Anuncios

terça-feira, 6 de agosto de 2024

INFORMAÇÃO:

QUAL A REGRA PARA O USO DO ASSENTO DE ELEVAÇÃO?

O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela. O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela. Além disso, possa oferecer a segurança necessária em casos de colisão e freadas bruscas. Dr. Flávio Emir Adura, diretor cientifico da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), explicou em entrevista recente ao Portal do Trânsito, que os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá usar um assento de segurança.


“As crianças geralmente não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m. Em outras palavras, isso ocorre aproximadamente aos 10 anos de idade”.


REGRA PARA O USO DO ASSENTO DE ELEVAÇÃO:

Conforme a Resolução nº 819 de 2021 do CONTRAN, a criança já pode usar o assento de elevação a partir dos quatro anos de idade e deve usá-lo até atingir 1,45m de altura. Para saber se a criança já pode usar o assento, é preciso verificar se a cadeirinha já não serve mais. Para isso, além de verificar o limite de peso no manual da cadeirinha, é preciso observar se a linha dos olhos da criança ultrapassa o topo da cadeirinha. Nesse caso, a cadeirinha já não protege completamente a criança em caso de colisão e é preciso trocar pelo assento de elevação.


OUTROS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO:

Conforme a legislação em vigor no Brasil, o transporte de crianças em veículos automotores deve ocorrer da seguinte forma:

* Bebê conforto: crianças de até um ano de idade e até 9kg, posicionado em sentido contrário ao painel do veículo.

* Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionados de frente para o painel do veículo.

* Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45m de altura, com peso entre 15 e 36 kg. Ou seja, sempre conectado ao cinto de três pontos.

* Banco traseiro e dianteiro: somente com o cinto de segurança; crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45m.



Portal do Trânsito

ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)