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domingo, 29 de outubro de 2023

EXAME TOXICOLÓGICO:

ALERTA PARA AS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO REFERENTES AO EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS:

Especialista afirma que os condutores profissionais devem ficar atentos ao prazo limite para regularização da nova exigência. Motoristas que possuem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisam ficar atentos às mudanças pois agora estão sujeitos a uma penalidade de trânsito gravíssima caso não cumpram o prazo estabelecido para realizar o exame toxicológico periódico, o qual deve ser feito a cada dois anos e meio, independente da data de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Estas mudanças tornaram-se efetivas após o Congresso Nacional retomar a aplicação automática da multa (conhecida como Multa de balcão) relacionada ao exame toxicológico periódico, que havia sido extinta em julho deste ano, após um veto do presidente da República. A legislação atribui aos Departamentos de Trânsito (DETRANs) a responsabilidade de aplicar essa penalidade, visando garantir a segurança no trânsito e a conformidade com as normas.


A “multa de balcão”, prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplica-se no momento da renovação da CNH pelo DETRAN. Isso poderá ocorrer se o condutor deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Outro ponto determinado pela nova lei é que o Ministério do Trabalho e Emprego tem até 180 dias para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos. Eles deverão ter fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônico.


LEVANTAMENTO:

Conforme um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), nos departamentos de Trânsito (DETRANs) do país, até dezembro de 2021, cerca de 2,2 milhões de motoristas profissionais ainda não haviam feito o exame toxicológico periódico obrigatório. Com a nova legislação, os condutores têm até 28 de dezembro de 2023 para regularizar a situação e deixar os exames em dia.


É de extrema importância que os motoristas não deixem para última hora, para evitar atrasos na obtenção dos laudos e a penalidade da multa multiplicada em cinco vezes, resultando no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH”.


EXAME TOXICOLÓGICO X REDUÇÃO DE ACIDENTES:

De acordo com estudo feito pelo SOS Estradas, com base nos dados da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e do RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), entre março de 2016 e setembro de 2020, os exames toxicológicos de mais de 700 mil motoristas profissionais de caminhão, vans e ônibus confirmaram o uso de drogas. Sendo que nesse período, 67% dos testes de condutores com CNH do tipo C, D e E foram positivos para cocaína.


DADOS:

Embora o número de motoristas que testaram positivo para o uso de drogas seja alto, desde a promulgação da Lei nº 13.103, de 2015, que tornou o exame toxicológico obrigatório, houve uma grande redução nos acidentes nas rodovias brasileiras. Conforme dados da Confederação Nacional do Trânsito (CNT), em 2015, antes da exigência do exame, houve 122.155 acidentes. No entanto, em 2016, com a obrigatoriedade do teste, esse número caiu para 96.361. Em 2019, esse número diminuiu ainda mais, atingindo 67.427 acidentes, representando uma queda de 44,8% em relação a 2015.


Portal do Trânsito

domingo, 22 de outubro de 2023

MOBILIDADE URBANA:

SISTEMAS DE CONTROLE DE TRÁFEGO INTELIGENTE: TECNOLOGIA ALIADA DA MOBILIDADE URBANA.

O aumento da população e a densidade urbana têm contribuído para congestionamentos de tráfego, tempo de viagem prolongado e problemas de segurança viária. A mobilidade urbana é um desafio constante em muitas cidades ao redor do mundo. O aumento da população e a densidade urbana têm contribuído para congestionamentos de tráfego, tempo de viagem prolongado e problemas de segurança viária. Nesse contexto, os sistemas de controle de tráfego inteligente desempenham um papel fundamental na gestão eficiente do fluxo de veículos nas vias urbanas. A programação é uma ferramenta essencial nesse processo, permitindo otimizar o tráfego, reduzir congestionamentos e melhorar a mobilidade urbana como um todo.


DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE TRÁFEGO INTELIGENTE:

Os sistemas de controle de tráfego inteligente referem-se a conjuntos de tecnologias e algoritmos que visam melhorar a eficiência e a segurança do tráfego nas áreas urbanas. Esses sistemas consistem em um conjunto de componentes interconectados que coletam dados em tempo real, analisam informações sobre o fluxo de veículos e realizam ajustes no tráfego para otimizar o desempenho das vias. Os componentes principais desses sistemas incluem sensores de detecção de veículos, sistemas de câmeras de monitoramento, comunicação entre veículos e infraestrutura, e sistemas de informação ao usuário. Essas tecnologias permitem coletar dados precisos sobre o tráfego, monitorar vias e interseções, e fornecer informações em tempo real aos condutores e pedestres. Além disso, os sistemas de controle de tráfego inteligente utilizam algoritmos de otimização do tráfego, que processam os dados coletados e ajustam os semáforos e outros dispositivos de controle do tráfego de acordo com as demandas do momento. Esses algoritmos consideram fatores como volume de tráfego, velocidade média, congestionamentos e tempo médio de percurso para tomar decisões rápidas e eficientes.


BENEFÍCIOS DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE TRÁFEGO INTELIGENTE:

A implementação de sistemas de controle de tráfego inteligente traz uma série de benefícios significa7vos para a mobilidade urbana:

* Redução dos congestionamentos de tráfego: Com o uso de algoritmos de otimização do tráfego e ajustes automáticos nos semáforos, é possível reduzir os congestionamentos e melhorar o fluxo de veículos nas vias urbanas.

* Melhoria da segurança nas vias: Os sistemas de controle de tráfego inteligente permitem a detecção de situações perigosas, como colisões iminentes, e atuam de forma preventiva para evitar acidentes. Esses sistemas também podem ser integrados a sistemas de segurança viária, como câmeras de monitoramento e alertas aos condutores.

* Redução do tempo de viagem: Ao otimizar o fluxo de veículos e reduzir os congestionamentos, os sistemas de controle de tráfego inteligente contribuem para a diminuição do tempo gasto no trânsito, tornando as viagens mais rápidas e eficientes para os usuários.

* Menor consumo de combustível e emissão de gases poluentes: Com um tráfego mais fluido e menos tempo de espera nos congestionamentos, os motoristas conseguem economizar combustível. Além disso, a redução dos congestionamentos também contribui para a diminuição da emissão de gases poluentes, melhorando a qualidade do ar nas áreas urbanas.


TECNOLOGIAS UTILIZADAS NOS SISTEMAS DE CONTROLE DE TRÁFEGO INTELIGENTE NA MOBILIDADE:

* Os sistemas de controle de tráfego inteligente fazem uso de diversas tecnologias para coletar dados, monitorar o fluxo de veículos e otimizar o tráfego na mobilidade.


Alguns exemplos incluem:

* Sensores de detecção de veículos: Esses sensores são instalados nas vias e podem utilizar diferentes tecnologias, como eletromagnetismo, infravermelho ou ultrassom, para detectar a presença de veículos e coletar informações como velocidade, volume de tráfego e ocupação das vias.

* Sistemas de câmeras de monitoramento: As câmeras são utilizadas para realizar o monitoramento das vias e identificar eventos de tráfego. Como, por exemplo, congestionamentos, acidentes ou violações de trânsito. Essas câmeras podem ser conectadas a algoritmos de análise de imagens que identificam eventos e geram alertas em tempo real.

* Comunicação entre veículos e infraestrutura: Essa tecnologia permite a troca de informações entre veículos e a infraestrutura viária. Como, por exemplo, semáforos ou dispositivos de controle de tráfego. Essa comunicação em tempo real possibilita a adoção de ações coordenadas para melhorar o fluxo de veículos e a segurança viária. Sistemas de informação ao usuário: Esses sistemas fornecem informações em tempo real aos condutores e pedestres. Como, por exemplo, tempos de viagem, rotas alternativas e alertas de tráfego. Essas informações auxiliam os usuários a tomarem decisões informadas e a evitarem áreas congestionadas.


GESTÃO DO TRÁFEGO URBANO ATRAVÉS DA PROGRAMAÇÃO:

A programação desempenha um papel fundamental na gestão do tráfego urbano nos sistemas de controle de tráfego inteligente e na tecnologia para mobilidade. Alguns aspectos destacados desse processo incluem:

* Coleta e análise de dados de tráfego em tempo real: A programação permite a coleta e análise de dados provenientes dos sensores e sistemas de monitoramento em tempo real. Além disso, fornecendo informações precisas sobre o tráfego nas vias urbanas.

* Algoritmos de controle do fluxo de veículos: Através da utilização de algoritmos sofisticados, é possível tomar decisões rápidas e eficientes. Assim, o objetivo é otimizar o fluxo de veículos nas vias. Esses algoritmos consideram variáveis como volume de tráfego, velocidade média e tempos de percurso para tomar decisões precisas.

* Adaptação contínua dos semáforos às demandas de tráfego: Utilizando uma lógica baseada em códigos e programação, é possível que os semáforos sejam ajustados automaticamente. Dessa forma, de acordo com as mudanças nas condições de tráfego. Assim, é possível otimizar a fluidez dos veículos e minimizar os congestionamentos.

* Sistemas de priorização do transporte público: Através da programação, é possível implementar sistemas que dão prioridade ao transporte público. Assim como ônibus e trens, garantindo um fluxo mais rápido e eficiente para esses veículos e incentivando o uso do transporte coletivo.


CONCLUSÃO:

Os sistemas de controle de tráfego inteligente, aliados à programação juntamente a desenvolvedores web front-end e back-end, analistas de dados e desempenham um papel fundamental na melhoria da mobilidade urbana. Através da coleta e análise de dados em tempo real, algoritmos avançados e tecnologias inovadoras, é possível reduzir congestionamentos, melhorar a segurança nas vias, reduzir o tempo de viagem e promover um ambiente urbano mais sustentável. Apesar dos desafios existentes, as perspectivas futuras apontam para um progresso significativo nessa área. Dessa forma, com avanços em inteligência artificial, integração de veículos autônomos e o desenvolvimento de cidades inteligentes.


Por: Agência de Conteúdo

domingo, 15 de outubro de 2023

IDOSOS:

ATÉ QUANDO OS IDOSOS PODEM DIRIGIR NO BRASIL?

Motoristas da terceira idade são examinados por profissionais de saúde e renovam a CNH em períodos mais curtos.

A partir dos 60 anos de idade, os cidadãos são considerados idosos no Brasil. E este público tem direito a alguns benefícios quando se trata de trânsito. A garantia de vagas especiais de estacionamento é um exemplo. Mas até quando os idosos podem dirigir? Há um limite de idade? Veja o que diz a lei.


Não há, no Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), nada que institua um limite de idade para que as pessoas conduzam um veículo. No entanto, na medida que os motoristas ficam mais velhos, o acompanhamento dos órgãos de trânsito fica mais rígido. A validade da Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, muda conforme a idade dos motoristas. A partir dos 50 anos, as pessoas precisam renovar o documento a cada cinco anos. Por outro lado, para quem têm mais de 70 anos, a validade é menor: de três anos. Os condutores de até 49 anos só precisam fazer uma nova CNH a cada 10 anos.


Texto: G1

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

MOBILIDADE URBANA:

Conceitos de trânsito e de comportamento defensivo: qual a relação entre eles?

Carros, motos, ônibus, motocicletas, ciclistas e pedestres. Entenda por que todos os elementos que compõem o trânsito devem compartilhar as vias de maneira segura. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trânsito é a circulação de pessoas e animais, seja em vias urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Essa movimentação que forma o trânsito pode acontecer com condutores ou não e inclui todos os veículos que promovem mobilidade: carros, motos, ônibus, motocicletas, bicicletas, patinetes, entre outros.


Qual é a importância do trânsito para a sociedade?

Por isso, criar formas seguras para incluir os veículos mais frágeis no trânsito (bicicletas, e-bikes e patinetes, por exemplo) é vital. Isso inclui elaborar e implementar projetos de urbanismo inteligentes e funcionais nas cidades, como ciclovias, ciclofaixas e outros espaços próprios para o trânsito desses veículos. E claro, não podemos deixar de reforçar que a calçada também faz parte do trânsito. Por tudo isso, é importante conhecer e respeitar as leis de trânsito (previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB para conviver de forma segura com todos os elementos que compõem o trânsito.


Confira a seguir algumas maneiras de fazer a sua parte para melhorar o trânsito da. sua cidade.


Direção defensiva:

“É um conjunto de técnicas que o condutor deve incorporar à sua maneira de dirigir, para torná-la mais segura para si mesmo e para os outros participantes do trânsito”. Mais uma vez, a chave para um trânsito melhor assim como mais seguro é pra:car o exercício da empatia. Se eu me coloco no lugar do outro – seja um pedestre, ciclista ou motorista – eu entendo melhor como devo agir para o bem dele também.

* Identificar um acidente a frente e avisar quem está atrás de você;

* Dirigir ou pilotar dentro dos limites de velocidade máxima e mínima;

* Sinalizar com antecedência as conversões que pretende fazer;

* Dar a preferência aos outros veículos quando necessário ou exigido pela sinalização;

* Cumprir o que é indicado nas sinalizações de trânsito. São alguns bons exemplos da prática da direção defensiva.


QUAIS OS TIPOS DE DIREÇÃO DEFENSIVA?

Existem dois grupos de direção defensiva:

1. Direção defensiva preventiva: quando o motorista mantém uma conduta de evitar acidentes, prevendo os riscos bem como dirigindo com atenção e cuidado.

2. Direção defensiva corretiva: são atitudes que o condutor pode pra:car para evitar um acidente, caso se depare com situações de riscos.


Portal do Trânsito:

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

INFORMAÇÕES:

5 INFRAÇÕES QUE VOCÊ COMETE NO TRÂNSITO E NÃO SABE:

Você sabia que buzinar repetidas vezes no trânsito é um dos muitos exemplos de infrações de trânsito que existem no Brasil?


1. Uso de fones de ouvido.

Conduzir veículos usando fones de ouvido ou até mesmo o celular, faz com que a audição fique isolada de estímulos externos como buzinas de alerta, sinalização sonora de equipamentos, apitos de agentes ou sirenes de carros de emergência. Ou seja, o motorista que fizer isso se torna uma ameaça em potencial, não apenas para si mesmo, mas para todos os demais condutores, ciclistas e pedestres presentes na via. O uso de fones de ouvido é proibido pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa é uma infração média e a multa é de R$ 130,16.


2. Ficar sem combustível.

Ao ficar sem combustível, você está à mercê de uma multa e ainda pode ter seu veículo removido para o pátio da fiscalização. O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro é claro: ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e passível de remoção do veículo.


3. Molhar pedestres.

Essa aqui é campeã de desconhecimento geral. Ao trafegar por áreas alagadas ou empoçadas, o condutor não pode molhar ou colocar em risco a segurança dos pedestres. Ou seja, aquela cena de carros, ônibus ou caminhões passando perto da guia da calçada e gerando uma verdadeira cachoeira para cima das pessoas, além de ser o cúmulo do desrespeito, é uma infração média. A multa é de R$ 130,16, segundo o artigo 171 do CTB.


4. Trafegar em velocidade baixa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, existe um limite mínimo de velocidade para trafegar nas ruas, estradas e rodovias. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para o local, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Ou seja, se você trafegar abaixo desse limite, dirigindo ainda mais lentamente, além de prejudicar o fluxo do trânsito, você se transforma em um risco para os demais condutores, pois vira um obstáculo na pista. Por isso, trafegar abaixo do limite permitido para a via, sem estar na faixa da direita, é uma infração média, prevista no artigo 219 do Código.


Por falar em velocidade baixa, o que falar de “condutores lentos”, que insistem em utilizar a faixa da esquerda?


O artigo 29 do CTB determina que “quando houver mais faixas de mesmo sentido, os veículos mais lentos ou de maior porte deverão transitar pela faixa mais à direita, ficando as faixas da esquerda destinadas a veículos de maior velocidade. O artigo 30 do CTB reforça: ao trafegar pela faixa da esquerda, se o condutor perceber que que há outro com o propósito de ultrapassá-lo deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Deixar de fazer isso é uma infração média, sujeita a multa, segundo o artigo 198 do CTB. No entanto, diariamente nos deparamos com condutores que certamente ignoram essa norma de trânsito.


5. Buzinar sem motivo.

Quando o trânsito para e gera um congestionamento é comum ouvir muitas buzinas. Porém, buzinar repetidas vezes é proibido. Sabia dessa? Está no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro. Só se deve acionar a buzina como um breve toque, afinal, sua função é alertar outros motoristas ou pedestres sobre algo que está acontecendo na via.