Anuncios

segunda-feira, 27 de maio de 2024

DPVAT / SPVAT:

O QUE JÁ SE SABE E O QUE FALTA SABER SOBRE O NOVO DPVAT, O SPVAT:

Foi publicada na semana passada, a Lei Complementar nº 207, de 2024 que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de VíEmas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. No entanto, muitas perguntas sobre o SPVAT ainda estão sem resposta. 


O que já se sabe, mudança de nome:

O DPVAT agora mudou de nome, ele passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de VíEmas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).


Cobertura.

De acordo com a norma, o SPVAT manteve as coberturas que já eram previstas pelo DPVAT. Ou seja, serão pagas indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial e ainda reembolso de despesas como: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da víEma do acidente; serviços funerários e reabilitação profissional para víEmas de acidentes que resultem em invalidez parcial.


Obrigatoriedade.

O SPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro. Ou seja, essa taxa deverá ser paga junto com a taxa de licenciamento, IPVA e demais débitos do veículo para ser considerado licenciado.


“Conforme a nova lei, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) adotará medidas para garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não SEJAM LICENCIADOS nem possam circular em via pública ou fora dela”.


Gerenciamento.

De acordo com a Lei, o SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal.


Como será feito o pagamento das indenizações.

A indenização será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pelo agente operador de todos os documentos exigidos. Além disso, o pagamento será feito exclusivamente mediante crédito em conta, de titularidade da vítima ou do beneficiário.


O que ainda falta saber, valor do prêmio anual.

Ainda não se sabe exatamente o valor que será cobrado dos proprietários de veículos para pagamento do prêmio do novo DPVAT, ou seja, do SPVAT. Durante a aprovação do projeto de lei no Senado, o relator do PL, senador Jaques Wagner (PT-BA), chegou a falar que o prêmio ficará num valor entre R$ 50 e R$ 60. A Lei diz apenas que o valor do prêmio anual do SPVAT terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relaEvas à operação do seguro, será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo.


Conforme a normativa, essas definições ficarão a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Cobrança do prêmio ainda em 2024. Ainda não se sabe, por exemplo, se a cobrança começará em 2024, mesmo com o licenciamento já vencido e emitido em alguns estados, ou se começará no ano que vem.

Solicitação das indenizações.


Não está muito claro também como ocorrerá a solicitação das indenizações. Já se sabe que quem receberá a solicitação será o agente operador, no caso a Caixa Econômica Federal, mas não se sabe ainda se ocorrerá da mesma forma que estava sendo feito

até agora.


Valor das indenizações.

Também não há ainda uma definição sobre os valores de pagamento das indenizações. De acordo com a norma publicada, quem estabelecerá os valores também será o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).


Anteriormente o valor das indenizações era de:

Morte: R$ 13.500,00

Invalidez permanente: até R$ 13.500,00

Reembolso de despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700,00.


Por Mariana Czerwonka, Portal do Trânsito

sexta-feira, 10 de maio de 2024

CNH:

 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.009, DE 24 DE ABRIL DE 2024: Altera as Resoluções CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 923, de 28 de março de 2022 e nº 985, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.6º-A. O condutor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação. (NR)


SENATRAN

domingo, 5 de maio de 2024

INFORMAÇÃO:

ARTERIS INICIA COBRANÇA DE TARIFA POR EIXOS SUSPENSOS DE VEÍCULOS CARREGADOS NAS RODOVIAS FEDERAIS:

Arrecadação, prevista em Lei Federal e Resolução, começará a ser feita às 9h de segunda-feira (6). Os valores do pedágio garantirão investimentos em infraestrutura e inovação e repasse de impostos para cidades lindeiras. A ARTERIS, companhia especializada em gestão de rodovias, inicia, às 9h da próxima segunda-feira (06), a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de caminhões e carretas carregados que trafegam por todas as rodovias federais sob sua concessão. Estas são compreendidas pela ARTERIS Régis Bitiencourt (BR-116/SP e PR), ARTERIS Planalto Sul (BR-116/PR e SC), ARTERIS Fernão Dias (BR-381/MG e SP), ARTERIS Litoral Sul (BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/SC) e ARTERIS Fluminense (BR-101/RJ).

O total da malha viária sob responsabilidade da empresa na malha federal interliga 97 municípios entre os principais eixos logísticos do país, o que permite, por exemplo, o escoamento de uma produção agrícola e industrial diversa de diferentes regiões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. A mesma medida também já está valendo para os veículos que trafegam entre os 380,3 quilômetros administrados pela ARTERIS Intervias, no centro-norte do Estado de São Paulo, e nos 720 quilômetros sob gestão da ARTERIS VIA/PAULISTA, no interior de São Paulo.


ARRECADAÇÃO DO SETOR PREVISTA EM LEI:

Diferentes empresas de concessão de rodovias também já iniciaram a nova arrecadação, prevista na Lei Federal nº 13.103, de 2015 e na Resolução Conjunta da Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – 001 – de 04-09-2023, que estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.


O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado. A ARTERIS também poderá fazer a fiscalização desses requisitos de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário com o apoio de agentes do Policiamento Rodoviário.


FACILIDADES DE PAGAMENTO:

A ARTERIS possui diferentes modalidades de cobrança de tarifa de pedágio para veículos leves e pesados que promovem ainda mais conforto e segurança aos usuários. Nas cabines manuais, além do dinheiro em espécie, há opção de pagamento em cartão de débito com tecnologia por aproximação. Ainda há as pistas automáticas, que necessitam de saldo nas TAGS para a liberação dos veículos. Essas tecnologias reduzem o tempo em filas e, portanto, garantem maior agilidade no deslocamento do tráfego.


REDUÇÃO DE ACIDENTES E RESPONSABILIDADE SOCIAL:

A tarifa de pedágio arrecadada nas praças é essencial para que haja a continuidade de investimentos em infraestrutura e inovação das rodovias brasileiras. Em 2023, a companhia seguiu sendo um dos principais agentes do avanço da infraestrutura rodoviária do país. Dessa forma, investindo aproximadamente R$ 2,3 bilhões, um acréscimo de 11,2% em comparação a 2022. A ARTERIS foi a empresa privada que mais investiu no Brasil na última década, entre 2010 e 2023, ultrapassando R$ 23 bilhões, o que a fez alcançar uma redução de 51% dos acidentes e fatalidades, entre 2010 e 2020, em cumprimento à meta da Organização das Nações Unidas para um trânsito mais seguro para todos.


Além disso, do total valor arrecadado também é separado o Imposto Sobre Serviços (ISS). Essa é uma verba que é anualmente repassada às prefeituras de municípios localizados às margens das rodovias administradas pelas concessionárias da companhia. O ISS ajuda no desenvolvimento social e econômico da população e região. Ainda, o valor da receita dos pedágios garante qualidade e agilidade no atendimento de usuários na pista, sem custo adicional, 24 horas por dia e sete dias por semana. Em 2023, foram mais de 112 mil serviços prestados nas rodovias, entre elas apoio mecânico e atendimento pré-hospitalar. Parte dos valores provenientes das tarifas também é usado para manter projetos de responsabilidade social e meio ambiente. Essas iniciativas são realizadas em cinco estados. Isso beneficia pessoas por meio de atividades voltadas predominantemente nas áreas de cultura, esporte e saúde, e da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos.


ARTERIS