais altas) pode ser um sinal de que as rodas não estão devidamente balanceadas.

* Após a instalar pneus novos, o alinhamento do veículo se modifica. Desse modo, é necessário fazer o balanceamento para garantir a estabilidade.

* Periodicamente, a cada 10mil km rodados é recomendado realizar o balanceamento.

* Quando verificar que os pneus apresentam padrões de desgaste desiguais. Isso significa que certas partes do pneu estão sofrendo mais atrito do que outras, possivelmente devido a um mal balanceamento.


COMO SE REALIZA O BALANCEAMENTO DAS RODAS?

Antes de trocar as rodas do seu veículo, elas são colocadas em uma máquina que consegue identificar onde o peso está distribuído de forma desigual. Com isso, se calcula a maneira correta para fazer balanceamento. Após essa avaliação, adicionam-se pesos em pontos específicos da roda para equilibrar a distribuição do peso. O resultado é uma condução mais suave, além de uma melhoria importante na segurança geral do veículo.


DEIXAR DE BALANCEAR AS RODAS DO VEÍCULO, QUANDO NECESSÁRIO, PODE GERAR MULTA?

Não realizar o balanceamento pode acarretar diversas consequências indesejadas, como já mencionado acima, porém não há previsão de infração específica por falta de balanceamento de rodas. De acordo com o artigo 230, inciso 18 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo em mau estado de conservação e que comprometa a segurança é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em relação a pneus e rodas, as características mais prováveis e que podem gerar interpretação de “mau estado de conservação” por parte do agente da autoridade de trânsito é o desgaste excessivo dos pneus (pneus carecas).


Portal do Trânsito




sexta-feira, 8 de março de 2024

TRAUMA DE TRÂNSITO?

 COMO SUPERAR UM TRAUMA DE TRÂNSITO?

Psicólogo explica como o corpo reage com o trauma e como é possível superar ou amenizar um trauma de trânsito.

Você já teve algum trauma por acidente, ou melhor, sinistro de trânsito? Antes de mais nada, precisamos entender o que significa a palavra “trauma”. O termo é utilizado em acidentes, incidentes ou sinistros, causado por um evento inesperado. Em 2023, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) publicou uma pesquisa que identificou 64 mil acidentes no ano de 2022. Destes, 52 mil acidentes envolveram vítimas, feridos ou mortos. De acordo com o psicólogo clínico, Dr. Luti Christóforo, tanto o corpo quanto a mente podem experimentar uma série de reações após um evento traumático.


“Do ponto de vista da psicologia, essas reações podem ser entendidas através do modelo de resposta ao estresse. Quando confrontado com uma situação traumática, o corpo entra em estado de alerta máximo, ativando o sistema nervoso e liberando hormônios do estresse, como o cortisol e a adrenalina”.


Além disso, segundo o psicólogo, a mente experimenta reações emocionais e cognitivas.


“Por exemplo, a pessoa pode sentir medo intenso, ansiedade, choque, confusão e até mesmo uma sensação de irrealidade. Essas reações são parte normal do processo de adaptação a um evento traumático e podem variar em intensidade e duração de pessoa para pessoa”.


Segundo Dr. Christóforo, os principais traumas observados em pessoas que sofrem acidentes são:

* Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);

* Transtornos de ansiedade;

* Amaxofobia (fobia por dirigir);

* Transtorno de adaptação

* Depressão;

* E, por fim, síndrome do pânico.


“Por exemplo, uma pessoa que desenvolve TEPT após um acidente de trânsito pode experimentar flashbacks intrusivos do evento, evitação de situações que lembrem o trauma, pesadelos recorrentes, hiper vigilância e irritabilidade”.


Quais são os principais sintomas após um trauma acontecer?

Após um sinistro, é comum a vítima experimentar algum tipo de sintoma físico, emocional ou cognitivo. “Fisicamente, podem ocorrer dores de cabeça, tensão muscular, problemas gastrointestinais e insônia. Em nível emocional, podem surgir sentimentos de ansiedade, medo, tristeza, culpa e raiva”. No entanto, de acordo com Dr. Christóforo, a vítima pode ter dificuldade em concentração, memória fragmentada e pensamentos intrusivos relacionados ao trauma. “E uma sensação de desapego em relação aos outros e ao mundo ao seu redor”.


O que fazer para superar traumas de trânsito?

A psicoterapia é uma aliada importante para quem precisa lidar com um trauma recorrente de acidente de trânsito ou desenvolveu alguma fobia.


“A terapia psicológica pode incluir técnicas como a exposição gradual à situação temida (exposição in vivo). Além da reestruturação cognitiva para lidar com pensamentos negativos e distorcidos relacionados ao trauma, treinamento em habilidades de relaxamento e estratégias para enfrentamento da ansiedade”.


Por fim, ele sinaliza que, além da psicoterapia, pode ser necessário a prescrição de medicação para tratar sintomas específicos, “como ansiedade ou depressão, por tempo limitado e sempre sob supervisão médica. O tratamento é individualizado e adaptado às necessidades e circunstâncias específicas de cada pessoa”.


Por: Psicólogo clínico, Dr. Luti Christóforo