Em 13 anos, Brasil conseguiu reduzir em mais de 30% o número de crianças que morrem em acidente de carro. Os números comprovam que a obrigatoriedade do uso dos sistemas de retenção em veículos automotores mudou drasticamente as estatísticas de acidentes envolvendo crianças. O ano era 2008. Em junho, entrava em vigor a norma que regulamentou o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. Foi um marco histórico e o resultado pode ser contabilizado em número de vidas salvas.
Depois que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) passou a valer, o número de crianças que morrem como ocupantes de carro em acidente, ou sinistro de trânsito, foi caindo ano a ano. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2008 foram 288 mortes de crianças entre 0 e 9 anos no Brasil, devido a traumas decorrentes de acidentes de trânsito, na posição de ocupantes de automóveis. Em 2021, o órgão registrou 198 mortes. A queda é de mais de 30% em treze anos.
De acordo com Dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), no caso de sinistro automobilístico as crianças que usam dispositivos de retenção adequados têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves. “Apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito, tais como, cabeça, pescoço, coluna, abdômen e membros inferiores, e se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves e na probabilidade de necessitar hospitalização”.
Conforme o médico, a ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. “A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente automobilístico, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou usava-os inadequadamente”, complementa. Por que o cinto de segurança não é suficiente? Conforme o Dr. Adura, apenas o uso do cinto de segurança não é suficiente para garantir a segurança de crianças como ocupantes de automóveis. “Os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá utilizar um assento de segurança. As crianças não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m, aproximadamente aos 10 anos de idade”.
De acordo com o Dr. Adura, uma delas é colocar a criança no meio do banco de trás. “No caso de sinistro automobilístico, crianças transportadas no centro do banco traseiro têm até 24% menor risco de morte que aquelas transportadas nas posições laterais. Quando nessa posição, houver a condição de se utilizar um cinto de segurança de 3 pontos para fixar o Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC), ou um dispositivo de fixação ISOFIX, uma criança deverá sempre ocupá-lo”, orienta o médico.
Outra dica, segundo o diretor da ABRAMET, é que não se deve permitir exceções sobre a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com dispositivos de segurança para proteger da melhor maneira a integridade da criança. “Nesse sentido, deveria se alterar a Resolução nº 819, de 2021 do CONTRAN, Isso para que não se permitisse a não aplicação das exigências das “cadeirinhas” aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos de transporte remunerado individual de passageiros, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t”.
Texto de: Dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)