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domingo, 29 de setembro de 2024

PESQUISA:


PESQUISA MOSTRA QUE MOTOCICLISTAS SE PREOCUPAM COM SINISTROS, MAS ADMITEM QUE NÃO RESPEITAM LEIS DE TRÂNSITO:

Material da SBOT foi lançado durante a Semana Nacional de Trânsito e trouxe informações importantes sobre os motociclistas brasileiros. A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) realizou uma pesquisa com brasileiros, homens e mulheres, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes de todas as regiões brasileiras e pertencentes a todas as classificações econômicas e escolaridades. A pesquisa faz parte de um esforço da Sociedade em alertar sobre o crescente número de vítimas fatais, feridos e sequelados causados pelos sinistros de duas rodas. O trânsito tem sido o maior e mais complexo desafio global na área de emergências e traumas, com impactos na saúde, na economia, na produtividade e na área sócio emocional. E um dado chamou a atenção em relação aos motociclistas e as leis de trânsito.


Foram realizadas 1 mil entrevistas entre 10 e 13 de setembro. Os dados mostraram que mais de 50% usam a motocicleta como ferramenta de trabalho diariamente. Dentre os entrevistados, a maioria usa a moto como ferramenta de trabalho (35,7% como entregador de aplicativo, 23,8% como motoboy e 7,8% como motorista de mototáxi), porém, 58,5% dos entrevistados não possuem registro de “exerce atividade remunerada” (EAR) na CNH. Quando questionados sobre se a pressão por entregas rápidas ou pela produtividade afetam a segurança no trânsito, 50,2% disseram que sim, frequentemente e 40,3% disseram que sim, às vezes.


A pesquisa também traz dados sobre sinistros com motocicletas.

86,2% dos entrevistados se preocupam com os riscos de paralisia em sinistros de moto, mas 73% dizem que não respeitam as leis de trânsito. Eles afirmam ainda que o trânsito está se tornando mais perigoso para os motociclistas (72,7%). Apesar da maioria não ter sofrido um sinistro grave de trânsito, 77,1% conhecem alguém que se feriu ou veio a óbito por conta da motocicleta. Para 77,1% dos entrevistados, as campanhas de conscientização sobre riscos de trânsito para motociclistas têm muito ou algum impacto. E 96,1% consideram a saúde física e mental fatores importantes para segurança no trânsito. Quando questionados sobre a necessidade de MOTOVIAS nas cidades, 58,5% acham extremamente necessário e

35,6% necessário.


A pesquisa também abordou o respeito no trânsito.

Segundo os entrevistados, 72,7% responderam que não respeitam os veículos e 76,4% disseram que os veículos não respeitam os motociclistas. 70% disseram já ter sofrido agressões verbais no trânsito e 62,4%% já foram fechados por carros de forma proposital. Para finalizar a pesquisa, a SBOT questionou sobre quais seriam as soluções para melhorar a segurança dos motociclistas no trânsito. 63,1% disseram que precisa de maior fiscalização no trânsito, 56,5% pontuaram a criação de MOTOVIAS, 40,6% falaram para melhorar a pavimentação das ruas. Além disso, 36,3% acham que é preciso limitar a velocidade.


As informações são da Assessoria de Imprensa da SBOT

sábado, 28 de setembro de 2024

PROJETO DE LEI:

    
DEPUTADO PRETENDE REGULAMENTAR FAIXA ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS EM TODO PAÍS: 
Projeto de Lei dispõem sobre a implementação de faixa especial destinada ao trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotor em todo Brasil.


Dispor sobre a implementação de faixa especial destinada ao trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Esse é o tema do Projeto de Lei nº 3.638 de 2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), o PL pretende regulamentar o uso das faixas destinadas ao trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores.


Conforme o Projeto de Lei, as faixas especiais, na cor azul, terão as seguintes especificações:

I – Para as vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h: largura mínima da faixa azul de 1,10m, medida entre os eixos da sinalização horizontal;

II – Para as vias com velocidade regulamentada de 60 km/h: largura mínima da faixa azul de 1,20m, medida entre os eixos da sinalização horizontal; e

III – Implementação da faixa azul entre faixas de circulação de veículos gerais e não junto à faixa de circulação exclusiva de ônibus.


JUSTIFICATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS:

De acordo com o deputado, os sinistros de trânsito que envolvem veículos de duas rodas constituem verdadeira epidemia no Brasil. “Para se ter uma ideia, entre os anos de 2015 e 2019 os motociclistas representaram cerca de 40% das vítimas fatais dos sinistros de trânsito em nosso País. No ano de 2022, morreram 12.058 pessoas em sinistros envolvendo motocicletas, motonetas ou ciclomotores”.


Assim, ao invés de números absolutos, é calculada a Taxa de Severidade pela qual se atribuem pesos aos acidentes, pela sua importância. Nesse índice, o sinistro com danos materiais é o menos importante. Já aquele que resulta em óbito é o mais importante. Além da gravidade, os pesos estão relacionados ao volume de veículos e à extensão da via analisada. Por essa metodologia, quanto menor é a Taxa de Severidade, mais segura é a via.


Tema do Projeto de Lei nº 3.638 de 2024.

terça-feira, 24 de setembro de 2024

INFORMAÇÃO:

MULTA DE QUASE R$ 30 MIL PARA QUEM BEBER, DIRIGIR E SE ENVOLVER EM SINISTRO PODE VIRAR REALIDADE:

PL altera o CTB e passa a prever penalidades mais rigorosas para quem é flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Aumentar a multa para quem beber e dirigir, assim como agravar outras penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool. Esse é o tema do Projeto de Lei 3574/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.


De autoria do deputado Gilvan Máximo (REPUBLIC/DF), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passa a prever penalidades mais rigorosas para quem é flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Por exemplo, segundo o PL, condutor que for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, se a suspensão do direito de dirigir se deu por beber e dirigir, será aplicada a penalidade de multa de R$ 5.869,40 e o prazo da suspensão do direito de dirigir passará a contar a partir dessa nova infração.


Já, para o condutor que beber e dirigir ou fizer uso de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e se envolver em sinistro, desde que fique comprovada a sua responsabilidade pela ocorrência, ocorrerá o seguinte:

se a vítima vier a óbito, a multa será de R$ 29.347,00 e suspensão do direito de dirigir por 10 anos;

se a vítima ficar inválida permanentemente, a multa será de R$ 14.673,50 e suspensão do direito de dirigir por 5 anos.


JUSTIFICATIVA:

De acordo com o deputado, a violência no trânsito vem causando grande sofrimento a milhares de famílias brasileiras a cada ano. “O número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias. E a impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral”.


Deputado diz que quem provoca boa parte dessas fatalidades são condutores sob efeito de álcool. Motoristas irresponsáveis insistem em fazer uso da fatal combinação de beber e dirigir. E, diariamente, se envolvem em sinistros de trânsito, matando ou ferindo gravemente pessoas inocentes e vulneráveis”, alerta o deputado. Para reverter o grave quadro de violência no trânsito que assola nosso País, conforme o deputado, é preciso maior rigor na legislação para condutas criminosas como essa.


Tramitação.

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

CELULAR:

 MEXER NO CELULAR PENDURADO NO SUPORTE, DÁ MULTA?

O correto ao utilizar o celular como GPS, é pesquisar o destino e ativar o sistema com o veículo estacionado. É consenso geral que direção e celular não combinam, mas como utilizar o aparelho com segurança, sem atrapalhar o trânsito nem levar multa? Apesar de ser proibido utilizar o celular enquanto dirige, não há proibição de colocar o smartphone em um suporte e usá-lo como GPS. No entanto, existem recomendações para fazer isso sem colocar em risco a segurança.


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, segurar ou manusear o telefone celular enquanto o veículo estiver em movimento é infração gravíssima. Ela rende uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH:

Artigo 252 – Dirigir o veículo:

V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracteriza-se como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

(Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)


Como se percebe, apenas o aparelho celular fixado em um suporte dentro do carro não acarreta em multa se o condutor não manuseá-lo com o veículo em movimento. Ou seja, não há uma regulamentação sobre o uso do acessório. Como não há uma definição, existem diversos modelos que podem ser presos ao vidro com uma ventosa ou colocados na saída do ar-condicionado. No entanto, isso não significa que é possível fixar o suporte em qualquer lugar do carro. Caso o celular esteja posicionado sobre o painel de instrumentos, impedindo acesso a algum botão ou muito próximo do câmbio, o condutor está sujeito à multa no valor de R$ 130,16. Ou seja, é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos na CNH.


A realidade que vemos na rua, porém, são motoristas utilizando do suporte para responder mensagens. Além disso, atender ligações ou mexer em aplica*vos com o veículo ainda em movimento. De acordo com uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), o condutor que se distrai mexendo no celular por 3 segundos, é capaz de se deslocar por 36 metros sem olhar pra frente. Nesse estudo, utilizaram trabalhos de ressonância magnética que provaram que quando se realiza duas ou mais tarefas ao mesmo tempo, o cérebro diminui sua capacidade cognitiva e as tarefas serão executadas com mais dificuldade. E o principal, o hábito de usar o celular dirigindo fere um dos cincos elementos da direção defensiva: a atenção.


Outro sistema que tem se tornado frequente no trânsito é o capacete com sistema de som, para ouvir músicas, atender ligações ou seguir orientações do GPS. Segundo especialistas, usar esse sistema é a mesma coisa que dirigir o carro com fones de ouvido ou manuseando o celular. Apesar do objetivo de a proibição do manuseio de aparelhos celulares ser a segurança do carro em movimento, essa situação demanda consciência individual de cada condutor. Mesmo que os órgãos responsáveis não sejam capazes de fiscalizar o uso do aparelho dentro de cada carro, os condutores precisam compreender a sua responsabilidade, colocar sua total atenção no trânsito durante período em movimento e se assegurar de todas as formas possíveis que sua mente esteja em alerta no trajeto.


Pesquisa feita pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)

terça-feira, 6 de agosto de 2024

INFORMAÇÃO:

QUAL A REGRA PARA O USO DO ASSENTO DE ELEVAÇÃO?

O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela. O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela. Além disso, possa oferecer a segurança necessária em casos de colisão e freadas bruscas. Dr. Flávio Emir Adura, diretor cientifico da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), explicou em entrevista recente ao Portal do Trânsito, que os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá usar um assento de segurança.


“As crianças geralmente não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m. Em outras palavras, isso ocorre aproximadamente aos 10 anos de idade”.


REGRA PARA O USO DO ASSENTO DE ELEVAÇÃO:

Conforme a Resolução nº 819 de 2021 do CONTRAN, a criança já pode usar o assento de elevação a partir dos quatro anos de idade e deve usá-lo até atingir 1,45m de altura. Para saber se a criança já pode usar o assento, é preciso verificar se a cadeirinha já não serve mais. Para isso, além de verificar o limite de peso no manual da cadeirinha, é preciso observar se a linha dos olhos da criança ultrapassa o topo da cadeirinha. Nesse caso, a cadeirinha já não protege completamente a criança em caso de colisão e é preciso trocar pelo assento de elevação.


OUTROS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO:

Conforme a legislação em vigor no Brasil, o transporte de crianças em veículos automotores deve ocorrer da seguinte forma:

* Bebê conforto: crianças de até um ano de idade e até 9kg, posicionado em sentido contrário ao painel do veículo.

* Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionados de frente para o painel do veículo.

* Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45m de altura, com peso entre 15 e 36 kg. Ou seja, sempre conectado ao cinto de três pontos.

* Banco traseiro e dianteiro: somente com o cinto de segurança; crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45m.



Portal do Trânsito

ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)

domingo, 21 de julho de 2024

INFORMAÇÃO:


QUEIMADAS NAS RODOVIAS AUMENTAM RISCO DE ACIDENTES E COLOCAM ANIMAIS SILVESTRES EM RISCO:

Veja dicas importantes caso o condutor se depare com queimadas em rodovias. A ARTERIS, empresa especializada em gestão de rodovias, alerta para a necessidade de evitar queimadas às margens das rodovias. Nos últimos cinco anos, a empresa registrou 18.187 ocorrências e, no Junho Verde, mês dedicado à conscientização ambiental, orientou os motoristas a não jogarem bitucas de cigarros pelas janelas e os moradores do entorno a não botarem fogo em lixo doméstico, o que também é uma prática ilegal.


Os dois comportamentos são as principais causas das queimadas. No inverno, estação do ano com menos umidade do ar, há maior risco de incêndios incontroláveis, que colocam em risco a vida dos usuários por asfixia ou visibilidade prejudicada, degradam o meio ambiente e causam prejuízos incalculáveis para a fauna e flora.


Abaixo, cinco dicas importantes caso o usuário se depare com fumaça nas rodovias:

1. Reduza a velocidade: Diminua a velocidade para ter mais tempo de reação e manter o controle do veículo.

2. Use os faróis baixos: Acenda os faróis baixos e, se possível, os de neblina para aumentar a visibilidade.

3. Mantenha distância segura: Aumente a distância entre o seu veículo e o da frente para evitar colisões.

4. Feche as janelas: Mantenha as janelas fechadas para evitar a inalação de fumaça e utilize o sistema de recirculação de ar.

5. Se necessário, pare: Se a visibilidade estiver muito baixa, pare em um local seguro fora da via, longe do incêndio, e espere a visibilidade melhorar.


Treinamento, combate e conscientização:

Muito além de apoio operacional na pista, os colaboradores da ARTERIS possuem equipamentos e recebem treinamentos específicos para lidar com ocorrências mais simples envolvendo fumaça provenientes de focos de incêndio ou queimadas próximas às rodovias, dentro da faixa de concessão. No dia a dia, esses profissionais utilizam abafadores de fogo, extintores e caminhões-pipa e, em muitas ocasiões também prestam apoio ao Corpo de Bombeiros, que possui agentes altamente qualificados para lidar com casos mais graves, inclusive para resgate de pessoas em situações críticas em conjunto com as equipes de pré-atendimento hospitalar das concessionárias. Além do trabalho operacional, a ARTERIS também

promove campanhas de conscientização sobre o tema em parceria com as agências reguladoras e a Melhores Rodovias do Brasil – ABCR. Essas ações, que incluem distribuição de panfletos e informações inseridas nos painéis eletrônicos de mensagens variáveis e cancelas de pedágio, são feitas principalmente nos locais em que há registros mais frequentes de queimadas.


Caso presencie qualquer foco de incêndio ou fogo próximo às rodovias, ligue para o telefone 0800 das concessionárias responsáveis pelo trecho e/ou também para o Corpo de Bombeiros pelo número 193.

0800 das concessionárias ARTERIS;

Fernão Dias – 0800 2830 381;

Fluminense – 0800 2820 101;

Intervias – 0800 7071 414;

Litoral Sul – 0800 7251 771;

Planalto Sul – 0800 6420 116;

Régis Bijencourt – 0800 7090 116;

Via Paulista – 0800 0011 255.


Por: ARTERIS

sábado, 22 de junho de 2024

TRANSFERIR VEÍCULO PELA CDT:

 COMO TRANSFERIR UM VEÍCULO DIGITALMENTE PELA CDT? Veja o passo a passo.

Vender ou transferir um veículo digitalmente já é possível em alguns estados brasileiros. Veja o passo a passo. Transferir o veículo digitalmente, sem precisar passar por um cartório já é uma realidade no Brasil. Em alguns estados são possíveis realizar a compra, bem como a venda de veículos entre pessoas físicas, por meio digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O que muitos ainda não sabem é como realizar o serviço e transferir um veículo digitalmente pela CDT. Por esse motivo, listamos agora algumas informações importantes e o passo a passo para facilitar ao cidadão.


De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a nova funcionalidade permite que a transferência de veículos seja realizada sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. Além disso, segundo o órgão, após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao DETRAN para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo. O serviço de transferir um veículo digitalmente, no entanto, ainda não está disponível em todos os estados brasileiros.


Quem pode fazer a transferência digital.

O serviço está disponível para pessoa física proprietária ou futura proprietária de veículo moradora de um estado da federação que já tenha aderido ao sistema. Além disso, o documento do veículo (antigo CRV/DUT) deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.


Atualmente 10 (dez) Estados aderiram:

* Acre

* Ceará

* Mato Grosso do Sul

* Paraná

* Rio Grande do Sul

* Pernambuco

* Rio Grande do Norte

* Roraima

* Mato Grosso

* Sergipe


Veja o passo a passo de como vender ou transferir um veículo digitalmente.

1. Instalar o aplicativo:

O primeiro passo é instalar o aplicativo CDT no celular. Veja aqui o tutorial para instalação em Android e IOS que está disponível no Portal de Serviços da SENATRAN.


2. Acesso gov.br:

De acordo com a SENATRAN, depois de instalar o aplicativo, o usuário precisará realizar acesso com a conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro.


3. Venda digital:

Depois de realizar o login, o vendedor do veículo deverá clicar em Veículos no menu principal da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que ele deseja vender. Na sequência, clicar no ícone Iniciar Venda Digital, no canto inferior da tela, onde deverá preencher os dados da venda, bem como do comprador. Depois deverá verificar as informações do veículo, do vendedor, bem como do comprador e da Transação e confirmar a indicação de venda.


4. Assinar intenção de venda (comprador)

Conforme a SENATRAN, após a indicação da venda, o COMPRADOR deverá assiná-la clicando em Veículos no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que está sendo transferido. Depois deverá verificar as informações do veículo, bem como do vendedor, do comprador e da transação e assinar digitalmente o documento. Para garantir a segurança da transação, por exemplo, a assinatura digital é feita com biometria facial. O vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda.


5. Assinar intenção de venda (vendedor)

O VENDEDOR deverá assinar a intenção de venda, clicando em Veículos no menu principal da CDT e selecionando o veículo desejado. Depois deverá clicar em Venda Digital no canto inferior da tela, verificar as informações do veículo, como por exemplo, do vendedor, do comprador e da transação e clicar em Assinar Digitalmente. Para garantir a segurança da transação, no entanto, a assinatura digital é feita com biometria facial. Importante! Após a assinatura, no entanto, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo.


6. Procurar DETRAN do estado:

Nessa etapa, no entanto, o contato é presencial e o comprador deverá procurar o DETRAN do estado para concluir a transferência do veículo.


Digitalização de serviços.

A nova funcionalidade faz parte da estratégia de digitalizar serviços públicos para, de acordo com o Governo Federal, facilitar a vida do cidadão. Nesse sentido, a ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Além disso, tem parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


SENATRAN