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sábado, 22 de junho de 2024

TRANSFERIR VEÍCULO PELA CDT:

 COMO TRANSFERIR UM VEÍCULO DIGITALMENTE PELA CDT? Veja o passo a passo.

Vender ou transferir um veículo digitalmente já é possível em alguns estados brasileiros. Veja o passo a passo. Transferir o veículo digitalmente, sem precisar passar por um cartório já é uma realidade no Brasil. Em alguns estados são possíveis realizar a compra, bem como a venda de veículos entre pessoas físicas, por meio digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O que muitos ainda não sabem é como realizar o serviço e transferir um veículo digitalmente pela CDT. Por esse motivo, listamos agora algumas informações importantes e o passo a passo para facilitar ao cidadão.


De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a nova funcionalidade permite que a transferência de veículos seja realizada sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. Além disso, segundo o órgão, após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao DETRAN para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo. O serviço de transferir um veículo digitalmente, no entanto, ainda não está disponível em todos os estados brasileiros.


Quem pode fazer a transferência digital.

O serviço está disponível para pessoa física proprietária ou futura proprietária de veículo moradora de um estado da federação que já tenha aderido ao sistema. Além disso, o documento do veículo (antigo CRV/DUT) deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.


Atualmente 10 (dez) Estados aderiram:

* Acre

* Ceará

* Mato Grosso do Sul

* Paraná

* Rio Grande do Sul

* Pernambuco

* Rio Grande do Norte

* Roraima

* Mato Grosso

* Sergipe


Veja o passo a passo de como vender ou transferir um veículo digitalmente.

1. Instalar o aplicativo:

O primeiro passo é instalar o aplicativo CDT no celular. Veja aqui o tutorial para instalação em Android e IOS que está disponível no Portal de Serviços da SENATRAN.


2. Acesso gov.br:

De acordo com a SENATRAN, depois de instalar o aplicativo, o usuário precisará realizar acesso com a conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro.


3. Venda digital:

Depois de realizar o login, o vendedor do veículo deverá clicar em Veículos no menu principal da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que ele deseja vender. Na sequência, clicar no ícone Iniciar Venda Digital, no canto inferior da tela, onde deverá preencher os dados da venda, bem como do comprador. Depois deverá verificar as informações do veículo, do vendedor, bem como do comprador e da Transação e confirmar a indicação de venda.


4. Assinar intenção de venda (comprador)

Conforme a SENATRAN, após a indicação da venda, o COMPRADOR deverá assiná-la clicando em Veículos no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que está sendo transferido. Depois deverá verificar as informações do veículo, bem como do vendedor, do comprador e da transação e assinar digitalmente o documento. Para garantir a segurança da transação, por exemplo, a assinatura digital é feita com biometria facial. O vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda.


5. Assinar intenção de venda (vendedor)

O VENDEDOR deverá assinar a intenção de venda, clicando em Veículos no menu principal da CDT e selecionando o veículo desejado. Depois deverá clicar em Venda Digital no canto inferior da tela, verificar as informações do veículo, como por exemplo, do vendedor, do comprador e da transação e clicar em Assinar Digitalmente. Para garantir a segurança da transação, no entanto, a assinatura digital é feita com biometria facial. Importante! Após a assinatura, no entanto, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo.


6. Procurar DETRAN do estado:

Nessa etapa, no entanto, o contato é presencial e o comprador deverá procurar o DETRAN do estado para concluir a transferência do veículo.


Digitalização de serviços.

A nova funcionalidade faz parte da estratégia de digitalizar serviços públicos para, de acordo com o Governo Federal, facilitar a vida do cidadão. Nesse sentido, a ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Além disso, tem parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


SENATRAN

domingo, 2 de junho de 2024

LEI Nº 13.103, DE 2015:

 A LEI DA PARADA DE DESCANSO E A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA NA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE:

Ar#go mostra o quanto a tecnologia surge como uma aliada essencial para tornar a Lei da Parada e Descanso mais eficaz. A Lei da Parada de Descanso, regulamentada pela Lei nº 13.103, de 2015 no Brasil, é uma legislação crucial que estabelece períodos obrigatórios de descanso para motoristas profissionais, visando garantir a segurança nas estradas e a saúde dos trabalhadores. Essa lei determina que os motoristas devem fazer uma pausa de 30 minutos a cada 6 horas de condução e não devem continuar dirigindo por mais de 8 horas contínuas sem um descanso de aproximadamente 11 horas.

Apesar de sua importância, a efe#va aplicação da lei enfrenta desafios, principalmente relacionados ao planejamento de rotas e ao controle das jornadas de trabalho dos motoristas. Um dos principais obstáculos é ajustar adequadamente as jornadas de trabalho, tarefa complicada pela natureza autônoma do trabalho dos caminhoneiros e pela pressão constante para cumprir prazos apertados. Nesse contexto, a tecnologia surge como uma aliada essencial, oferecendo novas ferramentas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas. Sistemas de gerenciamento de frota, que utilizam GPS e outros sensores, permitem o monitoramento em tempo real da posição e atividade dos veículos. 


Esses sistemas conseguem alertar automaticamente gestores e motoristas sobre a necessidade de pausas, além de fornecer relatórios detalhados sobre os tempos de condução e as paradas para descanso. Além disso, houve o desenvolvimento de aplica#vos móveis para ajudar os motoristas a gerenciar suas jornadas de trabalho, oferecendo lembretes sobre as paradas necessárias e ajudando a localizar pontos de descanso adequados. A inteligência artificial e o aprendizado de máquina estão sendo aplicados para analisar grandes volumes de dados sobre os hábitos de condução dos motoristas. Essas informações podem revelar pontos críticos sobre os padrões de fadiga e contribuir para o desenvolvimento de sistemas automáticos que auxiliam na fiscalização e no cumprimento das normas de descanso.


Portanto, a Lei da Parada de Descanso é um marco regulatório significativo para a segurança e saúde dos motoristas profissionais de caminhão. No entanto, para que sua implementação seja eficaz, é necessário o uso de tecnologias avançadas que facilitem o monitoramento, controle e fiscalização das jornadas de trabalho. Dessa forma, é possível minimizar os riscos de acidentes nas rodovias, além de melhorar as condições de trabalho desses profissionais, impactando positivamente toda a cadeia de transporte logístico.


*Javiera Lyon é Country Manager da Simpliroute, empresa de tecnologia para o setor de logística

sábado, 1 de junho de 2024

TOXICOLÓGICO:

A PARTIR DE HOJE (31/05) COMEÇA SEGUNDA ETAPA DA FISCALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO:

A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de hoje (31/05), condutores de veículos das categorias C, D ou E, com a validade da CNH entre julho e dezembro, flagrados com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados. A informação é da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599, de 2023 é de R$ 1.467,35 assim como sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é a segunda fase da fiscalização, conforme a Deliberação nº 272, de 2024 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Para os condutores que tem a CNH com vencimento janeiro e junho, a fiscalização iniciou em 01/05.


De acordo com a SENATRAN, houve a prorrogação do prazo para o início da fiscalização, que inicialmente seria 28 de janeiro, devido ao alto número de condutores que não regularizaram o exame toxicológico periódico. Conforme o órgão, a lei tem o intuito de prevenir que motoristas conduzam veículos sobre o efeito de drogas ilícitas colocando vidas em risco.


Entenda:

Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação nº 272, de 2024, prorrogou, mais uma vez, o prazo de regularização do exame toxicológico periódico. Conforme a publicação, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023 teriam novo prazo para regularizar a situação.


Ainda de acordo com a Deliberação, os prazos foram determinados de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor:


Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e

Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024

Fiscalização do toxicológico: infrações de trânsito.

Atualmente, após a entrada em vigor da Lei nº 14.599, de 2023, o CTB passou a prever

três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame

toxicológico (vale lembrar que todos eles se destinam apenas a condutores das

categorias C, D e E), veja:


ARTIGO, INFRAÇÃO, PENALIDADES e COMENTÁRIO:

Artigo 165-B Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no artigo 148-A deste Código.

Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e

suspensão do direito de dirigir.

Conforme a nova lei, passou a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico.

 Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.


Artigo165-C Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do artigo 148-A deste Código.

Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e

suspensão do direito de dirigir.

A mesma penalidade do artigo anterior é aplicada para aquele condutor que dirigir mesmo após obter

resultado positivo no exame.


Artigo165-D Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do artigo 148-A deste Código, após 30

(trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.

Multa de R$ 1.467,35.

Essa é a famosa multa de balcão”. Ela voltou a valer em outubro de 2023.

Ela acontece automaticamente na renovação da CNH para aqueles motoristas que não realizaram o exame

toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio).

Portal do Trânsito