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sábado, 19 de outubro de 2024

CREDENCIAL:

CONTRAN REGULAMENTA CREDENCIAL DIGITAL PARA ESTACIONAMENTO EM VAGAS ESPECIAIS: A nova norma estabelece diretrizes para uso e fiscalização da credencial digital para estacionamento em vagas de pessoas com deficiência e de pessoas idosas. A Resolução 1012/24, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), alterou a Resolução nº 965, de 2022, do mesmo órgão, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. A nova norma estabelece diretrizes para uso e fiscalização da credencial digital para estacionamento em vagas de pessoas com deficiência e de pessoas idosas.

Conforme a resolução, continua obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas, no entanto passa a permitir que ela possa ser expedida em formato fisico ou digital. Além disso, a norma diz que a credencial tem validade em todo o território nacional. A resolução estabelece também que a expedição da credencial em formato digital ocorrerá pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que no caso é a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). 


Além disso, diz que será possível apresentar a credencial nas seguintes versões:

I – Versão digital, por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo

Federal; ou

II – Versão impressa em papel A4 branco comum.


OUTRAS REGRAS:

Para uso da versão digital, o beneficiário deverá vincular a credencial a um único veículo, que será possível substituir a qualquer tempo, conforme o uso.


Para fins de fiscalização, a SENATRAN disponibilizará consulta on-line ao veículo vinculado à credencial. A norma diz que em caso de uso da versão digital da credencial, fica dispensada a impressão e a utilização da credencial no painel do veículo.


“Caso o beneficiário não faça a vinculação da credencial ao veículo, deverá ser utilizada a versão impressa da credencial, podendo ser em escala monocromática, devendo ser utilizada no painel do veículo com a frente voltada para cima.”


Ainda conforme a nova regulamentação, constatada qualquer irregularidade na emissão da credencial, o órgão ou entidade executivo de trânsito responsável por sua emissão poderá, a qualquer tempo, suspender ou cassar a credencial. Ou seja, assegurado o devido processo legal, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.


Fonte: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN

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