O CTB prevê punições para pedestres e ciclistas. No entanto, isso na prática ainda não ocorreu. Todos os usuários do trânsito têm o dever de respeitar as regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A desobediência a essas normas caracteriza uma infração de trânsito e prevê multas, entre outra penalidades. E isso prevê, inclusive, punições para pedestres e ciclistas. No entanto, nunca houve a aplicação destas medidas porque não existe regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
REGULAMENTAÇÃO DE MULTAS:
Em 2017, a Resolução nº 716 do CONTRAN tratava da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas. A norma estabelecia que ao se constatar a infração, deveria haver o registro do auto de infração com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando ciclista recebesse a autuação, o agente de trânsito deveria anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo. A princípio a resolução foi adiada para entrar em vigor em 2019 e depois houve a revogação com a justificativa de que seriam necessárias mais discussões quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.
O QUE DIZ O CTB:
Art. 254. É proibido ao pedestre.
I - Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV - Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - Desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
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