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domingo, 13 de outubro de 2024

MOBILIDADE URBANA:

 MOBILIDADE URBANA: 

Mais locação de veículos significa menos carros próprios na rua, sinônimo de maior rotatividade e menos trânsito. A locação de veículos já é algo bastante difundido nas cidades brasileiras. Afinal, os carros de aluguel circulam pelas mãos de motoristas de aplicativo, tão presentes no cotidiano, e também são bastante usados por aqueles que pretendem viajar sem ter carro próprio. Contudo, hoje tem aparecido também como solução para o problema do transporte urbano.

O tema da mobilidade urbana é uma constante, principalmente nas grandes cidades do país. O transporte público sempre cheio é insuficiente, as ruas que não comportam mais a quantidade de veículos ficam sempre paradas, principalmente nos horários de pico, e quem opta por alternativas como motocicletas ou bicicletas acaba exposto a situações de risco. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria aponta que mais de um terço da população, mais precisamente 36% dela, gastam mais de uma hora no trânsito todos os dias. Desse total, 15% gastam duas horas ou mais para ir ao trabalho e voltar para casa. A situação impacta diretamente na saúde mental e física das pessoas e também na sua produtividade.


O DESAFIO DAS SOLUÇÕES DEFINITIVAS PARA O TRANSPORTE URBANO:

Essa realidade é encarada por milhões de brasileiros, diariamente. O desafio de todos, de cidadãos, empresas e autoridades, é achar soluções que possibilitem o deslocamento de um grande contingente de pessoas de maneira mais segura, ordenada, rápida e, preferencialmente, sustentável.


ALUGUEL DE CARROS É OPÇÃO SUSTENTÁVEL:

O aluguel de carros surge como uma opção viável, principalmente para motoristas privados e para motoristas de aplica:vos. Afinal, os carros de aluguel são usados somente quando necessário, o que acaba representando menos carros na rua. Menos carros significa menos trânsito e também menos emissão de poluentes.


NOVOS SISTEMAS DE ALUGUEL DE CARROS SURGEM PELO MUNDO:

Sistemas inovadores, como o aluguel compartilhado, podem ser parte dessa solução. Nesse caso, proprietários particulares de veículos alugam seus carros por um dia ou então por algumas horas. O interessado entra em uma plataforma, que o conecta com donos de veículos de aluguel. Em seguida, combina local e horário de re:rada, bem como de retorno.


Outras cidades pelo mundo adotam soluções parecidas, caso do chamado “aluguel por assinatura”. Nesse caso, uma frota de carros pertencentes a uma empresa fica à disposição na rua mesmo. O usuário recebe um cartão que desbloqueia o carro de aluguel, que fica até mesmo com as chaves dentro. Pelo prazo de algumas horas, pode então usar o carro e deixá-lo em qualquer lugar, só não pode devolvê-lo sem combustível. Essa é uma alternativa ó:ma para viagens de pouca distância e principalmente para deslocamentos dentro da própria cidade.


O CENÁRIO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NO BRASIL:

O aluguel de veículos no Brasil já chegou a 300 mil somente no segundo semestre de 2024, segundo a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis, a ABLA. Isso representa um quinto de toda a frota nacional. Logo, fica evidente como a locação de carros para motorista de aplicativo já é algo bem introduzido e adaptado na cultura e no cotidiano. Além disso, gigantes como a Uber já operam sistemas que integram o carro por aplicativo com o transporte público. A ideia, que em breve deve entrar em operação em cidades como Londres e Nova Iorque, é disponibilizar passagens de trem, ônibus e metrô dentro do próprio aplicativo da Uber, para que o usuário possa desembarcar de um modal e já entrar no outro.


Por fim, a locação de veículos é algo que veio para ficar e tem revolucionado a maneira de encarar o transporte urbano, ainda com muita margem para melhorias. A integração com outros modais é uma tendência interessante, que pode vir a se tornar até mesmo uma política pública, com a finalidade de ao menos diminuir o trânsito tão caótico dos grandes centros urbanos.


Por: Portal do Trânsito

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

CELULAR:

CELULAR NO TRÂNSITO: COMO É A LEI EM OUTROS PAÍSES?

Legislação em outros países:

Feito um levantamento sobre como funcionam as multas e penalidades em relação ao uso do celular no trânsito em outros países. Veja:


Estados Unidos:

• Multas: Dependendo do estado, as multas podem variar entre US$ 20 a US$ 500 por uma primeira infração. Em estados como Califórnia, a primeira multa é de aproximadamente US$ 20, mas pode aumentar em casos subsequentes. já em Nova York, a multa pode chegar a US$ 200.

• Penalidades: Além da multa, muitos estados adicionam pontos à carteira de motorista, o que pode levar a aumentos nos prêmios de seguro e, eventualmente, à suspensão da habilitação.


Reino Unido:

• Multas: A multa padrão para o uso de celular ao volante é de £200 (libras esterlinas), o que equivale a aproximadamente R$ 1.200,00.

• Penalidades: O motorista recebe 6 pontos na carteira de habilitação. Motoristas que acumularem 12 pontos podem perder a licença. Além disso, motoristas com menos de dois anos de experiência podem perder a habilitação se cometerem essa infração.


Alemanha:

• Multas: A multa para quem for pego usando o celular ao dirigir é de €100 (euros), cerca de R$ 500,00 para infrações leves.

• Penalidades: A infração também resulta em um ponto no sistema de pontos da carteira. Em casos mais graves, como causar um acidente por distração, a multa pode chegar a €200 e até mesmo à suspensão temporária da habilitação.


França:

• Multas: A multa por usar o celular enquanto dirige na França é de €135, aproximadamente R$ 700,00.

• Penalidades: Além da multa, os motoristas podem perder 3 pontos na carteira de habilitação (a pontuação máxima é de 12). Em situações mais graves, como em áreas escolares ou residenciais, as penalidades podem ser ainda mais severas, com possível suspensão da habilitação.


Japão:

• Multas: No Japão, a multa por usar o celular enquanto dirige começa em aproximadamente ¥18.000 (cerca de R$ 650,00) para carros pequenos, e ¥25.000

(cerca de R$ 900,00) para veículos de grande porte.

• Penalidades: Além da multa, os motoristas podem perder 3 pontos na carteira. Se o uso do celular levar a um acidente, o motorista pode enfrentar até 6 meses de prisão.


Austrália:

• Multas: As multas variam por estado. Em Nova Gales do Sul, por exemplo, a multa é de AU$ 352 (cerca de R$ 1.200,00), ou AU$ 469 em áreas escolares. Em Queensland, a multa é de AU$ 1.078 (cerca de R$ 3.700,00).

• Penalidades: Em estados como Victoria, o uso do celular pode resultar na perda de 4 pontos na carteira. Além disso, penalidades mais severas são aplicadas para motoristas em período probatório, como a perda automática da licença após uma única infração.


“Esses valores e penalidades demonstram como muitos países estão endurecendo as leis para desincentivar o uso de celulares enquanto se dirige, uma vez que as distrações ao volante são uma das principais causas de sinistros de trânsito”.


SINISTROS ENVOLVENDO CELULAR:

O número de sinistros de trânsito causados pelo uso do celular tem aumentado muito. Isso porque as pessoas estão cada vez mais conectadas e não conseguem desligar esse hábito quando estão dirigindo. “Tirar os olhos do trânsito por apenas 2 ou 3 segundos é o suficiente para bater no carro da frente, mudar de pista, colidir com um objeto imóvel ou atropelar alguém. Em apenas 5 segundos, a 80 km/h o veículo percorre mais de 100m”.


Mesmo sabendo desses perigos, os brasileiros continuam se colocando em situação de risco. De acordo com o Registro Nacional de Infrações (RENAINF), somente em julho de 2024, houveram 138.669 autuações por essa infração. Ou seja, são mais de 186 multas por hora no Brasil por uso do celular ao volante.


Portal do Trânsito

domingo, 29 de setembro de 2024

PESQUISA:


PESQUISA MOSTRA QUE MOTOCICLISTAS SE PREOCUPAM COM SINISTROS, MAS ADMITEM QUE NÃO RESPEITAM LEIS DE TRÂNSITO:

Material da SBOT foi lançado durante a Semana Nacional de Trânsito e trouxe informações importantes sobre os motociclistas brasileiros. A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) realizou uma pesquisa com brasileiros, homens e mulheres, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes de todas as regiões brasileiras e pertencentes a todas as classificações econômicas e escolaridades. A pesquisa faz parte de um esforço da Sociedade em alertar sobre o crescente número de vítimas fatais, feridos e sequelados causados pelos sinistros de duas rodas. O trânsito tem sido o maior e mais complexo desafio global na área de emergências e traumas, com impactos na saúde, na economia, na produtividade e na área sócio emocional. E um dado chamou a atenção em relação aos motociclistas e as leis de trânsito.


Foram realizadas 1 mil entrevistas entre 10 e 13 de setembro. Os dados mostraram que mais de 50% usam a motocicleta como ferramenta de trabalho diariamente. Dentre os entrevistados, a maioria usa a moto como ferramenta de trabalho (35,7% como entregador de aplicativo, 23,8% como motoboy e 7,8% como motorista de mototáxi), porém, 58,5% dos entrevistados não possuem registro de “exerce atividade remunerada” (EAR) na CNH. Quando questionados sobre se a pressão por entregas rápidas ou pela produtividade afetam a segurança no trânsito, 50,2% disseram que sim, frequentemente e 40,3% disseram que sim, às vezes.


A pesquisa também traz dados sobre sinistros com motocicletas.

86,2% dos entrevistados se preocupam com os riscos de paralisia em sinistros de moto, mas 73% dizem que não respeitam as leis de trânsito. Eles afirmam ainda que o trânsito está se tornando mais perigoso para os motociclistas (72,7%). Apesar da maioria não ter sofrido um sinistro grave de trânsito, 77,1% conhecem alguém que se feriu ou veio a óbito por conta da motocicleta. Para 77,1% dos entrevistados, as campanhas de conscientização sobre riscos de trânsito para motociclistas têm muito ou algum impacto. E 96,1% consideram a saúde física e mental fatores importantes para segurança no trânsito. Quando questionados sobre a necessidade de MOTOVIAS nas cidades, 58,5% acham extremamente necessário e

35,6% necessário.


A pesquisa também abordou o respeito no trânsito.

Segundo os entrevistados, 72,7% responderam que não respeitam os veículos e 76,4% disseram que os veículos não respeitam os motociclistas. 70% disseram já ter sofrido agressões verbais no trânsito e 62,4%% já foram fechados por carros de forma proposital. Para finalizar a pesquisa, a SBOT questionou sobre quais seriam as soluções para melhorar a segurança dos motociclistas no trânsito. 63,1% disseram que precisa de maior fiscalização no trânsito, 56,5% pontuaram a criação de MOTOVIAS, 40,6% falaram para melhorar a pavimentação das ruas. Além disso, 36,3% acham que é preciso limitar a velocidade.


As informações são da Assessoria de Imprensa da SBOT

sábado, 28 de setembro de 2024

PROJETO DE LEI:

    
DEPUTADO PRETENDE REGULAMENTAR FAIXA ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS EM TODO PAÍS: 
Projeto de Lei dispõem sobre a implementação de faixa especial destinada ao trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotor em todo Brasil.


Dispor sobre a implementação de faixa especial destinada ao trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Esse é o tema do Projeto de Lei nº 3.638 de 2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), o PL pretende regulamentar o uso das faixas destinadas ao trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores.


Conforme o Projeto de Lei, as faixas especiais, na cor azul, terão as seguintes especificações:

I – Para as vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h: largura mínima da faixa azul de 1,10m, medida entre os eixos da sinalização horizontal;

II – Para as vias com velocidade regulamentada de 60 km/h: largura mínima da faixa azul de 1,20m, medida entre os eixos da sinalização horizontal; e

III – Implementação da faixa azul entre faixas de circulação de veículos gerais e não junto à faixa de circulação exclusiva de ônibus.


JUSTIFICATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS:

De acordo com o deputado, os sinistros de trânsito que envolvem veículos de duas rodas constituem verdadeira epidemia no Brasil. “Para se ter uma ideia, entre os anos de 2015 e 2019 os motociclistas representaram cerca de 40% das vítimas fatais dos sinistros de trânsito em nosso País. No ano de 2022, morreram 12.058 pessoas em sinistros envolvendo motocicletas, motonetas ou ciclomotores”.


Assim, ao invés de números absolutos, é calculada a Taxa de Severidade pela qual se atribuem pesos aos acidentes, pela sua importância. Nesse índice, o sinistro com danos materiais é o menos importante. Já aquele que resulta em óbito é o mais importante. Além da gravidade, os pesos estão relacionados ao volume de veículos e à extensão da via analisada. Por essa metodologia, quanto menor é a Taxa de Severidade, mais segura é a via.


Tema do Projeto de Lei nº 3.638 de 2024.

terça-feira, 24 de setembro de 2024

INFORMAÇÃO:

MULTA DE QUASE R$ 30 MIL PARA QUEM BEBER, DIRIGIR E SE ENVOLVER EM SINISTRO PODE VIRAR REALIDADE:

PL altera o CTB e passa a prever penalidades mais rigorosas para quem é flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Aumentar a multa para quem beber e dirigir, assim como agravar outras penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool. Esse é o tema do Projeto de Lei 3574/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.


De autoria do deputado Gilvan Máximo (REPUBLIC/DF), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passa a prever penalidades mais rigorosas para quem é flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Por exemplo, segundo o PL, condutor que for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, se a suspensão do direito de dirigir se deu por beber e dirigir, será aplicada a penalidade de multa de R$ 5.869,40 e o prazo da suspensão do direito de dirigir passará a contar a partir dessa nova infração.


Já, para o condutor que beber e dirigir ou fizer uso de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e se envolver em sinistro, desde que fique comprovada a sua responsabilidade pela ocorrência, ocorrerá o seguinte:

se a vítima vier a óbito, a multa será de R$ 29.347,00 e suspensão do direito de dirigir por 10 anos;

se a vítima ficar inválida permanentemente, a multa será de R$ 14.673,50 e suspensão do direito de dirigir por 5 anos.


JUSTIFICATIVA:

De acordo com o deputado, a violência no trânsito vem causando grande sofrimento a milhares de famílias brasileiras a cada ano. “O número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias. E a impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral”.


Deputado diz que quem provoca boa parte dessas fatalidades são condutores sob efeito de álcool. Motoristas irresponsáveis insistem em fazer uso da fatal combinação de beber e dirigir. E, diariamente, se envolvem em sinistros de trânsito, matando ou ferindo gravemente pessoas inocentes e vulneráveis”, alerta o deputado. Para reverter o grave quadro de violência no trânsito que assola nosso País, conforme o deputado, é preciso maior rigor na legislação para condutas criminosas como essa.


Tramitação.

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

CELULAR:

 MEXER NO CELULAR PENDURADO NO SUPORTE, DÁ MULTA?

O correto ao utilizar o celular como GPS, é pesquisar o destino e ativar o sistema com o veículo estacionado. É consenso geral que direção e celular não combinam, mas como utilizar o aparelho com segurança, sem atrapalhar o trânsito nem levar multa? Apesar de ser proibido utilizar o celular enquanto dirige, não há proibição de colocar o smartphone em um suporte e usá-lo como GPS. No entanto, existem recomendações para fazer isso sem colocar em risco a segurança.


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, segurar ou manusear o telefone celular enquanto o veículo estiver em movimento é infração gravíssima. Ela rende uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH:

Artigo 252 – Dirigir o veículo:

V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracteriza-se como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

(Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)


Como se percebe, apenas o aparelho celular fixado em um suporte dentro do carro não acarreta em multa se o condutor não manuseá-lo com o veículo em movimento. Ou seja, não há uma regulamentação sobre o uso do acessório. Como não há uma definição, existem diversos modelos que podem ser presos ao vidro com uma ventosa ou colocados na saída do ar-condicionado. No entanto, isso não significa que é possível fixar o suporte em qualquer lugar do carro. Caso o celular esteja posicionado sobre o painel de instrumentos, impedindo acesso a algum botão ou muito próximo do câmbio, o condutor está sujeito à multa no valor de R$ 130,16. Ou seja, é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos na CNH.


A realidade que vemos na rua, porém, são motoristas utilizando do suporte para responder mensagens. Além disso, atender ligações ou mexer em aplica*vos com o veículo ainda em movimento. De acordo com uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), o condutor que se distrai mexendo no celular por 3 segundos, é capaz de se deslocar por 36 metros sem olhar pra frente. Nesse estudo, utilizaram trabalhos de ressonância magnética que provaram que quando se realiza duas ou mais tarefas ao mesmo tempo, o cérebro diminui sua capacidade cognitiva e as tarefas serão executadas com mais dificuldade. E o principal, o hábito de usar o celular dirigindo fere um dos cincos elementos da direção defensiva: a atenção.


Outro sistema que tem se tornado frequente no trânsito é o capacete com sistema de som, para ouvir músicas, atender ligações ou seguir orientações do GPS. Segundo especialistas, usar esse sistema é a mesma coisa que dirigir o carro com fones de ouvido ou manuseando o celular. Apesar do objetivo de a proibição do manuseio de aparelhos celulares ser a segurança do carro em movimento, essa situação demanda consciência individual de cada condutor. Mesmo que os órgãos responsáveis não sejam capazes de fiscalizar o uso do aparelho dentro de cada carro, os condutores precisam compreender a sua responsabilidade, colocar sua total atenção no trânsito durante período em movimento e se assegurar de todas as formas possíveis que sua mente esteja em alerta no trajeto.


Pesquisa feita pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)

terça-feira, 6 de agosto de 2024

INFORMAÇÃO:

QUAL A REGRA PARA O USO DO ASSENTO DE ELEVAÇÃO?

O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela. O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela. Além disso, possa oferecer a segurança necessária em casos de colisão e freadas bruscas. Dr. Flávio Emir Adura, diretor cientifico da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), explicou em entrevista recente ao Portal do Trânsito, que os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá usar um assento de segurança.


“As crianças geralmente não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m. Em outras palavras, isso ocorre aproximadamente aos 10 anos de idade”.


REGRA PARA O USO DO ASSENTO DE ELEVAÇÃO:

Conforme a Resolução nº 819 de 2021 do CONTRAN, a criança já pode usar o assento de elevação a partir dos quatro anos de idade e deve usá-lo até atingir 1,45m de altura. Para saber se a criança já pode usar o assento, é preciso verificar se a cadeirinha já não serve mais. Para isso, além de verificar o limite de peso no manual da cadeirinha, é preciso observar se a linha dos olhos da criança ultrapassa o topo da cadeirinha. Nesse caso, a cadeirinha já não protege completamente a criança em caso de colisão e é preciso trocar pelo assento de elevação.


OUTROS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO:

Conforme a legislação em vigor no Brasil, o transporte de crianças em veículos automotores deve ocorrer da seguinte forma:

* Bebê conforto: crianças de até um ano de idade e até 9kg, posicionado em sentido contrário ao painel do veículo.

* Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionados de frente para o painel do veículo.

* Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45m de altura, com peso entre 15 e 36 kg. Ou seja, sempre conectado ao cinto de três pontos.

* Banco traseiro e dianteiro: somente com o cinto de segurança; crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45m.



Portal do Trânsito

ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)