Conforme a resolução, continua obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas, no entanto passa a permitir que ela possa ser expedida em formato fisico ou digital. Além disso, a norma diz que a credencial tem validade em todo o território nacional. A resolução estabelece também que a expedição da credencial em formato digital ocorrerá pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que no caso é a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Além disso, diz que será possível apresentar a credencial nas seguintes versões:
• I – Versão digital, por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo
Federal; ou
• II – Versão impressa em papel A4 branco comum.
OUTRAS REGRAS:
Para uso da versão digital, o beneficiário deverá vincular a credencial a um único veículo, que será possível substituir a qualquer tempo, conforme o uso.
Para fins de fiscalização, a SENATRAN disponibilizará consulta on-line ao veículo vinculado à credencial. A norma diz que em caso de uso da versão digital da credencial, fica dispensada a impressão e a utilização da credencial no painel do veículo.
“Caso o beneficiário não faça a vinculação da credencial ao veículo, deverá ser utilizada a versão impressa da credencial, podendo ser em escala monocromática, devendo ser utilizada no painel do veículo com a frente voltada para cima.”
Ainda conforme a nova regulamentação, constatada qualquer irregularidade na emissão da credencial, o órgão ou entidade executivo de trânsito responsável por sua emissão poderá, a qualquer tempo, suspender ou cassar a credencial. Ou seja, assegurado o devido processo legal, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
Fonte: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN
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