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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

INFORMAÇÕES PARA AS CATEGORIAS C, D e E:

SENATRAN AFIRMA QUE MOTORISTAS C, D E E SEM EXAME TOXICOLÓGICO PODERÃO SER MULTADOS A PARTIR DE 28 DE JANEIRO:

A SENATRAN esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no CTB, necessitam previamente de regulamentação do CONTRAN.


Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024. A informação é da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Contudo, o prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra hoje, 28 de dezembro de 2023. Esta é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.


FISCALIZAÇÃO:

De acordo com a SENATRAN as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no CTB, necessitam previamente de regulamentação do CONTRAN. Ou seja, até que se publique a decisão do Conselho, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).


Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do CONTRAN.


Quando o motorista poderá receber multa:

1- Dirigir veículo das categorias C, D ou E SEM REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO, após 30 dias do seu vencimento.



Assessoria de Comunicação Ministério dos Transportes

domingo, 24 de dezembro de 2023

ABRAMET RENOVA ALERTA EM DEFESA DO USO DO CINTO DE SEGURANÇA:

O alerta é destinado ao médico do tráfego, a todos os profissionais de saúde e a sociedade em geral. A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET) alerta que o uso do cinto de segurança reduz em até 60% o risco de morte e ferimentos graves para passageiros nos bancos da frente e em até 44% para aqueles sentados nos bancos traseiros de um veículo envolvido em sinistro de trânsito. Essas são algumas das novas evidências cientificas apresentadas pela Associação em diretriz de conduta médica sobre o uso do cinto de segurança.


“O uso do cinto de segurança é uma opção simples, fácil e essencial parta proteger a vida no trânsito. Estamos sempre atentos às novidades cientificas nesse tema, para manter o médico especialista atualizado e pronto para tomar as melhores decisões

no atendimento à população”.


Destaca-se que iniciativas para a redução de sinistros e seus efeitos estão entre as prioridades da ABRAMET – a divulgação das diretrizes de conduta é uma das ações de maior impacto, subsidiando não apenas a atuação do médico do tráfego, como também de todo o sistema de saúde e a divulgação de campanhas de conscientização da própria entidade. “Essa é a própria razão de existir da nossa entidade, lutar pela preservação da vida no trânsito”.


ATUALIZAÇÃO ESTRATÉGICA:

Com publicação pela ABRAMET em meados de 2022, houve agora a revisão da diretriz sobre o uso do cinto de segurança. Assim, agregando os dados mais recentes sobre esse equipamento de segurança cujo uso é obrigatório no Brasil. Com 24 páginas, o documento avalia as ações e a proteção conferida pelo cinto de segurança e a sua eficácia nos diferentes posicionamentos no veículo. Assim como, oferece recomendações para a redução da morbimortalidade dos sinistros de trânsito.


Sabe-se que esse equipamento de segurança reduz o registro de vítimas fatais ou com lesões graves. A diretriz destaca que, quando usado da forma adequada, o cinto reduz a incidência de ferimentos nos quadris, na coluna vertebral, na cabeça, no tórax e abdome. Além, também, de reduzir o risco de perfuração do globo ocular. Um dos estudos apresentado concluiu que o cinto de segurança é capaz de reduzir as lesões oculares perfurantes em 60%.


“Estudos de meta-análise concluíram que os cintos de segurança reduzem o risco de morte e ferimentos graves em 60% para ocupantes do banco da frente e em 44% para os ocupantes do banco traseiro”, aponta a diretriz. “Cerca de 50% da eficácia dos cintos de segurança se deve à prevenção da ejeção de ocupantes de veículos automotores”.


A diretriz apresenta esclarecimentos sobre diversos aspectos relacionados ao uso e efeitos do cinto de segurança para uma mobilidade segura. A ABRAMET coloca à disposição do médico do tráfego e demais diversos públicos-alvo uma conceituação completa. Abordando pontos como os níveis de prevenção; a importância do uso do cinto de segurança; sua eficácia na redução de mortes e ferimentos. Além disso, como

o equipamento funciona; os +pos e como fazer a manutenção.


RISCOS E FORMA CORRETA DE USAR:


“É importante tanto para o médico do tráfego quanto para os profissionais envolvidos com o atendimento de saúde conhecer tecnicamente o cinto de segurança, dominar o seu funcionamento, assim como ter clareza sobre os diversos tipos de sinistro em que o uso do equipamento é determinante para preservar a vida”.


A diretriz apresenta, inclusive, informação técnica sobre lesões que o cinto não previne e aquelas decorrentes do uso incorreto do equipamento. Esse é um esclarecimento relevante para o usuário do veículo, mostrando cuidados adicionais a serem adotados nos deslocamentos. “As lesões mais importantes que o uso do cinto não previnem são as que resultam do chamado efeito chicote. Este consiste no movimento brusco da cabeça para frente e para trás, com hiper flexão e hiperextensão do pescoço. Assim, podendo resultar em fraturas da coluna cervical e lesão medular, nos casos de colisão traseira em que o encosto de cabeça não está posicionado corretamente ou é inexistente”.


A diretriz traz um dado emblemático, informando a importância do uso do cinto de segurança pelo passageiro no banco de trás. “Não usar o cinto de segurança no banco de trás aumenta em cinco vezes o risco de morte do ocupante do banco da frente”, assinala o documento. Os dados são de estudo cientifico do Japão. Isso acontece devido à possibilidade de o ocupante do assento traseiro ser arremessado violentamente contra os ocupantes dos bancos dianteiros.


“Reclinar o encosto do banco aumenta o risco de submersão (efeito submarino) que ocorre em sinistros automobilísticos ou desacelerações bruscas, com o corpo do ocupante do veículo deslizando por baixo da faixa subabdominal. Como resultado do efeito submarino, o corpo choca-se contra a estrutura frontal inferior do veículo, ou contra o banco da frente, caso o ocupante esteja na parte traseira, com ocorrência de fraturas nos membros inferiores, quadril, coluna vertebral e contusões torácicas”.


Texto da ABRAMET

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

ALÉM DO CAPACETE:

ALÉM DO CAPACETE: VEJA EQUIPAMENTOS QUE AUMENTAM A SEGURANÇA DOS MOTOCICLISTAS:

Para diminuir o impacto e as consequências em caso de sinistros envolvendo motos, a segurança está muito além do capacete. Piloto e passageiro, ao circular de moto, estão sempre muito expostos. De acordo com o Ministério da Saúde, morreram 33.813 pessoas em decorrência do trânsito brasileiro em 2021, último dado oficial consolidado. Ainda conforme os números, os motociclistas foram os que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil. Foram 11.942 mortes nessa condição. Em seguida estão os ocupantes de automóveis (7.029) e os pedestres (5.349). A faixa etária mais vulnerável, conforme os dados, está entre 20 e 59 anos. Para diminuir o impacto e as consequências em caso de sinistros envolvendo motos, a segurança está muito além do capacete.


Quase todas as colisões ou quedas, que podem ser frequentes, geram algum tipo de lesão ou ferimento, com graves consequências se os usuários não estiverem usando equipamentos de proteção. Vamos falar um pouco de cada um deles.


VEJA EQUIPAMENTOS QUE AUMENTAM A SEGURANÇA DOS MOTOCICLISTAS.

Capacete.

De acordo com estudos realizados nos Estados Unidos, o capacete reduz em 70% o risco de morrer em acidente de moto. A maioria dos sinistros ocorre, em geral, poucos minutos após a partida. Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas. A preocupação com segurança começa na escolha do capacete adequado ao motociclista e à finalidade. Diferentes tipos de

capacete oferecem diferentes graus de proteção.


O tipo mais fechado protege a cabeça inteira e a parte inferior da face (nariz, boca e pescoço) e a viseira do próprio capacete protege os olhos. Os modelos mais abertos protegem apenas o crânio e deixam a face exposta. O uso de óculos de proteção protege os olhos. Os revendedores de equipamentos e acessórios de segurança podem demonstrar vários modelos, de acordo com a finalidade. As cores claras e os adesivos refletivos devem ser uma das prioridades de escolha. É muito importante que o capacete tenha sido aprovado pelo INMETRO.


“O capacete deve ficar firme, bem ajustado na cabeça e sempre bem afivelado. E deverá ser substituído sempre que passar por um acidente, apresentar rachaduras, tiver sofrido fortes impactos, estiver com o revestimento interno solto ou com as correias desfiadas”.


Viseiras e óculos de proteção.

As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido. Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada, pois são facilmente arrancados em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça.


Além disso, mantém muito exposta uma boa parte da face e não impedem o lacrimejamento causado pelo excesso de vento. Portanto, o equipamento adequado para capacetes sem viseira é os óculos de proteção, desenvolvido especialmente para esta finalidade que permite o uso simultâneo de óculos de sol ou de grau. Os óculos de proteção ou viseiras devem:

* Ser fabricados de material resistente, que não estilhace.

* Permitir uma excelente visão lateral.

* Permitir boa ventilação, para evitar que embace.

* Ficar ajustados com firmeza para que não sejam arrancados pelo vento.

* Estar em perfeito estado, sem rachaduras ou riscos.


Vestimentas.

Roupas adequadas também são equipamentos que oferecem uma boa proteção em caso de queda, além de proteger motociclistas das intempéries e das partes quentes e móveis da motocicleta. A roupa ideal é a que protege completamente os braços e pernas, sem folgas que se agitem com o vento, mas que permita uma boa liberdade de movimentos. As roupas em couro oferecem a proteção ideal. O tecido “jeans” também oferece uma boa proteção, com a conveniência de ter um custo menor.


* No calor: é aconselhável usar calça e jaqueta, mesmo nos dias quentes. Geralmente quando em movimento, elas não aquecem muito. Pensar na segurança é sempre a melhor opção.

* No frio: a vestimenta correta oferece proteção contra o frio, mantendo o piloto quente e seco. A jaqueta de inverno deve se ajustar bem na cintura, no pescoço e nos punhos. A capa ou agasalho de chuva devem resistir ao vento, sem inflar nem rasgar, mesmo em velocidades maiores.


O ideal é que o piloto use roupas claras e chamativas, porém as roupas especiais para motociclistas são quase todas pretas ou escuras. É vital que exibam detalhes (ou adesivos) em cores refletivas, como o verde e o laranja, na jaqueta e no capacete, para que os demais condutores enxerguem o motociclista, principalmente à noite. Outra opção é utilizar coletes refletivos.


Por: Portal do Trânsito

domingo, 17 de dezembro de 2023

MOTORISTA DE APLICATIVO:

MOTORISTA DE APLICATIVO PRECISA DE MEI?

Veja como abrir uma empresa pode melhorar os direitos trabalhistas do motorista. O Brasil registrou um “boom” muito grande de motoristas por aplicativo nos últimos anos. Isso aconteceu, principalmente, depois que uma das pioneiras no segmento (e no país), a Uber, se instalou definitivamente em território nacional. De lá para cá, muitas histórias, uma popularização gigantesca entre passageiros e motoristas e algumas mudanças. Dentre as principais, está a forma de receber pelo serviço. Automaticamente, os aplicativos têm algumas regras e critérios para pagamento, envolvendo dinheiro ou via aplicativo. Mas existe outra forma também.


Para quem não sabe, os motoristas que têm uma Microempresa Individual (MEI) aberta podem utilizá-la para intermediar a prestação de serviços e receber os ganhos por ela. Ela é permitida desde 2019 para a categoria e passou a ser uma grande mudança para avançar nos direitos trabalhistas.


Quais os benefícios de ter MEI.

Com o MEI, o motorista de aplicativo vai recolher obrigatoriamente uma contribuição mensal para o INSS. Sendo assim, ele poderá ter o direito de se aposentar por idade ou por invalidez se seguir os critérios necessários. Além disso, há outros benefícios que podem ser vantajosos para o motorista de aplicativo que tiver MEI:

* Afastamento remunerado em caso de problemas de saúde.

* Auxílio-reclusão.

* Acesso a créditos com taxas de juros mais baixas.

* Pensão por morte para dependentes.

* Desconto em tributos, como Imposto de Renda. A legislação pede que apenas 60%

dos lucros sejam declarados. Os outros 40% viram desconto.


Existe um detalhe importante. Quem tem MEI não pode faturar mais do que R$ 81 mil no ano. Isso dá cerca de R$ 6,7 mil no mês. Se ultrapassar o teto, a pessoa precisa mudar a categoria da empresa para Microempresa (ME). Isso vai gerar uma tributação maior.


Obrigações que devem ser cumpridas.

Assim como há benefícios, em toda relação de trabalhador-empresa também existem as obrigações. Entre elas, está pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele é mensal, e atualmente custa R$ 71. A Declaração Anual Simplificada (DASN-MEI) precisa ser entregue todos os anos. Além disso, o ideal é guardar todas as notas fiscais de prestação de serviço para pessoas jurídicas. São muitas as decisões e análises a se fazer. É muito importante colocar na ponta da caneta se vale a pena ter o MEI e se compensa alugar carros para Uber. Se descobrir que sim, basta finalizar as negociações e abrir a empresa. É muito simples fazer isso. Basta se formalizar no “Portal do Empreendedor”. Em seguida, abra o portal do Governo Federal e preencha os dados solicitados. Na hora de escolher a classificação, selecione “5229-0/9”, e depois é só concluir.



Por Agência de Conteúdo

EXAME TOXICOLOÓGICO:

PRF ALERTA CONDUTORES PARA AS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ACERCA DO EXAME TOXICOLÓGICO: Os condutores que possuem CNH nas categorias C, D ou E, exercendo ou não atividade remunerada e que estejam com o exame toxicológico vencido, terão até o dia 28 de dezembro para regularizarem a situação. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta a todos os condutores que possuem CNH com as categorias C, D ou E sobre as alterações na legislação do exame toxicológico. A par:r de 28 de dezembro deste ano, os motoristas dessas categorias, exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame periódico vencido serão no:ficados e autuados.

Essas mudanças estão em conformidade com o disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Ela alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A PRF destaca que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CNH.


Conforme a PRF, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) no:ficará o condutor dessas categorias. Isso ocorrerá com antecedência de 30 dias antes do vencimento do exame toxicológico para que ele possa se planejar e realizar o exame. Caso o condutor seja flagrado com exame toxicológico vencido ele será autuado no valor de R$ 1.467,35 e terá o direito de dirigir suspenso pelo prazo de três meses. No caso de reincidência no período de 12 meses, ele será autuado no valor de R$ 2.934,70.


A PRF tem intensificado ações de combate ao consumo de anfetaminas e drogas entre os condutores que trafegam nas rodovias federais. Essas iniciativas visam não apenas a aplicação rigorosa da legislação, mas também a conscientização dos motoristas sobre os perigos dessas substâncias.



Texto da PRF

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

SEGURANCA:

NÃO USAR O CINTO NO BANCO DE TRÁS AUMENTA EM 5 VEZES O RISCO DE MORTE DO OCUPANTE DO BANCO DA FRENTE:

O uso do cinto de segurança reduz em até 60% o risco de morte para passageiros nos bancos da frente e em até 44% para aqueles sentados no banco de trás.

Esse é um alerta de uma diretriz publicada pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET). Ela diz também que o uso do cinto de segurança reduz em até 60% o risco de morte e ferimentos graves para passageiros nos bancos da frente. E em até 44% para aqueles sentados nos bancos traseiros de um veículo envolvido em sinistro de trânsito. Essas são algumas das novas evidências científicas que a ABRAMET apresentou em diretriz de conduta médica sobre o uso do cinto de segurança. Destinado ao médico do tráfego e a todos os profissionais de saúde, o documento traz um panorama aprofundado atualizando dados sobre o tema. Dessa forma, para subsidiar as melhores decisões e estimular o uso do cinto pela população.


De acordo com a publicação, o cinto de segurança é um mecanismo de retenção dos ocupantes de um veículo em seus assentos. Ele foi desenvolvido para impedir que braços, pernas e cabeça se choquem contra as estruturas rígidas do veículo ou com outras pessoas. Além disso, que os órgãos internos sejam submetidos às forças geradas por ocasião de um sinistro, com grande dissipação de energia. Ou ainda que haja o lançamento de pessoas para fora do veículo, o que acarretaria agravamento das lesões e risco de morte.


A diretriz destaca que, quando usado da forma adequada, o cinto reduz a incidência de ferimentos nos quadris. Além disso, na coluna vertebral, na cabeça, no tórax, abdome e reduz o risco de perfuração do globo ocular. Um dos estudos apresentado concluiu que o cinto de segurança é capaz de reduzir as lesões oculares perfurantes em 60%. “Estudos de meta-análise concluíram que os cintos de segurança reduzem o risco de morte e ferimentos graves em 60% para ocupantes do banco da frente. E em 44% para os ocupantes do banco traseiro”, aponta a diretriz. “Cerca de 50% da eficácia dos cintos de segurança se deve à prevenção da ejeção de ocupantes de veículos automotores”.


Importância do uso do cinto no banco de trás.

Segundo a publicação, há uma falsa impressão de que o banco traseiro é relativamente seguro. Além disso, que o uso de cinto de segurança não é necessário, ou que o cinto subabdominal, comumente encontrado nos bancos traseiros dos veículos da frota nacional, não oferece segurança adequada, não justificando seu uso. No entanto, a ABRAMET afirma que aos corpos dos ocupantes do banco traseiro sem cinto de segurança aplicam-se as mesmas forças que sofrem os corpos de ocupantes do banco dianteiro sem cinto. Em uma colisão frontal, o ocupante do banco traseiro continuará, a exemplo do que ocorre com os ocupantes dos bancos dianteiros, em movimento à mesma velocidade que o veículo vinha desenvolvendo antes da colisão.


Estudo com dados do Instituto de Trânsito, Pesquisa de Acidentes e Análise de Dados do Japão, concluiu que, se os ocupantes do banco traseiro estivessem de cinto de segurança, quase 80% das mortes de ocupantes dos bancos dianteiros, que estavam usando cinto de segurança, poderiam ter sido evitadas. “Tal fato se deve à possibilidade de o ocupante do assento traseiro ser arremessado violentamente contra os ocupantes dos bancos dianteiros, transformando-se em real ameaça à integridade, em virtude do grande ganho de massa de um corpo que se desloca em alta velocidade”.


A diretriz da ABRAMET também aborda a legislação vigente. Ela apresenta esclarecimento sobre o uso correto do cinto por públicos com características especiais. Como, por exemplo, gestantes, pessoas obesas, crianças e idosos, conceituação de grande relevância para o atendimento prestado pelo médico do tráfego no dia a dia. “É importante tanto para o médico do tráfego quanto para os profissionais envolvidos com o atendimento de saúde conhecer tecnicamente o cinto de segurança bem como dominar o seu funcionamento. Além disso, ter clareza sobre os diversos tipos de sinistro em que o uso do equipamento é determinante para preservar a vida”.


Texto da ABRAMET

CFCs:

FORMAR, EDUCAR E CONSCIENTIZAR: O IMPORTANTE PAPEL DOS CFCS PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA:

Com a entrada em vigor do CTB, as antigas autoescolas ganharam, além de um novo nome, um papel de extrema importância na educação de trânsito no Brasil.


Com a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1998, as antigas autoescolas ganharam, além de um novo nome, um papel de extrema importância na educação de trânsito no Brasil. Os Centros de Formação de Condutores passaram então, a transformar um candidato a motorista em um condutor consciente de sua responsabilidade nas ruas. E hoje, alguns anos depois, ainda há muita reflexão em torno desse papel perante a sociedade, no entanto, está mais do que provada a importante função dos CFCs nesse processo de aprendizagem.


“As autoescolas, representadas pelos instrutores, diretores de ensino e seus proprietários têm uma missão importante hoje que é a conscientização, principalmente, dos jovens no trânsito”.


MUDANÇA DE CULTURA:

O CFC tem uma difícil tarefa de mudar a cultura dos alunos que chegam à autoescola sem nenhuma motivação. Isso porque acham que sabem tudo sobre o ato de dirigir. “Os resultados são surpreendentes e muitos saem transformados e conscientes de seu papel no trânsito”. Destaca-se que atualmente o CFC talvez seja o único contato que o candidato à primeira habilitação tenha com a educação para o trânsito.


O CFC é uma instituição de ensino, certificada e credenciada pelo DETRAN, com qualidade e responsabilidade para despertar no cidadão todos os requisitos necessários para que ele seja um condutor mais responsável, que conheça e respeite as leis, e que olhe os outros usuários com mais compreensão e dignidade”.


“Nós não podemos simplesmente voltar atrás em conquistas já estabelecidas desde 1998 quando o atual Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor. Naquela época, tivemos muitas melhorias no processo de formação de condutores e não podemos simplesmente regredir”.



Por: Portal do Trânsito

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

PEDÁGIO FREE FLOW:

PEDÁGIO FREE FLOW: CONHEÇA TUDO SOBRE ESSA TECNOLOGIA:

O novo sistema de pedágio já começou a ser implantado nas estradas brasileiras. No início de 2023 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou o pedágio free flow (trânsito livre, em inglês), uma importante comodidade para quem usa com frequência as estradas brasileiras, seja a lazer ou a trabalho. Muito usado na Europa, Estados Unidos e Chile, o modelo já está implantado na Rio-Santos (BR-101), mas logo os motoristas poderão contar com essa facilidade a mais em várias outras rodovias do território nacional.


Mas você sabe o que é o pedágio free flow e como ele funciona?

Antes de entender o que é e como funciona o free flow, é interessante saber um pouco mais sobre os pedágios, as taxas cobradas de motoristas que utilizam rodovias públicas. Os pedágios são usados para financiar a construção e manutenção de estradas, além de gerar receita para o governo e/ou a empresa vencedora da licitação para a construção e/ou manutenção da rodovia. No Brasil, os pedágios são regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, as tarifas são definidas conforme o custo da construção e manutenção da rodovia, além de fatores como o volume de tráfego e a distância a ser percorrida.


O que é o pedágio free flow?

Agora que você já sabe o que são os pedágios e para o que servem, é hora de conhecer mais sobre essa modalidade que promete revolucionar a rotina de milhões de pessoas que pegam as estradas diariamente, o free flow. Na BR-101, entretanto, a cobrança não se faz por quilômetro percorrido. É feita uma cobrança cada vez que o carro passar por um dos 3 pórticos instalados. O sistema free flow difere dos pedágios tradicionais de várias maneiras. A principal diferença é que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade para pagar o pedágio. Isso melhora a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários. Além disso, o pedágio free flow cobra pelo total de quilômetros rodados, enquanto os pedágios tradicionais cobram por trecho. Dessa forma, os motoristas que percorrem grandes distâncias acabam tendo os custos reduzidos.


Como a cobrança do free flow funciona?

A inovação para realizar a cobrança do pedágio free flow é outro diferencial, bastante parecida e ajuda a manter o tráfego fluindo com mais rapidez, porque a cobrança é feita através da leitura das placas. O pedágio free flow usa tecnologia avançada para identificar e cobrar os veículos, como câmeras de leitura de placas e tags eletrônicas. É um modelo parecido com o que já existe em alguns pedágios tradicionais, que usam cabines físicas de cobrança, mas têm faixas exclusivas para carros com tags. Nesse caso, os leitores identificam o carro cadastrado no sistema sem que ele precise parar para fazer o pagamento. Este, por sua vez, é debitado na conta do assinante em uma data definida para o pagamento. Com isso o carro não precisa parar para fazer o pagamento manualmente no guichê, aguardar o troco etc., o que costuma gerar longas filas, principalmente em determinadas estradas em finais de semana e feriados.


É necessária uma tag eletrônica?

No free flow os leitores instalados nos pórticos fazem a identificação e classificação do carro através de uma etiqueta eletrônica, as famosas tags. Dessa forma é definida a tarifa que será cobrada na fatura da operadora da tag. Se o carro já tiver uma etiqueta instalada no para-brisa, não é preciso fazer a substituição: o veículo já está pronto para passar pelo sistema free flow de pedágio. O desconto da tarifa ocorrerá automaticamente na fatura mensal. Quem ainda não tem tag precisa pagar a tarifa manualmente, em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, através dos canais definidos pela concessionária. Assim como no sistema tradicional de pedágio, a evasão sem pagamento acarreta multas e penalidades para o motorista, gerando 5 pontos na CNH.


Não é obrigatório para o motorista ter uma tag, já que o sistema também faz a cobrança pela leitura da placa do carro através de câmeras. No entanto, a tag é necessária para aproveitar todos os benefícios da experiência completa do free flow. Um deles é o desconto na cobrança, que pode variar de 5% a 70% de acordo com a quantidade de passagens pelos pórticos.


Quais as vantagens do pedágio free flow?

Há várias vantagens nesse sistema. Uma delas é a redução de congestionamentos, já que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade no pedágio. Por outro lado, geralmente se calcula a tarifa de acordo com a distância percorrida e não em pontos fixos pré-estabelecidos. Além disso, o trânsito flui melhor pela leitura de placas e tags eletrônicas para identificar e cobrar os veículos. É possível fazer essa leitura por sensores e câmeras digitais sem a necessidade de parar o carro ou mesmo reduzir a velocidade. O free flow também é uma opção mais amiga do meio ambiente. Além da redução do tempo de viagem, há redução também do consumo de diesel e emissão de poluentes, especialmente no trânsito de veículos de carga pesados. As logísticas das empresas também têm os custos reduzidos com o free flow, já que há menos gastos com freio e óleo, por exemplo, cujo desgaste é consideravelmente maior com as paradas constantes.


Onde já está funcionando no Brasil?

O pedágio Free Flow é uma tendência crescente no Brasil e no mundo. Ele oferece diversas vantagens para os motoristas, para o sistema de transporte rodoviário e para o meio ambiente. No Brasil, a implantação do sistema ocorreu pela Lei nº 14.157, 2021. Desde março de 2023 já está funcionando na BR-101, a Rio-Santos, nos trechos de Paraty, Mangaratiba e Itagui, todos no Rio de Janeiro. Porém, a implantação do sistema em outras vias já está prevista para os próximos anos. O pedágio free flow é mais uma demonstração de como a tecnologia ajuda os motoristas a ter uma rotina mais suave, ágil, segura e econômica.


Portal do Trânsito