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domingo, 15 de outubro de 2023

IDOSOS:

ATÉ QUANDO OS IDOSOS PODEM DIRIGIR NO BRASIL?

Motoristas da terceira idade são examinados por profissionais de saúde e renovam a CNH em períodos mais curtos.

A partir dos 60 anos de idade, os cidadãos são considerados idosos no Brasil. E este público tem direito a alguns benefícios quando se trata de trânsito. A garantia de vagas especiais de estacionamento é um exemplo. Mas até quando os idosos podem dirigir? Há um limite de idade? Veja o que diz a lei.


Não há, no Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), nada que institua um limite de idade para que as pessoas conduzam um veículo. No entanto, na medida que os motoristas ficam mais velhos, o acompanhamento dos órgãos de trânsito fica mais rígido. A validade da Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, muda conforme a idade dos motoristas. A partir dos 50 anos, as pessoas precisam renovar o documento a cada cinco anos. Por outro lado, para quem têm mais de 70 anos, a validade é menor: de três anos. Os condutores de até 49 anos só precisam fazer uma nova CNH a cada 10 anos.


Texto: G1

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

MOBILIDADE URBANA:

Conceitos de trânsito e de comportamento defensivo: qual a relação entre eles?

Carros, motos, ônibus, motocicletas, ciclistas e pedestres. Entenda por que todos os elementos que compõem o trânsito devem compartilhar as vias de maneira segura. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trânsito é a circulação de pessoas e animais, seja em vias urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Essa movimentação que forma o trânsito pode acontecer com condutores ou não e inclui todos os veículos que promovem mobilidade: carros, motos, ônibus, motocicletas, bicicletas, patinetes, entre outros.


Qual é a importância do trânsito para a sociedade?

Por isso, criar formas seguras para incluir os veículos mais frágeis no trânsito (bicicletas, e-bikes e patinetes, por exemplo) é vital. Isso inclui elaborar e implementar projetos de urbanismo inteligentes e funcionais nas cidades, como ciclovias, ciclofaixas e outros espaços próprios para o trânsito desses veículos. E claro, não podemos deixar de reforçar que a calçada também faz parte do trânsito. Por tudo isso, é importante conhecer e respeitar as leis de trânsito (previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB para conviver de forma segura com todos os elementos que compõem o trânsito.


Confira a seguir algumas maneiras de fazer a sua parte para melhorar o trânsito da. sua cidade.


Direção defensiva:

“É um conjunto de técnicas que o condutor deve incorporar à sua maneira de dirigir, para torná-la mais segura para si mesmo e para os outros participantes do trânsito”. Mais uma vez, a chave para um trânsito melhor assim como mais seguro é pra:car o exercício da empatia. Se eu me coloco no lugar do outro – seja um pedestre, ciclista ou motorista – eu entendo melhor como devo agir para o bem dele também.

* Identificar um acidente a frente e avisar quem está atrás de você;

* Dirigir ou pilotar dentro dos limites de velocidade máxima e mínima;

* Sinalizar com antecedência as conversões que pretende fazer;

* Dar a preferência aos outros veículos quando necessário ou exigido pela sinalização;

* Cumprir o que é indicado nas sinalizações de trânsito. São alguns bons exemplos da prática da direção defensiva.


QUAIS OS TIPOS DE DIREÇÃO DEFENSIVA?

Existem dois grupos de direção defensiva:

1. Direção defensiva preventiva: quando o motorista mantém uma conduta de evitar acidentes, prevendo os riscos bem como dirigindo com atenção e cuidado.

2. Direção defensiva corretiva: são atitudes que o condutor pode pra:car para evitar um acidente, caso se depare com situações de riscos.


Portal do Trânsito:

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

INFORMAÇÕES:

5 INFRAÇÕES QUE VOCÊ COMETE NO TRÂNSITO E NÃO SABE:

Você sabia que buzinar repetidas vezes no trânsito é um dos muitos exemplos de infrações de trânsito que existem no Brasil?


1. Uso de fones de ouvido.

Conduzir veículos usando fones de ouvido ou até mesmo o celular, faz com que a audição fique isolada de estímulos externos como buzinas de alerta, sinalização sonora de equipamentos, apitos de agentes ou sirenes de carros de emergência. Ou seja, o motorista que fizer isso se torna uma ameaça em potencial, não apenas para si mesmo, mas para todos os demais condutores, ciclistas e pedestres presentes na via. O uso de fones de ouvido é proibido pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa é uma infração média e a multa é de R$ 130,16.


2. Ficar sem combustível.

Ao ficar sem combustível, você está à mercê de uma multa e ainda pode ter seu veículo removido para o pátio da fiscalização. O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro é claro: ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e passível de remoção do veículo.


3. Molhar pedestres.

Essa aqui é campeã de desconhecimento geral. Ao trafegar por áreas alagadas ou empoçadas, o condutor não pode molhar ou colocar em risco a segurança dos pedestres. Ou seja, aquela cena de carros, ônibus ou caminhões passando perto da guia da calçada e gerando uma verdadeira cachoeira para cima das pessoas, além de ser o cúmulo do desrespeito, é uma infração média. A multa é de R$ 130,16, segundo o artigo 171 do CTB.


4. Trafegar em velocidade baixa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, existe um limite mínimo de velocidade para trafegar nas ruas, estradas e rodovias. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para o local, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Ou seja, se você trafegar abaixo desse limite, dirigindo ainda mais lentamente, além de prejudicar o fluxo do trânsito, você se transforma em um risco para os demais condutores, pois vira um obstáculo na pista. Por isso, trafegar abaixo do limite permitido para a via, sem estar na faixa da direita, é uma infração média, prevista no artigo 219 do Código.


Por falar em velocidade baixa, o que falar de “condutores lentos”, que insistem em utilizar a faixa da esquerda?


O artigo 29 do CTB determina que “quando houver mais faixas de mesmo sentido, os veículos mais lentos ou de maior porte deverão transitar pela faixa mais à direita, ficando as faixas da esquerda destinadas a veículos de maior velocidade. O artigo 30 do CTB reforça: ao trafegar pela faixa da esquerda, se o condutor perceber que que há outro com o propósito de ultrapassá-lo deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Deixar de fazer isso é uma infração média, sujeita a multa, segundo o artigo 198 do CTB. No entanto, diariamente nos deparamos com condutores que certamente ignoram essa norma de trânsito.


5. Buzinar sem motivo.

Quando o trânsito para e gera um congestionamento é comum ouvir muitas buzinas. Porém, buzinar repetidas vezes é proibido. Sabia dessa? Está no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro. Só se deve acionar a buzina como um breve toque, afinal, sua função é alertar outros motoristas ou pedestres sobre algo que está acontecendo na via.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

CELULAR:

ESTUDO MOSTRA QUE 75% DOS CONDUTORES USAM CELULAR ENQUANTO DIRIGEM:

Todo mundo sabe que é perigoso usar o celular ou ficar de fone no ouvido quando está dirigindo, seja carro, moto, pedalando ou até caminhando. E é contra a lei também. O Código de Trânsito Brasileiro considera a atitude uma infração gravíssima 7 pontos na CNH, com multa de R$ 293,47. Mesmo assim, muitos condutores ignoram a norma e utilizam o celular. É o que aponta a pesquisa inédita “Segurança viária e uso de dispositivos eletrônicos portáteis”, feita para celebrar a Semana da Mobilidade 2023, que foi lançada ontem (28/09). Para o estudo, realizado pela Fundação Mapfre, em parceria com a UFRJ, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, foram entrevistados 448 condutores, levando em consideração deslocamentos a pé, de bicicleta, motocicleta ou carro, em três capitais: São Paulo, Rio de Janeiro e Recife.


Celular ao volante – ou ao guidão – não é uma imprudência desconhecida, já que a maioria sabe os altos riscos de acidente desse comportamento. Quase 80% dos motociclistas, 75% dos motoristas e 70% dos ciclistas e, ainda, metade dos pedestres ouvidos admitiram o comportamento. E 16%, o equivalente a um em cada seis ouvidos, já caiu, bateu com algo ou alguém ou sofreu atropelamento enquanto estava ao celular nas ruas.


Pesquisa por: Fundação Mapfre

domingo, 10 de setembro de 2023

DICAS PARA TIRAR A PRIMEIRA HABILITAÇÃO:

DICAS PARA QUEM DESEJA CONQUISTAR A 1ª HABILITAÇÃO:

Portal destaca as fases do processo de formação de condutores e dicas para o candidato que quer conquistar a 1ª habilitação. Muitos estudos comprovam que os jovens estão adiando a hora para conquistar a tão sonhada 1ª habilitação. Conforme um levantamento recente da CNN, nos últimos seis anos, houve uma queda superior a 10% no número de pessoas na faixa etária entre 18 e 30 anos que tiraram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, a pandemia e a crise econômica mundial tiveram um grande impacto na mobilidade urbana. Inclusive, fazendo crescer o número de motoristas de transportes e entregas por aplicativo.


Para se ter uma ideia, em março de 2020 tínhamos no Brasil 74.250.942 condutores habilitados, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Em março de 2023 esse número está em 80.511.174. Para conquistar a 1ª habilitação é preciso passar por um processo previsto pela Resolução nº 789, de 2020 do CONTRAN. Ele compreende as seguintes etapas: avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso e exame teórico, e por fim, curso e exame prático de direção.


AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

A avaliação psicológica é a primeira etapa e é possível agendá-la, logo após abertura do processo de habilitação em uma das unidades do DETRAN. A avaliação compreende dois momentos: um é a entrevista psicológica e o outro a aplicação de testes psicológicos. Uma dica para esta etapa, que identifica a capacidade de atenção, raciocínio lógico, memória e personalidade de uma pessoa, é o candidato manter a mente sempre ativa através de leituras, palavras-cruzadas e exercícios físicos. “Nesta etapa, o perito consegue perceber tendências de comportamentos como ansiedade, explosividade e outras. Se o candidato já sabe que possui alguma dessas características ele deve trabalhar essas questões. O importante é ser honesto com o profissional avaliador”.


EXAME FÍSICO E MENTAL:

Junto com a avaliação psicológica ocorre o exame de aptidão física e mental, que identifica as condições de saúde para conduzir um veículo. Nesta avaliação, de acordo com as normas em vigor, analisam-se a capacidade visual, força muscular, coordenação motora, pressão arterial e outros pontos que o perito julgar necessários. A orientação para essa fase também é ser honesto com o perito. “Se o candidato mantiver os cuidados básicos com a saúde, como por exemplo, alimentar-se corretamente e praticar atividade física, provavelmente não terá problemas nessa etapa”. Se for considerado apto na avaliação psicológica e no exame de aptidão física e mental de direção, o futuro condutor fará as aulas teóricas no Centro de Formação de Condutor. E, na sequência, o exame teórico de direção.


EXAME TEÓRICO:

O exame teórico acontece no Detran. Nele, são testados os conhecimentos em legislação de trânsito, normas de circulação e conduta, infrações, penalidades, noções de primeiros socorros, meio ambiente bem como convívio social no trânsito. O tempo máximo da prova é de 45 minutos e, para passar, o candidato à primeira habilitação deve acertar no mínimo 21 questões, do total de 30. É possível acessar o resultado logo após a avaliação nos autoatendimentos do CFC ou então através do site do DETRAN. Uma dica para essa etapa é aproveitar, ao máximo, o curso teórico obrigatório, que possui 45 horas/aula.


EXAME PRÁTICO:

Após passar no exame teórico, o futuro condutor segue para a última etapa. Ela, apesar de temida, pode se tornar mais fácil se o medo e ansiedade forem trabalhadas. Depois de realizar o curso prático obrigatório, o condutor segue para o exame prático. A avaliação divide-se basicamente em duas fases: estacionamento e deslocamento em via pública. Na primeira, o candidato terá até três tentativas e/ou 4 minutos para estacionar o veículo em área delimitada por balizas removíveis. Se não cometer nenhuma falta eliminatória, o candidato partirá para rua com o objetivo de testar os conhecimentos práticos da legislação. Ou seja, isso inclui observação de placas, semáforos, circulação e conduta, entre outros. “Enquanto aguarda o exame, a orientação é o candidato relembrar as dicas do instrutor da autoescola (CFC). É importante ter em mente que a função dos examinadores não é reprovar, mas avaliar com base nos erros cometidos”.


Portal do Trânsito

sábado, 9 de setembro de 2023

MOTOCICLETAS:

EXCESSO DE VELOCIDADE É RESPONSÁVEL POR 21% DAS INFRAÇÕES COMETIDAS POR MOTOCICLISTAS EM TODO O PAÍS:

Além do risco à segurança dos próprios motociclistas e dos demais usuários das vias, essas condutas podem custar caro. O excesso de velocidade é o maior responsável por multas para os motociclistas brasileiros, correspondendo a 21% das infrações, segundo dados do levantamento realizado pela ZAPAY – FINTECH. De acordo com o estudo, que considera o período de janeiro a maio de 2023, o uso de calçados inadequados aparece em segundo lugar, com 16,3%. Seguido por conduzir a moto sem a habilitação e ausência de capacete, 5,45% e 2,6%, respectivamente. Além do risco à segurança dos próprios motociclistas e dos demais usuários das vias, essa conduta pode custar caro. Por isso, veja abaixo, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para cada uma destas infrações.


1- Multa por excesso de velocidade:

As multas por transitar acima da velocidade máxima permitida variam conforme a gravidade da infração. Quanto maior for o porcentual de velocidade excedida, mais cara será a punição.

A autuação pode ocorrer nos seguintes casos:

* quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.

* quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na CNH.

* quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, com multa (3x) de R$ 880,41 e acréscimo de 7 pontos na CNH, além de suspensão direta do direito de dirigir.


2- Conduzir motocicleta sem possuir CNH:

A falta de habilitação adequada é uma infração considerada gravíssima e acarreta multa no valor de R$ 880,41. Violar essa lei também implica na retenção da moto até a apresentação de condutor habilitado. E também, na remoção desse veículo ao pátio, caso não apareça o condutor habilitado no local da abordagem.


3- Conduzir motocicleta com calçado que não se firma no pé:

Uma infração menos conhecida, mas igualmente preocupante, é a condução de motos com calçados inadequados. O uso de sapatos que não se firmam no pé compromete a estabilidade e o controle do veículo. Dessa forma, representando um risco adicional para o condutor e demais usuários das vias. Nesse caso a infração é média com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.


4- Conduzir a motocicleta sem capacete:

Por fim, a falta de uso do capacete é, também, uma infração que coloca diretamente em risco a vida e a integridade física dos condutores de motos. Trata-se de um equipamento de segurança essencial, projetado para proteger a cabeça em caso de acidentes. A não utilização aumenta consideravelmente a gravidade das lesões em caso de colisões ou quedas. E essa atitude se caracteriza como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH, além de suspensão direta do direito de dirigir.



Texto do: Portal do Trânsito

quinta-feira, 7 de setembro de 2023

É VERDADE QUE NA LEI ESTÃO PREVISTAS MULTAS PARA CICLISTAS E PEDESTRES?

O CTB prevê punições para pedestres e ciclistas. No entanto, isso na prática ainda não ocorreu. Todos os usuários do trânsito têm o dever de respeitar as regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A desobediência a essas normas caracteriza uma infração de trânsito e prevê multas, entre outra penalidades. E isso prevê, inclusive, punições para pedestres e ciclistas. No entanto, nunca houve a aplicação destas medidas porque não existe regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


REGULAMENTAÇÃO DE MULTAS:

Em 2017, a Resolução nº 716 do CONTRAN tratava da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas. A norma estabelecia que ao se constatar a infração, deveria haver o registro do auto de infração com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando ciclista recebesse a autuação, o agente de trânsito deveria anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo. A princípio a resolução foi adiada para entrar em vigor em 2019 e depois houve a revogação com a justificativa de que seriam necessárias mais discussões quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.


O QUE DIZ O CTB:

Art. 254. É proibido ao pedestre.

I - Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II - Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III - Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV - Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V - Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - Desobedecer à sinalização de trânsito específica;


Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.