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quarta-feira, 31 de maio de 2023

CINTO DE SEGURANÇA, Informações:

Em 13 anos, Brasil conseguiu reduzir em mais de 30% o número de crianças que morrem em acidente de carro. Os números comprovam que a obrigatoriedade do uso dos sistemas de retenção em veículos automotores mudou drasticamente as estatísticas de acidentes envolvendo crianças. O ano era 2008. Em junho, entrava em vigor a norma que regulamentou o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. Foi um marco histórico e o resultado pode ser contabilizado em número de vidas salvas. 


Depois que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) passou a valer, o número de crianças que morrem como ocupantes de carro em acidente, ou sinistro de trânsito, foi caindo ano a ano. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2008 foram 288 mortes de crianças entre 0 e 9 anos no Brasil, devido a traumas decorrentes de acidentes de trânsito, na posição de ocupantes de automóveis. Em 2021, o órgão registrou 198 mortes. A queda é de mais de 30% em treze anos. 


De acordo com Dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), no caso de sinistro automobilístico as crianças que usam dispositivos de retenção adequados têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves. “Apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito, tais como, cabeça, pescoço, coluna, abdômen e membros inferiores, e se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves e na probabilidade de necessitar hospitalização”.


Conforme o médico, a ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. “A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente automobilístico, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou usava-os inadequadamente”, complementa. Por que o cinto de segurança não é suficiente? Conforme o Dr. Adura, apenas o uso do cinto de segurança não é suficiente para garantir a segurança de crianças como ocupantes de automóveis. “Os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá utilizar um assento de segurança. As crianças não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m, aproximadamente aos 10 anos de idade”.


De acordo com o Dr. Adura, uma delas é colocar a criança no meio do banco de trás. “No caso de sinistro automobilístico, crianças transportadas no centro do banco traseiro têm até 24% menor risco de morte que aquelas transportadas nas posições laterais. Quando nessa posição, houver a condição de se utilizar um cinto de segurança de 3 pontos para fixar o Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC), ou um dispositivo de fixação ISOFIX, uma criança deverá sempre ocupá-lo”, orienta o médico.


Outra dica, segundo o diretor da ABRAMET, é que não se deve permitir exceções sobre a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com dispositivos de segurança para proteger da melhor maneira a integridade da criança. “Nesse sentido, deveria se alterar a Resolução nº 819, de 2021 do CONTRAN, Isso para que não se permitisse a não aplicação das exigências das “cadeirinhas” aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos de transporte remunerado individual de passageiros, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t”.


Texto de: Dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)

terça-feira, 30 de maio de 2023

INFORMAÇÕES:

COMISSÃO VOTA PROJETO QUE AGILIZA IDENTIFICAÇÃO DE INFRATORES POR EXCESSO DE VELOCIDADE:

PL obriga a identificação imediata de infratores quando forem identificadas velocidades acima de 50% do limite permitido para a via. O projeto estipula que a regulamentação dos meios de comprovação de infrações de trânsito, feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), deve contemplar meios tecnológicos que permitam a comunicação imediata para órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização de trânsito bem como a segurança pública. Isso deverá ocorrer quando os equipamentos aferirem que a velocidade instantânea do veículo tenha ultrapassado em 50% o permitido para a via.


EXCESSO DE VELOCIDADE:

Conforme o Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018 as lesões causadas no trânsito são a principal causa de óbito de crianças e jovens entre 5 e 29 anos, em todo o mundo. Além disso, o excesso de velocidade continua sendo um dos principais fatores de risco no trânsito. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, por exemplo, não há tempo suficiente para evitar o acidente”,



Portal do Trânsito

RADARES:

FISCALIZAÇÃO POR RADARES PORTÁTEIS NAS RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS É AMPLIADA:

A medida visa reduzir os acidentes causados pelo excesso de velocidade, garantindo mais segurança a todos os usuários.


LEGISLAÇÃO:

A atividade do agente de trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela inclui a fiscalização, controle e operação de trânsito, patrulhamento, lavratura de auto de infração assim como procedimentos dele decorrentes. A utilização dos radares portáteis segue Resolução nº 798, de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), quanto à identificação do agente e ampla visibilidade das atividades em andamento. A medida visa reduzir os acidentes causados pelo excesso de velocidade nestas vias, salvando vidas, garantindo mais segurança a todos os usuários e preservando o patrimônio público e privado.

segunda-feira, 29 de maio de 2023

INFORMAÇÕES DOS ACIDENTES:

Com base nos dados atuais, Santa Catarina tem 104,8 casos por 100 mil habitantes. Em 2020, levando em conta os dados compilados antes da pandemia, o número era de 96,2. O Paraná também teve um aumento na taxa, passando de 88,05 para 91,1 na comparação de 2020 para 2023. O Rio Grande do Sul, por sua vez, foi o estado de melhor avaliação. Além disso, manteve o seu índice de 36,5 em 2020 para 36,06 em 2023. Os dados sobre internações causadas por acidentes a cada 100 mil habitantes compõem o índice de morbidade no trânsito. Ele leva em conta as informações atualizadas do DataSUS até o ano passado. Esse índice vai compor a edição dos rankings de competitividade dos Estados e dos Municípios que serão divulgados neste ano.


POR MUNICÍPIO:

No estudo pelos municípios, Cachoeira do Sul (RS) ficou com a pior colocação da região no indicador de morbidade nos transportes, com 718,5 internações a cada 100 mil habitantes. Nesse sentido, o município ocupa a 413ª posição entre os 415 estudados no país. Por outro lado, o Rio Grande do Sul também abriga o município com a menor taxa de internações causadas por acidentes no trânsito a cada 100 mil habitantes do Brasil: Sapiranga (RS), que registrou 1,2 caso por 100 mil habitantes. Lajeado (RS) aparece em 5º lugar no ranking nacional e em 2º na região Sul, com 3,2 casos a cada 100 mil. Já o terceiro melhor colocado na região, Rio Grande (RS) registrou 4,2 casos a cada 100 mil habitantes.


Dos 69 municípios da região Sul do país, 46,38% têm menos de 50 casos de morbidade por 100 mil habitantes/ano. Já 13,04% possuem entre 50 e 75 casos; 7,25% têm entre 75 e 100 casos; 8,70% estão na faixa de 100 a 150 casos; e 26,64% apresentam mais de 150 casos. Considerando somente as capitais, as três da região estão entre as 10 melhores do país no indicador. Florianópolis (SC) é a segunda melhor colocada, com 22,2 internações por 100 mil habitantes. Seguida por Curitiba (PR), com 26,1 casos, enquanto Porto Alegre (RS) registrou 66,4 internações por 100 mil habitantes, sendo a oitava melhor do país no indicador.


MORTALIDADE:

Já os indicadores de mortalidade a cada 100 mil habitantes - e que considera os dados do Ranking de Competitividade 2022, os mais atualizados até o momento - mostra que, entre as capitais da região, a ordem inverte: Porto Alegre tem 7,3 mortes a cada 100 mil, seguida por Florianópolis, com 10,8, e Curitiba com 12,4. Em relação aos estados, Rio Grande do Sul tem o menor índice, com 13,4 mortes a cada 100 mil habitantes. Na sequência, Santa Catarina, com 19,04, e Paraná, com 21,2.



Texto: Ranking de Competitividade dos Estados e dos Municípios

EMPRESTAR O VEÍCULO A CONDUTOR COM A CNH VENCIDA: o que pode acontecer?

Poucos têm conhecimento que se um proprietário emprestar o seu veículo para um condutor com a CNH vencida, ele também pode responder por essa atitude. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. Além disso, passível de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa informação muitos já sabem. O que poucos têm conhecimento é que se um proprietário emprestar o seu veículo para um condutor com a CNH vencida, ele também pode responder por essa atitude. O proprietário que empresta o seu veículo a um condutor com a CNH vencida está sujeito a penalidades. “Além de ter uma multa gravíssima vinculada ao seu veículo está sujeito também a ter uma outra multa, seja por permitir ou entregar do mesmo valor. E aí não apenas vinculado ao veículo, mas com pontuação registrada na CNH daquele proprietário”


REGULAMENTAÇÃO:

Essa informação está regulamentada pela Resolução nº 918, de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Ela diz que “no caso de identificação de condutor infrator em que a situação se enquadre nas condutas previstas nos incisos do artigo 162 do CTB (CNH vencida, sem CNH, com a CNH suspensa, por exemplo), serão lavrados os respectivos AIT ao proprietário do veículo, por infração ao artigo 163 do CTB, exceto se o condutor for o proprietário”.



Conforme a advogada especialista em trânsito, Dra. Rochane Ponzi