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sábado, 22 de julho de 2023

REDES SOCIAIS:

 7 MANEIRAS DE USAR AS REDES SOCIAIS PARA MELHORAR O TRÂNSITO DA SUA CIDADE:

Lembrando sempre que nenhum condutor deve usar as redes sociais enquanto dirige. No mundo digital atual, as redes sociais desempenham um papel fundamental na vida das pessoas, conectando indivíduos, comunidades e empresas. Além de proporcionar interações sociais, as redes sociais podem desempenhar um papel importante na melhoria do trânsito nas cidades. Neste artigo, exploraremos como o uso estratégico das redes sociais pode ajudar a solucionar problemas relacionados ao tráfego urbano, promover a conscientização e incentivar mudanças positivas. Veremos como as redes sociais podem ser um recurso valioso para governos, empresas e cidadãos engajados em melhorar a mobilidade urbana.


1. Conscientização e informação em tempo real:

Um dos benefícios mais evidentes das redes sociais é a sua capacidade de disseminar informações em tempo real. Com o aumento do uso de smartphones, os cidadãos podem acessar as redes sociais a qualquer momento e em qualquer lugar. Isso permite que as autoridades de trânsito e organizações relevantes compartilhem informações atualizadas sobre condições de tráfego, acidentes, desvios e obras nas vias. Os cidadãos podem receber alertas e atualizações em tempo real, permitindo que planejem suas rotas com antecedência, evitando congestionamentos e economizando tempo. Além disso, os próprios usuários podem compartilhar informações sobre o trânsito em suas áreas, relatando engarrafamentos, acidentes e outras situações relevantes. Essa troca de informações em tempo real facilita a tomada de decisões informadas e pode ajudar a evitar congestionamentos desnecessários.


2. Engajamento da comunidade:

As redes sociais fornecem uma plataforma para o engajamento da comunidade e o compartilhamento de ideias. Os governos municipais e as organizações de trânsito podem usar as redes sociais para envolver os cidadãos em discussões sobre problemas de tráfego e soluções possíveis. Por meio de grupos e fóruns online, os cidadãos podem expressar suas preocupações, fornecer feedback e colaborar com os responsáveis pela gestão do trânsito. Essa participação ativa da comunidade pode levar a soluções inovadoras e contribuir para uma melhor compreensão dos desafios enfrentados. As redes sociais também podem ser uma ferramenta eficaz para divulgar campanhas educativas sobre segurança no trânsito. Compartilhar vídeos, infográficos e dicas úteis pode ajudar a conscientizar os cidadãos sobre a importância de seguir as regras de trânsito e adotar comportamentos responsáveis ao volante. Ao promover uma cultura de segurança, as redes sociais podem contribuir para a redução de acidentes e melhorar a qualidade do tráfego nas cidades.


3. Compartilhamento de rotas alternativas e transporte público:

As redes sociais podem ser uma plataforma eficiente para o compartilhamento de rotas alternativas e informações sobre o transporte público. Os usuários podem compartilhar suas experiências pessoais, indicando rotas menos congestionadas, atrasos nos transportes públicos e melhores opções de deslocamento. Essas informações podem ser valiosas para os cidadãos que desejam evitar congestionamentos e otimizar seus deslocamentos diários. Além disso, as redes sociais podem ser utilizadas pelas empresas de transporte público para fornecer informações em tempo real sobre horários de chegada, rotas e possíveis interrupções. Isso permite que os usuários do transporte público planejem suas viagens com mais eficiência, reduzindo o tempo de espera nas paradas e estações.


4. Parcerias com empresas e influencers:

As redes sociais oferecem uma ampla variedade de oportunidades de parcerias entre governos municipais, empresas e influencers. As autoridades de trânsito podem se unir a empresas e influencers locais para promover campanhas de conscientização e incentivar comportamentos responsáveis no trânsito. Essas parcerias podem envolver a criação de conteúdo educativo, eventos comunitários e competições para estimular a adoção de práticas de mobilidade sustentável. Além disso, as empresas de transporte privado, como aplicativos de carona e empresas de aluguel de bicicletas, podem se beneficiar do uso das redes sociais para promover seus serviços e soluções de mobilidade. Por meio de anúncios direcionados e conteúdo relevante, essas empresas podem alcançar um público amplo e incentivar o uso de alternativas ao transporte individual.


5. Campanhas de Sensibilização:

As redes sociais oferecem uma plataforma poderosa para lançar campanhas de sensibilização sobre temas relacionados ao trânsito. Por meio de vídeos, imagens impactantes e histórias reais, é possível criar um apelo emocional e conscientizar as pessoas sobre a importância de comportamentos responsáveis e seguros no trânsito. As campanhas nas redes sociais podem abordar questões como o uso do cinto de segurança, o respeito aos limites de velocidade, a não utilização do celular ao volante e a importância da travessia segura para pedestres. Ao atingir um grande número de pessoas em diferentes faixas etárias, essas campanhas podem contribuir para uma mudança cultural em relação à segurança viária.


6. Compartilhamento de Soluções Alternativas:

As redes sociais também podem ser usadas para compartilhar informações sobre soluções alternativas de transporte. Ao incentivar a utilização de meios de transporte mais sustentáveis, como bicicletas, patinetes elétricos, transporte público e caronas compartilhadas, é possível reduzir o número de veículos nas ruas e, consequentemente, os congestionamentos e a emissão de poluentes. Por meio de grupos e páginas dedicados ao compartilhamento de experiências e dicas sobre essas opções de transporte, os usuários podem se informar sobre rotas seguras, estações de metrô ou ônibus, e até mesmo encontrar parceiros para compartilhar caronas. Esse engajamento na promoção de alternativas sustentáveis contribui para melhorar o tráfego assim como a qualidade do ar em nossas cidades.


7. Identificação de Problemas e Oportunidades:

As redes sociais podem servir como uma fonte valiosa de informações para as autoridades de trânsito na identificação de problemas bem como oportunidades de melhoria. Ao monitorar as conversas e interações nas redes sociais, as autoridades podem, identificar áreas específicas com reclamações recorrentes, ou seja, problemas de sinalização ou questões de segurança que precisam ser abordadas. Por exemplo, se várias pessoas estiverem relatando um cruzamento perigoso ou uma sinalização inadequada, as autoridades podem investigar o problema e implementar soluções adequadas. Da mesma forma, se surgirem ideias inovadoras e sugestões para melhorar a mobilidade urbana, as redes sociais podem ser um canal eficaz para

capturar essas informações e transformá-las em ações concretas.


Conclusão:

O uso estratégico das redes sociais pode desempenhar um papel significativo na melhoria do trânsito urbano. Desde a disseminação de informações em tempo real até o engajamento da comunidade bem como a promoção de soluções inovadoras, as redes sociais oferecem uma plataforma poderosa para a conscientização e a mudança.


Governos, empresas e cidadãos engajados podem aproveitar essa ferramenta para promover uma melhor mobilidade nas cidades, reduzir congestionamentos, acidentes e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.


Portanto, é essencial que as autoridades de trânsito e as organizações relevantes explorem as oportunidades oferecidas pelas redes sociais e desenvolvam estratégias eficazes para envolver a comunidade e promover ações positivas. Com o uso inteligente assim como responsável das redes sociais, podemos criar cidades mais eficientes, seguras e sustentáveis para todos.


Portal do Trânsito

BICICLETA ELÉTRICA:

BICICLETA ELÉTRICA: VEJA NOVAS REGRAS PARA TRAFEGAR COM O VEÍCULO:

CONTRAN define novas regras para transitar com bicicleta elétrica nas vias de trânsito. A Resolução nº 996, de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou a utilização de ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e também das bicicletas elétricas, que será o tema dessa matéria. A norma entrou em vigor em 03 de julho. Para ler todos os detalhes da norma.


A norma define algumas regras para transitar com bicicleta elétrica nas vias de trânsito. No entanto, decide que caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de nas vias terrestres abertas à circulação pública. Regras para bicicletas elétricas. Conforme a resolução, a circulação de bicicletas elétricas deve seguir as mesmas disposições estabelecidas pelo CTB e pelas regulamentações do CONTRAN para a circulação de bicicletas. Ela também cita que as bicicletas elétricas não estão sujeitas ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.


BICICLETAS ELÉTRICAS.

De acordo com o CONTRAN, a bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W, de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h. De acordo com a norma, a bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta. Além disso, deverá possuir:


* indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;

* campainha;

* sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;

* espelho retrovisor do lado esquerdo;

* pneus em condições mínimas de segurança.


As bicicletas elétricas podem ser dotadas de modo de assistência a pé. Ou seja, esta função permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar, com um limite de velocidade de até 6 km/h. Se a cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação da bicicleta for superior às definidas ela será classificada como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso. A circulação de bicicletas elétricas em CICLOVIAS, CICLOFAIXAS e CICLORROTAS deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via.


É proibido trafegar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.


Resolução nº 996, de 2023.

quinta-feira, 20 de julho de 2023

INFORMAÇÃO CNH:

VEJA O PASSO A PASSO PARA MUDAR DE CATEGORIA DE CNH:

Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Na primeira habilitação é possível requerer as categorias A ou B, ou ainda, A e B juntas. Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer. Para entender melhor essas exigências, é preciso, em primeiro lugar, distinguir o que corresponde cada categoria de CNH, conforme o CTB.


* Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

* Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares,

excluído o do motorista;

* Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

* Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;

* Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.


PASSO A PASSO PARA MUDAR DE CATEGORIA DE CNH:

Em primeiro lugar o condutor deve procurar um CFC. Depois, pagar as taxas referentes ao processo. Na sequência, deve fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida. Para mudar de categoria, no entanto, é preciso cumprir algumas exigências. 


Para solicitar a categoria: 


Categoria C:

Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.

Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.

Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.


Exigências categoria D:

Ter habilitação na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.

Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.

Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.


Categoria E:

Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D.

Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.

Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.


Fique atento:

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

quarta-feira, 12 de julho de 2023

MULTA DE BALCÃO:

MULTA DE BALCÃO PARA QUEM NÃO FAZ O EXAME TOXICOLÓGICO NÃO EXISTE MAIS:

Um dos temas que mais teve modificações com a nova lei de trânsito foi o exame toxicológico, e uma delas se refere a multa de balcão. A Lei nº 14.599, de 2023, entrou recentemente em vigor e alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei nº 14.071, de 2020). Um dos temas que mais teve modificações foi o exame toxicológico. E uma delas foi referente a multa de balcão.


MULTA DE BALCÃO DO TOXICOLÓGICO VETADA:

Agora, não existe mais a denominada “multa de balcão” para o condutor que deixar de fazer o exame toxicológico periódico. Ela se chama assim pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo. No caso do exame toxicológico, a multa de balcão poderia ser aplicada no ato da renovação da CNH, apenas para motoristas que possuíam o EAR (Exerce Atividade Remunerada) que não tivessem realizado o exame toxicológico periódico obrigatório entre as renovações do documento. A multa, apesar de prevista no texto da Lei, foi vetada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT).


OBRIGATORIEDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO:

Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Conforme a nova lei, para os condutores das categorias C, D e E, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.


Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes. E, no caso de reincidência em 12 meses, multiplica-se a multa por dez, com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido. Outra mudança em relação ao exame toxicológico, é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.


“A SENATRAN deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização”.


PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO:

Em decorrência da Lei nº 14.599, de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Deliberação nº 268, de 2023. Ela estabelece um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo CTB. A nova lei tinha estipulado que o CONTRAN definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico. Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, têm o prazo para realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023. A parZr desta data será possível a autuação.


Portal do Trânsito

sábado, 1 de julho de 2023

MAS DE QUE VIDA?

MAS DE QUE VIDA?

Quanto vale uma vida? E se essa vida for a de um Agente de Trânsito? Qual é o valor dessa vida? Recentemente descobri que essa vida custa exatamente R$130,16, que é o valor de uma multa por estacionar em local irregular. No último sábado, a notIcia do assassinato de um Agente de Trânsito durante remoção de um veículo na cidade de São Luís, chocou o país.


Enquanto procedia com o guinchamento, o condutor infrator se afastou do local, voltando logo após com um revólver calibre 38. E, fria e covardemente, efetua um disparo fatal pelas costas, atingindo a cabeça do Agente Wiryland de Oliveira, de 40 anos de idade. Esse fato revoltante e lamentável me remeteu novamente à genial analogia feita pelo amigo, Mestre Rômulo Tadeu, já citada em outro artigo e me fez refletir. Atualmente já não me parece tão claro quem exatamente é o Carrasco na nossa sociedade…



Por: Agente de Trânsito da EPTC Rodrigo Vargas